Processo ativo
término da vigência deste instrumento. 7.2 – Após o prazo de 15 (quinze) dias úteis da ass...
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Texto Completo do Processo
término da vigência deste instrumento. 7.2 – Após o prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura deste instrumento,
1.3 – O CEDENTE poderá REVOGAR a presente Cessão de uso, hipótese sem que seja observado o item anterior, é facultado à cedente revoga-lo.
em que o(s) bem (ens) deverá (ão) ser devolvido(s) pelo CESSIONÁRIO no CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA
mesmo estado de conservação que foram entregues, acompanhados das 8.1 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo o
res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pectivas plaquetas de tombamento. domínio a posse, o direito e as obrigações referentes aos bens cedidos, em
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO conformidade com o art. 17, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93 c/c o art. 48 da
2.1 – A presente cessão provisória atenderá a ESCOLA MUNICIPAL BRÁS Portaria 941/2010-C.ADM – disciplinando o Controle Patrimonial de bens
MAIMONI com objetivo de utilidade funcional/social, organização da parte móveis e imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
administrativa e melhoria no atendimento ao público, configurado deste modo o CLÁSULA NONA – DÁ REVERSÃO
interesse público da aludida cessão. 9.1 – Em caso da não utilização do(s) bem (ens) cedido (s), para os fins e
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DOS BENS forma a que se propõe esta CESSÃO PROVISÓRIA, de modo a vincular a
3.1 – Os bens descritos na cláusula anterior são cedidos para fins de utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
interesse público, uma vez que estão se uso e mediante prévia solicitação do será promovida a revogação parcial ou total deste termo, reservado o direito
Cessionário conforme decisão de fls – Processo de Doação nº 0736653- de se buscar a restituição do bem cedido, podendo realoca-lo em outra
25.2024.8.11.0005- CIA. instituição ou órgão previamente estudando, sem direito de indenização ao
3.2 – O CESSIONÁRIO obriga-se a aceitar o(s) bem(ens) enumerado(s) na CESSIONÁRIO.
cláusula 1.1., mediante as condições ajustadas no presente termo. 9.2 – É vedada a alienação, transferência, sucessão ou doação dos bens
3.3 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo a inservíveis cedidos provisoriamente ao CESSIONÁRIO, salvo na hipótese em
posse e as obrigações referentes aos bens cedidos, em conformidade com a que os objetos cedidos, após avaliação da CIBI, tenham se tornado
Portaria 941/2010/C.ADM. antieconômico ou irrecuperáveis para este, sendo obrigatória a prévia
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO anuência formal do CEDENTE, como descrito no item 1.2 da Cláusula
4.1 – Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio-economia em Primeira, sob pena, em quaisquer casos, de revogação pelo Tribunal de
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de Justiça do Estado do Mato Grosso;
licitação dispensada que se dá com base, na alínea “a” do item II do artigo 17 CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
da Lei nº 8.666/93, ou art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 – no caso de 10.1 – O presente Termo de Cessão Provisória será publicado no Diário da
Associações, no valor limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dá permissão à Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua
doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse assinatura.
social do CESSIONÁRIO, desde que atenda as seguintes condições: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
4.2 – O CESSIONÁRIO se compromete a destinar o(s) bem (ens) doado (s) 11.1 – O presente Termo de Cessão terá vigência de 24 (vinte e quatro)
para fins de interesse social, objeto deste instrumento, para fins de interesse meses, à partir da sua assinatura, podendo ser convertido em doação, após
social responsabilizar-se por qualquer dano cometido aos equipamentos, a avaliação da CIBI, caso tenham se tornado antieconômicos ou irrecuperáveis,
partir da data de assinatura deste termo. e permanecendo na situação em que foram cedidos, pode o prazo ser
4.3 – O CESSIONÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de prorrogado por igual período, nos termos do item 1.2, à critério da
cessão provisório dar-se-á em consonância com os princípios constantes do Administração deste Tribunal de Justiça.
caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
à Administração Pública. 12.1 – Fica eleita a Comarca de Diamantino-MT, com exclusão de qualquer
4.4 – O CESSINÁRIO arcará com eventuais despesas de manutenção outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem como as propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
despesas oriundas dos custos para a sua efetiva conservação e presente Termo de Cessão Provisório, não resolvidas na esfera
armazenamento, que venham incidir sobre os mesmos, comprometendo-se a administrativa.
restitui-los nas mesmas condições que foram recebidos. 12.2 – E, para validade deste ato jurídico, assinam as partes o presente
4.5 – Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em virtude deste Termo, bem * O ANEXO do referido Termo de Doação Provisória, encontra-se, no
como permitir a fiscalização do(s) material (ais) objeto deste Termo, quando Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
solicitado pelo CEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua Clique aqui
solicitação pelo DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO; Caderno de Anexo
4.6 – O CESSIONÁRIO devolverá o(s) bem (ns) objeto do presente ajuste,
nas mesmas condições de uso e estado em que foram entregues, ressalvada
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA Nº 006/2024
a sua depreciação natural, nas hipóteses de término do prazo na cláusula de
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS,
1.1 e rescisão antecipada;
SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO
4.7 – Incumbe ao CESSIONÁRIO encaminhar ao Departamento de Material e
PODER JUDICIÁRIO / TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DONATÁRIO
Patrimônio, até o mês de setembro de cada ano, um relatório de inventário do
ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DOS BATISTAS NACIONAIS.
(s) bem (ens), devendo constar a descrição, marca, modelo, número, de
Pelo presente instrumento particular de Doação Provisória, de um lado, o
tombo idêntico à relação recebida neste instrumento, acrescido com
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO /
informação de eventuais manutenções, localização e destinação dada, em
consonância com os procedimentos estabelecidos pelo Marco Regulatório
Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT, doravante DOADOR,
941/2010/C.ADM;
representado neste ato pelo Juiz Diretor DR. ANDRÉ LUCIANO COSTA
4.8 – O CESSIONÁRIO deverá manter intacta as plaquetas que acompanha
GAHYVA, brasileiro, RG, com endereço comercial no FÓRUM DA COMARCA
(m) o(s) bem(ens) objeto do Termo de Cessão Provisória, para que o
DE DIAMANTINO, com sede na Av. Irmão Miguel Abib s/n, Bairro Jardim
CEDENTE possa fiscalizar ou avaliar os matérias, e, em caso de extravio
Eldorado, e, do outro lado CESSIONÁRIO – ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DOS
das mesmas, deverá informar o fato ao CEDENTE para as providências
BATISTAS NACIONAIS, CNPJ nº 35.977.839/0001-69, com endereço na Av.
subsequentes;
Gilmar Ferreira Mendes s/n, Bairro Novo Diamantino na cidade de Diamantino-
CLÁUSULAS QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
MT, representado nesta ato pela Sra. NÁDIA CRISTINA DE ALMEIDA,
5.1 – Colocar à disposição do CESSIONÁRIO o(s) bem(ns) objeto da
brasileira, portadora do CPF nº 915.870.341-15, residente e domiciliado em
presente cessão, no momento da assinatura deste Termo, livres de quaisquer
Diamantino-MT;
embaraços ou ônus;
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
5.2 – Fiscalizar a utilização dos bens cedidos;
1.1 – O CEDENTE, possuindo, livres e desembaraçados de qualquer ônus,
5.3 – Esclarecer quaisquer dúvidas que lhe forem apresentadas formalmente;
os bens móveis classificados como ociosos e/ou obsoletos e inservíveis de
5.4 – Fiscalizar a regularidade da cessionária, conforme documentação
propriedade da entidade doadora, listados no ANEXO I, resolve cedê-los a
essencial (art.48 da Portaria 941/2010-C.ADM) apresentada nos autos do
título gratuito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da
PROCESSO DE DOAÇÃO/CESSÃO PROVISÓRIO nº 0736653-
assinatura desse termo.
