Processo ativo

ter retornado aos autos com resultado negativo (fls.53), o

1001648-22.2024.8.26.0498
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ter retornado aos autos com r *** ter retornado aos autos com resultado negativo (fls.53), o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001648-22.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcia Baptista - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Economia Moveis Novos e Usados Ltda - Diante da apresentação de contestação,
manifeste-se a requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP),
ELIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANGELA APARECIDA CASSEMIRO TERCATO (OAB 396229/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), CAROLINE DOMINGOS (OAB 459802/SP)
Processo 1001661-21.2024.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.L. - Vistos. Em que pese
o aviso de recebimento, referente a carta de intimação do autor ter retornado aos autos com resultado negativo (fls.53), o
mesmo encontra-se representado por procurador, portanto encontra-se intimado da audiência designada. Assim, aguarde-se a
realização da audiência. Intime-se. - ADV: MONIELI BATISTA BUSS (OAB 61997/SC)
Processo 1001700-18.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Revisão - N.F. - - L.J. - R.F. - R.F. - N.F. e outro - Vistos.
Considerando que a solução consensual dos conflitos é um dos princípios norteadores do Código de Processo Civil, conforme
se extrai da leitura do artigo 3º, §2º, da Lei Adjetiva Civil, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem se
possuem interesse na realização da audiência de conciliação. Caso manifestem interesse no ato conciliatório, remetam-se os
autos ao CEJUSC para designação. Se negativa a resposta, no mesmo prazo acima estipulado, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: CRISTINA PEDROZO ROSANTE
(OAB 323168/SP), CRISTINA PEDROZO ROSANTE (OAB 323168/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/
SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP),
VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP)
Processo 1001772-39.2023.8.26.0498 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.G. - N.V.G.R. - Vistos. Debruçando-me sobre
o laudo encartado às fls. 92/93, verifico que foram efetuados os seguintes apontamentos pelo médico subscritor do documento,
in verbis: Natália Vitória Goes Roque Em relação aos quesitos autos nº 1001772-39.2023.8.26.0498 Segue 1. Paciente tem
quadro de tetraparesia s/ capacidade de locomoção. Em cadeira de rodas 2. Bastante prejudicada. Tem retardo cognitivo
importante 3. Não 4. Não 5. Não 6. a lesão cerebral néo-natal b Desde nascimento c absoluta 7. Absoluta 8. Cid F 72.0 9. Nada
a acrescentar Assim, por ora, reputo desnecessária a adoção da medida postulada às fls. 150/151, por entender que os quesitos
formulados pelo Parquet foram integralmente respondidos pelo médico que assiste a interditanda. Considerando a transcrição
do documento de fls. 92/93 pelo juízo, no bojo desta decisão, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, caso não
tenha nenhuma outra medida a pleitear e entenda pertinente fazê-lo, apresente parecer final. Oportunamente, à conclusão para
análise quanto à viabilidade de se prolatar sentença. Int. - ADV: BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP), GABRIEL AUGUSTO
VIEIRA (OAB 454068/SP)
Processo 1001811-36.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leila Aparecida do
Amaral Oliveira - Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - Manifestem-se as partes sobre a petição do perito à fl.
289. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), MARIA LIA BUZZÁ BUSTO ROSIM (OAB 268986/SP), TERESA CELINA DE
ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 1001812-21.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivana de Fatima
Galdeano Pereira - Silas Adalberto Joaquim - - Flavio Adalberto Joaquim - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes para que produza os efeitos jurídicos legais e declaro suspensa a execução com fundamento no artigo 922 do CPC.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, previsto para ocorrer em 10/08/2025. Anoto que em caso de inadimplência a
execução prosseguirá mediante provocação do credor, que deverá, da mesma forma, comunicar o integral cumprimento do
acordo, oportunamente. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, presumir-se-á o acordo como cumprido, hipótese em que
os autos deverão ser levados à conclusão para extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP),
ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), VALQUIRIA MARQUES (OAB 169707/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA
(OAB 289378/SP), VALQUIRIA MARQUES (OAB 169707/SP)
Processo 1001829-57.2023.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. HOMOLOGO por decisão, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as
partes, noticiado às págs. 110/115. Anoto que, em caso de inadimplência, a execução deverá ser processada em forma de
incidente, mediante provocação do credor. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001896-56.2022.8.26.0498 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - AAB Beneficiamento e Comércio de Embalagens Ltda - Aderlux Indústria e Comércio
de Tintas Eireli - Vistos. Diante do teor dos documentos de págs. 168/171, verifica-se que a citação por edital do requerido
foi prematura. Assim, providencie-se o necessário para a citação pessoal do requerido, nos termos da decisão de pág. 92,
observando-se o endereço informado às págs. 170/171. Reputo conveniente, também, a tentativa de citação do requerido na
pessoa de sua sócia adminsitradora, Eduarda Emily Trindade, cujo endereço também foi informado às págs. 170/171. Caso
a tentativa de citação pessoal reste infrutífera, consigno que já houve a nomeação de Curadora Especial ao requerido (págs.
161/162), não sendo necessária nova nomeação. Int. - ADV: BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/SP), LUIZ PAULO
FERRAZ DE ARAUJO (OAB 126506/SP)
Processo 1001949-71.2021.8.26.0498 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.V.C.S. - Diante
do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo
485, III, c.c. § 1º do mesmo dispositivo do CPC c.c parágrafo único do art. 771 do CPC. Isento de honorários, pois sua própria
inércia deu causa à extinção do processo e não há embargos pendentes de julgamento. Também por este motivo, dispensável o
requerimento do executado para fins de extinção. Neste sentido: STJ-) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO, ART. 267, INCISO III, § 1º, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA
QUE DESSE SEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO QUE FORAM JULGADOS, JÁ TENDO O MÉRITO DA QUESTÃO SIDO JULGADO. DESNECESSIDADE DE
REQUERIMENTO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
(Recurso Especial nº 1.455.349/SP (2014/0115354-4), STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 14.10.2016). Expeça-se
certidão de honorários à procuradora dativa nomeada à parte exequente, através do convênio DPE/OAB, face sua atuação total
nos presentes autos, ficando a advogada responsável pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim que
liberada nos autos. Com a certificação do trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. -
ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1001997-30.2021.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:24
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