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TÉRMINO escalado(a) para o recesso
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Texto Completo do Processo
TÉRMINO escalado(a) para o recesso.
JUIZ (A) PLANTONISTA
CIDADE Parágrafo único. O(a) plantonista do recesso ficará responsável pela análise
14h01min do dia 19.12.2024 das medidas urgentes até as 11h59 do dia 07.01.2025.
19h do dia 23.12.2024 Art. 4º No período do recesso forense, em regime de plantão, serão
Paula Tathiana Pinheiro apreciados apenas os feitos de natureza urgente.
Colíder Art. 5º No recesso forense, os processos serão protocolados por meio do
19h1m do dia 23.12.2024 Processo Judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial eletrônico-PJe, exceto se houver indisponibilidade do
19h do dia 26.12.2024 sistema PJe, que deverá ser comprovada mediante certidão obtida via
Fernando Akio Maeda aplicativo ClickJud, por meio do endereço HYPERLINK “
Terra Nova do Norte http://clickjudapp.tjmt.jus.br“ http://clickjudapp.tjmt.jus.br.
19h1m do dia 26.12.2024 Art. 6º Os servidores escalados para o recesso forense poderão atuar na
19h do dia 29.12.2024 modalidade de teletrabalho, autorizado pelo gestor da unidade, assim como a
Erika Cristina Camilo Camim magistrada, no horário estabelecido no caput do art. 2º desta Portaria.
Colíder Art. 7º O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado
19h1m do dia 29.12.2024 pelos servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página
19h do dia 01.01.2025 do Servidor, pela gestora ou gestor de ponto.
Louisa Rachel M. F.Imperador Art. 8º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às
Marcelândia matérias descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do
19h1m do dia 01.01.2025 Conselho Nacional da Justiça ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la.
19h do dia 04.01.2025 § 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
Edson Carlos Wrubel Júnior encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e
Itaúba encaminhadas aos respectivos juízos no mesmo dia, observado o disposto no
19h1m do dia 04.01.2025 artigo 19º do Provimento n.º 22/2024-CM.
11h59 do dia 07.01.2025 § 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que
Ricardo Frazon Menegucci haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem
Colíder devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo Juiz
II - GESTORES ADMINISTRTIVOS que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art. 3º, § 2º Provimento
PERÍODO 02/2022-CM).
GESTOR (A) PLANTONISTA § 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial urgente, nos
TELEFONE casos do parágrafo anterior, os mandados deverão ser encaminhados ao
14h01min do dia 19/12 até às 19h do dia 23.12.2024 Oficial de Justiça plantonista. (art. 3º, § 3º Provimento 22/2024-CM)
Valdenice Cândida da Silva Art. 9º É vedada a apreciação no plantão judiciário de:
(65) 99997-9199 I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
19h1m do dia 23.12.2024 até às 19h do dia 31.12.2024 anterior;
Milene Batista Ribeiro II – pedido de reconsideração ou reexame;
(66)99633-0807 III – pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
19h do dia 31.12.2024 até às 11h59 do dia 07.01.2025 IV – pedido de levantamento de importância em dinheiro;
Andressa Caroline de Barros Colpini Okada V – pedido de liberação de bens apreendidos.
(66)99679-5980 Art. 10 As medidas de comprovada urgência, que tenham por objeto o
D depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por
D escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou
III - GESTORES efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor
DIA credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada
GESTOR DO PLANTÃO delegação do Juiz.
TELEFONE Art. 11 Durante o plantão judiciário os pedidos relacionados à prisão civil
14h01min do dia 19/12 até às 19h do dia 25.12.2024 serão de competência do Juiz da área cível e o recebimento de informações
Lovania Beatriz Zeretzki ou justificativas das atividades (artigo 78, § 2º, letra “c“, do Código Penal;
(66)99965-4041 artigo 89, da Lei n. 9.099/1995; e, artigo 132, § 1º, letra “b“ da Lei n.
19h1m do dia 25.12.2024 até às 19h do dia 29.12.2024 7.210/1984) dos beneficiários pela suspensão condicional do processo,
Jacqueline Magalhães Gonçalves suspensão condicional da pena ou livramento condicional, nos termos do
(66)99716-3939 Provimento n. 008, de 17-5-2010, do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo
19h do dia 29.12.2024 até às 11h59 do dia 07.01.2025 criminal.
Cícero Aparecido Lourenção Art. 12 Nas decisões proferidas em circunstâncias excepcionais,
(66)99643-6467 especialmente no plantão judiciário entes da regular distribuição, o Juiz
deverá, considerando a oportunidade do pedido, demonstrar com clareza e
objetividade em que se funda a urgência.
IV- OFICIAIS DE JUSTIÇA Art. 13 Antes de apresentar ao magistrado a petição ou pedido sujeito à
DIA distribuição/cadastro, o gestor plantonista deverá realizar seu pré-cadastro no
OFICIAL DE JUSTIÇA sistema informatizado, salvo se a peça tiver sido encaminhada via
ELEFONE peticionamento eletrônico, e certificará a existência de feito semelhante em
14h01m do dia 19/12/2024 a 23h59m do dia 28/12/2024 que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados da distribuição,
Flávio Tirapelle vedada a utilização deste para qualquer outra finalidade.