25.2024.8.11.0005- CIA.
1.2 - No prazo fixado no item 1.1., a CESSÃO poderá ser convertida em
CLÁUSULA SEXTA – DA ASSINATURA DO TERMO DE CESSÃO
DOAÇÃO, após reavaliação efetuada pela Comissão de Bens Inservíveis
6.1 – A assinatura do Termo de Cessão Provisório deverá ser efetuada pelo
(CBI), para verificar se passaram a categoria de antieconômicos ou
representante legal do CESSIONÁRIO, cujos documentos foram
irrecuperáveis. Mantendo-se ociosos ou obsoletos, o instrumento poderá ser
apresentados no bojo do Processo de Doação/Cessão Provisório,
prorrogado por igual período, desde que solicitada pelo CESSIONÁRIO,
excetuando a hipótese de nomeação de outro representante, cujos
através de comunicação prévia efetuada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do
documentos deverão ser apresentados e encarnados aos autos, nos termos
término da vigência deste instrumento.
do art.55, inciso III, da Portaria 941/2010-C.ADM;
1.3 – O CEDENTE poderá REVOGAR a presente Cessão de uso, hipótese
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETIRADA DOS BENS
em que o(s) bem (ens) deverá (ão) ser devolvido(s) pelo CESSIONÁRIO no
7.1 – O CESSIONÁRIO arcará com as despesas para a retirada e transporte
mesmo estado de conservação que foram entregues, acompanhados das
dos materiais do depósito do Departamento de Material e Patrimônio, e sua
respectivas plaquetas de tombamento.
remoção deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de doação,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
com data e horário a serem ajustados com a Presidência da Comissão de
2.1 – A presente cessão provisória atenderá a ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA
Bens Inservíveis em conjunto com a Diretoria do DMP.
DOS BATISTAS NACIONAIS com objetivo de utilidade funcional/social,
Disponibilizado 8/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11826 16
1.3 – O CEDENTE poderá REVOGAR a presente Cessão de uso, hipótese sem que seja observado o item anterior, é facultado à cedente revoga-lo.
em que o(s) bem (ens) deverá (ão) ser devolvido(s) pelo CESSIONÁRIO no CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA
mesmo estado de conservação que foram entregues, acompanhados das 8.1 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo o
res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pectivas plaquetas de tombamento. domínio a posse, o direito e as obrigações referentes aos bens cedidos, em
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO conformidade com o art. 17, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93 c/c o art. 48 da
2.1 – A presente cessão provisória atenderá a ESCOLA MUNICIPAL BRÁS Portaria 941/2010-C.ADM – disciplinando o Controle Patrimonial de bens
MAIMONI com objetivo de utilidade funcional/social, organização da parte móveis e imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
administrativa e melhoria no atendimento ao público, configurado deste modo o CLÁSULA NONA – DÁ REVERSÃO
interesse público da aludida cessão. 9.1 – Em caso da não utilização do(s) bem (ens) cedido (s), para os fins e
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DOS BENS forma a que se propõe esta CESSÃO PROVISÓRIA, de modo a vincular a
3.1 – Os bens descritos na cláusula anterior são cedidos para fins de utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
interesse público, uma vez que estão se uso e mediante prévia solicitação do será promovida a revogação parcial ou total deste termo, reservado o direito
Cessionário conforme decisão de fls – Processo de Doação nº 0736653- de se buscar a restituição do bem cedido, podendo realoca-lo em outra
25.2024.8.11.0005- CIA. instituição ou órgão previamente estudando, sem direito de indenização ao
3.2 – O CESSIONÁRIO obriga-se a aceitar o(s) bem(ens) enumerado(s) na CESSIONÁRIO.
