Processo ativo
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA Nº 004/2024
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA Nº 004/2024
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO /
MUNICIPAL BELA VISTA.
Pelo presente instrumento particular de Doação Provisória, de um lado, o ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / TRIBUNAL DE JUSTIÇA inscrito no CNPJ
nº 03.535.606/0001-10, situado no Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT,
doravante DOADOR, representado neste ato pelo Juiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Diretor DR. ANDRÉ LUCIANO COSTA
GAHYVA, brasileiro, RG, com endereço comercial no FÓRUM DA COMARCA DE DIAMANTINO,
com sede na Av. Irmão Miguel Abib s/n, Bairro Jardim Eldorado, e, do outro lado
CESSIONÁRIO – ESCOLA MUNICIPAL BRÁS MAIMONI, CNPJ nº 02.010.876/0001-44, com
endereço na Av. Frei Manoel s/n, Bairro Popino na cidade de Diamantino-MT, representado
nesta ato pela Sra. JÉSSICA DE ALMEIDA SANTANA, brasileira, portadora do RG nº 2306535-4
SSP-MT e do CPF nº 018.593.911-25, residente e domiciliado em Diamantino-MT;
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – O CEDENTE, possuindo, livres e desembaraçados de qualquer ônus, os
bens móveis classificados como ociosos e/ou obsoletos e inservíveis de propriedade
da entidade doadora, listados no ANEXO I, resolve cedê-los a título gratuito pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura desse termo.
1.2 - No prazo fixado no item 1.1., a CESSÃO poderá ser convertida em DOAÇÃO,
após reavaliação efetuada pela Comissão de Bens Inservíveis (CBI), para verificar se
passaram a categoria de antieconômicos ou irrecuperáveis. Mantendo-se ociosos ou
obsoletos, o instrumento poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitada
pelo CESSIONÁRIO, através de comunicação prévia efetuada, no mínimo, 30 (trinta)
dias antes do término da vigência deste instrumento.
Disponibilizado - 16/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11767 Caderno de Anexos Página 18 de 35
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO /
MUNICIPAL BELA VISTA.
Pelo presente instrumento particular de Doação Provisória, de um lado, o ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / TRIBUNAL DE JUSTIÇA inscrito no CNPJ
nº 03.535.606/0001-10, situado no Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT,
doravante DOADOR, representado neste ato pelo Juiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Diretor DR. ANDRÉ LUCIANO COSTA
GAHYVA, brasileiro, RG, com endereço comercial no FÓRUM DA COMARCA DE DIAMANTINO,
com sede na Av. Irmão Miguel Abib s/n, Bairro Jardim Eldorado, e, do outro lado
CESSIONÁRIO – ESCOLA MUNICIPAL BRÁS MAIMONI, CNPJ nº 02.010.876/0001-44, com
endereço na Av. Frei Manoel s/n, Bairro Popino na cidade de Diamantino-MT, representado
nesta ato pela Sra. JÉSSICA DE ALMEIDA SANTANA, brasileira, portadora do RG nº 2306535-4
SSP-MT e do CPF nº 018.593.911-25, residente e domiciliado em Diamantino-MT;
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – O CEDENTE, possuindo, livres e desembaraçados de qualquer ônus, os
bens móveis classificados como ociosos e/ou obsoletos e inservíveis de propriedade
da entidade doadora, listados no ANEXO I, resolve cedê-los a título gratuito pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura desse termo.
1.2 - No prazo fixado no item 1.1., a CESSÃO poderá ser convertida em DOAÇÃO,
após reavaliação efetuada pela Comissão de Bens Inservíveis (CBI), para verificar se
passaram a categoria de antieconômicos ou irrecuperáveis. Mantendo-se ociosos ou
obsoletos, o instrumento poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitada
pelo CESSIONÁRIO, através de comunicação prévia efetuada, no mínimo, 30 (trinta)
dias antes do término da vigência deste instrumento.
Disponibilizado - 16/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11767 Caderno de Anexos Página 18 de 35