HYPERLINK “mailto:Fernanda.casagrande@tjmt,jus,br“ 25502@tjmt,jus,br Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré-
(66) 9.9982-0726 cadastro no sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput
00h do dia 29/12/2024 a 11h59m do dia 07/01/2025 deste artigo tramitará fisicamente.
Cristiane Guarnieri Leal Art. 14 A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho
HYPERLINK “mailto:14197@tjmt.jus.br“ 14197@tjmt.jus.br pelo Juiz de plantão, devendo ser efetuado o recolhimento posteriormente, no
(66)9.9904-9570 prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena de cancelamento da distribuição e
– ASSESSOR DE GABINETE automática ineficácia da medida.
DIA Art. 15 O Juiz plantonista não ficará vinculado e nem terá competência
ASSESSOR DE GABINETE preventa em relação aos feitos em que tenha despachado no plantão, os
TELEFONE quais serão encaminhados pelo gestor plantonista ao Cartório Distribuidor, no
19h1m do dia 29.12.2024 até19h do dia 01.01.2025 dia útil imediatamente seguinte, para o regular processamento, encaminhando
Eduarda Rayny Almeida a ata do plantão à gestão administrativa do Foro.
(66)9.9668-0370 Art. 16 Os Servidores plantonista deverá ser contatado pelo telefone
19h1m do dia 29.12.2024 até19h do dia 01.01.2025 constante desta Portaria.
Rafael Soares Almeida Art. 17 A substituição do Juiz plantonista será feita pelo Juiz designado para o
(82)9.9307-7777 plantão da data imediatamente posterior ao plantão do substituído, adotando-
Art. 2º As unidades Judiciárias durante o recesso, nos dias úteis do período se a mesma forma de substituição para os servidores designados para o
de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, funcionarão das 13h às serviço de plantão.
18h. Art. 18 Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o plantão
Art. 3º As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos termos da judiciário deverão manter número de telefone de contato devidamente
Resolução 10/2013 protocoladas até às 14h do dia 19.12.2024, serão atualizado junto a Central de Administração e sob a “esfera de disponibilidade”
analisadas pelo juízo natural e, após esse horário, pelo(a) magistrado(a) a fim de atender eventual solicitação desta Diretoria, sob pena de apuração de
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 19
JUIZ (A) PLANTONISTA
CIDADE Parágrafo único. O(a) plantonista do recesso ficará responsável pela análise
14h01min do dia 19.12.2024 das medidas urgentes até as 11h59 do dia 07.01.2025.
19h do dia 23.12.2024 Art. 4º No período do recesso forense, em regime de plantão, serão
Paula Tathiana Pinheiro apreciados apenas os feitos de natureza urgente.
Colíder Art. 5º No recesso forense, os processos serão protocolados por meio do
19h1m do dia 23.12.2024 Processo Judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial eletrônico-PJe, exceto se houver indisponibilidade do
19h do dia 26.12.2024 sistema PJe, que deverá ser comprovada mediante certidão obtida via
Fernando Akio Maeda aplicativo ClickJud, por meio do endereço HYPERLINK “
Terra Nova do Norte http://clickjudapp.tjmt.jus.br“ http://clickjudapp.tjmt.jus.br.
19h1m do dia 26.12.2024 Art. 6º Os servidores escalados para o recesso forense poderão atuar na
19h do dia 29.12.2024 modalidade de teletrabalho, autorizado pelo gestor da unidade, assim como a
Erika Cristina Camilo Camim magistrada, no horário estabelecido no caput do art. 2º desta Portaria.
Colíder Art. 7º O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado
19h1m do dia 29.12.2024 pelos servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página
19h do dia 01.01.2025 do Servidor, pela gestora ou gestor de ponto.
Louisa Rachel M. F.Imperador Art. 8º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às
Marcelândia matérias descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do
19h1m do dia 01.01.2025 Conselho Nacional da Justiça ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la.
19h do dia 04.01.2025 § 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
Edson Carlos Wrubel Júnior encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e
Itaúba encaminhadas aos respectivos juízos no mesmo dia, observado o disposto no
19h1m do dia 04.01.2025 artigo 19º do Provimento n.º 22/2024-CM.
11h59 do dia 07.01.2025 § 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que
Ricardo Frazon Menegucci haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem
Colíder devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo Juiz
II - GESTORES ADMINISTRTIVOS que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art. 3º, § 2º Provimento
PERÍODO 02/2022-CM).