cláusula 1.1., mediante as condições ajustadas no presente termo. 9.2 – É vedada a alienação, transferência, sucessão ou doação dos bens
3.3 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo a inservíveis cedidos provisoriamente ao CESSIONÁRIO, salvo na hipótese em
posse e as obrigações referentes aos bens cedidos, em conformidade com a que os objetos cedidos, após avaliação da CIBI, tenham se tornado
Portaria 941/2010/C.ADM. antieconômico ou irrecuperáveis para este, sendo obrigatória a prévia
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO anuência formal do CEDENTE, como descrito no item 1.2 da Cláusula
4.1 – Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio-economia em Primeira, sob pena, em quaisquer casos, de revogação pelo Tribunal de
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de Justiça do Estado do Mato Grosso;
licitação dispensada que se dá com base, na alínea “a” do item II do artigo 17 CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
da Lei nº 8.666/93, ou art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 – no caso de 10.1 – O presente Termo de Cessão Provisória será publicado no Diário da
Associações, no valor limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dá permissão à Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua
doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse assinatura.
social do CESSIONÁRIO, desde que atenda as seguintes condições: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
4.2 – O CESSIONÁRIO se compromete a destinar o(s) bem (ens) doado (s) 11.1 – O presente Termo de Cessão terá vigência de 24 (vinte e quatro)
para fins de interesse social, objeto deste instrumento, para fins de interesse meses, à partir da sua assinatura, podendo ser convertido em doação, após
social responsabilizar-se por qualquer dano cometido aos equipamentos, a avaliação da CIBI, caso tenham se tornado antieconômicos ou irrecuperáveis,
partir da data de assinatura deste termo. e permanecendo na situação em que foram cedidos, pode o prazo ser
4.3 – O CESSIONÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de prorrogado por igual período, nos termos do item 1.2, à critério da
cessão provisório dar-se-á em consonância com os princípios constantes do Administração deste Tribunal de Justiça.
caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
à Administração Pública. 12.1 – Fica eleita a Comarca de Diamantino-MT, com exclusão de qualquer
4.4 – O CESSINÁRIO arcará com eventuais despesas de manutenção outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem como as propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
despesas oriundas dos custos para a sua efetiva conservação e presente Termo de Cessão Provisório, não resolvidas na esfera
armazenamento, que venham incidir sobre os mesmos, comprometendo-se a administrativa.
restitui-los nas mesmas condições que foram recebidos. 12.2 – E, para validade deste ato jurídico, assinam as partes o presente
4.5 – Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em virtude deste Termo, bem * O ANEXO do referido Termo de Doação Provisória, encontra-se, no
como permitir a fiscalização do(s) material (ais) objeto deste Termo, quando Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
solicitado pelo CEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua Clique aqui
solicitação pelo DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO; Caderno de Anexo
4.6 – O CESSIONÁRIO devolverá o(s) bem (ns) objeto do presente ajuste,
nas mesmas condições de uso e estado em que foram entregues, ressalvada
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA Nº 006/2024
a sua depreciação natural, nas hipóteses de término do prazo na cláusula de
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS,
1.1 e rescisão antecipada;
SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO
4.7 – Incumbe ao CESSIONÁRIO encaminhar ao Departamento de Material e
PODER JUDICIÁRIO / TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DONATÁRIO
Patrimônio, até o mês de setembro de cada ano, um relatório de inventário do
ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DOS BATISTAS NACIONAIS.