GESTOR (A) PLANTONISTA § 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial urgente, nos
TELEFONE casos do parágrafo anterior, os mandados deverão ser encaminhados ao
14h01min do dia 19/12 até às 19h do dia 23.12.2024 Oficial de Justiça plantonista. (art. 3º, § 3º Provimento 22/2024-CM)
Valdenice Cândida da Silva Art. 9º É vedada a apreciação no plantão judiciário de:
(65) 99997-9199 I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
19h1m do dia 23.12.2024 até às 19h do dia 31.12.2024 anterior;
Milene Batista Ribeiro II – pedido de reconsideração ou reexame;
(66)99633-0807 III – pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
19h do dia 31.12.2024 até às 11h59 do dia 07.01.2025 IV – pedido de levantamento de importância em dinheiro;
Andressa Caroline de Barros Colpini Okada V – pedido de liberação de bens apreendidos.
(66)99679-5980 Art. 10 As medidas de comprovada urgência, que tenham por objeto o
D depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por
D escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou
III - GESTORES efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor
DIA credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada
GESTOR DO PLANTÃO delegação do Juiz.
TELEFONE Art. 11 Durante o plantão judiciário os pedidos relacionados à prisão civil
14h01min do dia 19/12 até às 19h do dia 25.12.2024 serão de competência do Juiz da área cível e o recebimento de informações
Lovania Beatriz Zeretzki ou justificativas das atividades (artigo 78, § 2º, letra “c“, do Código Penal;
(66)99965-4041 artigo 89, da Lei n. 9.099/1995; e, artigo 132, § 1º, letra “b“ da Lei n.
19h1m do dia 25.12.2024 até às 19h do dia 29.12.2024 7.210/1984) dos beneficiários pela suspensão condicional do processo,
Jacqueline Magalhães Gonçalves suspensão condicional da pena ou livramento condicional, nos termos do
(66)99716-3939 Provimento n. 008, de 17-5-2010, do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo
19h do dia 29.12.2024 até às 11h59 do dia 07.01.2025 criminal.
Cícero Aparecido Lourenção Art. 12 Nas decisões proferidas em circunstâncias excepcionais,
(66)99643-6467 especialmente no plantão judiciário entes da regular distribuição, o Juiz
deverá, considerando a oportunidade do pedido, demonstrar com clareza e
objetividade em que se funda a urgência.
IV- OFICIAIS DE JUSTIÇA Art. 13 Antes de apresentar ao magistrado a petição ou pedido sujeito à
DIA distribuição/cadastro, o gestor plantonista deverá realizar seu pré-cadastro no
OFICIAL DE JUSTIÇA sistema informatizado, salvo se a peça tiver sido encaminhada via
ELEFONE peticionamento eletrônico, e certificará a existência de feito semelhante em
14h01m do dia 19/12/2024 a 23h59m do dia 28/12/2024 que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados da distribuição,
Flávio Tirapelle vedada a utilização deste para qualquer outra finalidade.
HYPERLINK “mailto:Fernanda.casagrande@tjmt,jus,br“ 25502@tjmt,jus,br Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré-
(66) 9.9982-0726 cadastro no sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput
00h do dia 29/12/2024 a 11h59m do dia 07/01/2025 deste artigo tramitará fisicamente.
Cristiane Guarnieri Leal Art. 14 A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho
HYPERLINK “mailto:14197@tjmt.jus.br“ 14197@tjmt.jus.br pelo Juiz de plantão, devendo ser efetuado o recolhimento posteriormente, no
(66)9.9904-9570 prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena de cancelamento da distribuição e
– ASSESSOR DE GABINETE automática ineficácia da medida.
DIA Art. 15 O Juiz plantonista não ficará vinculado e nem terá competência
ASSESSOR DE GABINETE preventa em relação aos feitos em que tenha despachado no plantão, os
TELEFONE quais serão encaminhados pelo gestor plantonista ao Cartório Distribuidor, no
19h1m do dia 29.12.2024 até19h do dia 01.01.2025 dia útil imediatamente seguinte, para o regular processamento, encaminhando
Eduarda Rayny Almeida a ata do plantão à gestão administrativa do Foro.
(66)9.9668-0370 Art. 16 Os Servidores plantonista deverá ser contatado pelo telefone
19h1m do dia 29.12.2024 até19h do dia 01.01.2025 constante desta Portaria.
Rafael Soares Almeida Art. 17 A substituição do Juiz plantonista será feita pelo Juiz designado para o
(82)9.9307-7777 plantão da data imediatamente posterior ao plantão do substituído, adotando-
Art. 2º As unidades Judiciárias durante o recesso, nos dias úteis do período se a mesma forma de substituição para os servidores designados para o
de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, funcionarão das 13h às serviço de plantão.
18h. Art. 18 Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o plantão
Art. 3º As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos termos da judiciário deverão manter número de telefone de contato devidamente
Resolução 10/2013 protocoladas até às 14h do dia 19.12.2024, serão atualizado junto a Central de Administração e sob a “esfera de disponibilidade”
analisadas pelo juízo natural e, após esse horário, pelo(a) magistrado(a) a fim de atender eventual solicitação desta Diretoria, sob pena de apuração de
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 19