(s) bem (ens), devendo constar a descrição, marca, modelo, número, de
Pelo presente instrumento particular de Doação Provisória, de um lado, o
tombo idêntico à relação recebida neste instrumento, acrescido com
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO /
informação de eventuais manutenções, localização e destinação dada, em
consonância com os procedimentos estabelecidos pelo Marco Regulatório
Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT, doravante DOADOR,
941/2010/C.ADM;
representado neste ato pelo Juiz Diretor DR. ANDRÉ LUCIANO COSTA
4.8 – O CESSIONÁRIO deverá manter intacta as plaquetas que acompanha
GAHYVA, brasileiro, RG, com endereço comercial no FÓRUM DA COMARCA
(m) o(s) bem(ens) objeto do Termo de Cessão Provisória, para que o
DE DIAMANTINO, com sede na Av. Irmão Miguel Abib s/n, Bairro Jardim
CEDENTE possa fiscalizar ou avaliar os matérias, e, em caso de extravio
Eldorado, e, do outro lado CESSIONÁRIO – ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DOS
das mesmas, deverá informar o fato ao CEDENTE para as providências
BATISTAS NACIONAIS, CNPJ nº 35.977.839/0001-69, com endereço na Av.
subsequentes;
Gilmar Ferreira Mendes s/n, Bairro Novo Diamantino na cidade de Diamantino-
CLÁUSULAS QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
MT, representado nesta ato pela Sra. NÁDIA CRISTINA DE ALMEIDA,
5.1 – Colocar à disposição do CESSIONÁRIO o(s) bem(ns) objeto da
brasileira, portadora do CPF nº 915.870.341-15, residente e domiciliado em
presente cessão, no momento da assinatura deste Termo, livres de quaisquer
Diamantino-MT;
embaraços ou ônus;
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
5.2 – Fiscalizar a utilização dos bens cedidos;
1.1 – O CEDENTE, possuindo, livres e desembaraçados de qualquer ônus,
5.3 – Esclarecer quaisquer dúvidas que lhe forem apresentadas formalmente;
os bens móveis classificados como ociosos e/ou obsoletos e inservíveis de
5.4 – Fiscalizar a regularidade da cessionária, conforme documentação
propriedade da entidade doadora, listados no ANEXO I, resolve cedê-los a
essencial (art.48 da Portaria 941/2010-C.ADM) apresentada nos autos do
título gratuito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da
PROCESSO DE DOAÇÃO/CESSÃO PROVISÓRIO nº 0736653-
assinatura desse termo.
25.2024.8.11.0005- CIA.
1.2 - No prazo fixado no item 1.1., a CESSÃO poderá ser convertida em
CLÁUSULA SEXTA – DA ASSINATURA DO TERMO DE CESSÃO
DOAÇÃO, após reavaliação efetuada pela Comissão de Bens Inservíveis
6.1 – A assinatura do Termo de Cessão Provisório deverá ser efetuada pelo
(CBI), para verificar se passaram a categoria de antieconômicos ou
representante legal do CESSIONÁRIO, cujos documentos foram
irrecuperáveis. Mantendo-se ociosos ou obsoletos, o instrumento poderá ser
apresentados no bojo do Processo de Doação/Cessão Provisório,
prorrogado por igual período, desde que solicitada pelo CESSIONÁRIO,
excetuando a hipótese de nomeação de outro representante, cujos
através de comunicação prévia efetuada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do
documentos deverão ser apresentados e encarnados aos autos, nos termos
término da vigência deste instrumento.
do art.55, inciso III, da Portaria 941/2010-C.ADM;
1.3 – O CEDENTE poderá REVOGAR a presente Cessão de uso, hipótese
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETIRADA DOS BENS
em que o(s) bem (ens) deverá (ão) ser devolvido(s) pelo CESSIONÁRIO no
7.1 – O CESSIONÁRIO arcará com as despesas para a retirada e transporte
mesmo estado de conservação que foram entregues, acompanhados das
dos materiais do depósito do Departamento de Material e Patrimônio, e sua
respectivas plaquetas de tombamento.
remoção deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de doação,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
com data e horário a serem ajustados com a Presidência da Comissão de
2.1 – A presente cessão provisória atenderá a ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA
Bens Inservíveis em conjunto com a Diretoria do DMP.
DOS BATISTAS NACIONAIS com objetivo de utilidade funcional/social,
Disponibilizado 8/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11826 16