Processo ativo
teve ciência inequívoca de sua incapacidade laboral em
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Identificação
Nº Processo: 0021367-36.2016.5.04.0373
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOAO CAR *** Dr. JOAO CARLOS GROSS DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
da gravidade e da real extensão da moléstia profissional, ou Agravo a que se nega provimento.
seja,quando há a consolidação do dano ou da lesão. A referida
consolidação pode ocorrer pela concessão da aposentadoria por
invalidez, pelo término do auxílio-doença, pela reabilitação do
Processo Nº AIRR-0021367-36.2016.5.04.0373
empregado ao trabalho ou pela própria cura da doença, com retorno Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plemento Processo Eletrônico
do trabalhador às suas atividades laborais. Precedentes. Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Agravante(s) e Agravado ARTECOLA QUÍMICA S.A. (EM
3. Na presente hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o (s) RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTROS
reclamante teve ciência inequívoca de sua incapacidade laboral em
Advogado Dr. JOAO CARLOS GROSS DE
12.06.2017 (data do laudo pericial médico que certificou a ALMEIDA(OAB: 9724-A/RS)
Advogado Dr. CLÓVIS COIMBRA CHARÃO
consolidação e extensão das lesões) e não no próprio acidente de FILHO(OAB: 76310/RS)
trabalho ocorrido em 2010. Advogado Dr. ALEXANDRE JAUREGUY DE
ALMEIDA(OAB: 100595-A/RS)
Embora esse marco inicial não esteja exatamente de acordo com a Agravante(s) e Agravado EDUARDO RENATO KUNST E
(s) OUTROS
jurisprudência desta Corte Superior, pelo quadro fático delineado,
Advogado Dr. MÁRCIO LOUZADA
não há como se concluir que o marco inicial seria em 2010 (data da CARPENA(OAB: 46582/RS)
Agravado(s) FABIO ANDRE CLARIMUNDO
ocorrência do acidente), como pretende a primeira reclamada.
Advogado Dr. PAULO ALVES BUARQUE(OAB:
4. À falta do prequestionamento necessário (Súmula nº 297), não há 28246-A/RS)
Advogado Dr. TERENCE ZVEITER(OAB: 11717-
como se vislumbrar a indicada violação do artigo 7º, XXIX, da A/DF)
Constituição Federal. Advogado Dr. FABIO BRANDAO DA
ROCHA(OAB: 103394-A/RS)
Agravo a que se nega provimento. Advogado Dr. LUÍS VEIGA GRIVOT(OAB: 62490-
A/RS)
3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE
Advogado Dr. ADRIANA OLIVEIRA
DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. BUARQUE(OAB: 42162-A/RS)
SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
1. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade civil da
- ARTECOLA QUÍMICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTROS
empregadora, tanto sob a perspectiva da teoria objetiva, quanto da
- EDUARDO RENATO KUNST E OUTROS
subjetiva, de modo que qualquer conclusão em sentido diverso
- FABIO ANDRE CLARIMUNDO
implicaria o reexame do acervo fático-probatório do processo, o que
não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula nº Orgão Judicante - 8ª Turma
126. DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos agravos de
2. Com efeito, restou consignado que a atividade desempenhada instrumento interpostos pelos reclamados.
pela parte reclamada, em face da extração de carvão mineral, EMENTA :
possui grau de risco 3, consoante Classificação Nacional de
Atividades Econômicas do Anexo I do Decreto nº 6.957/2009, a I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
atrair a imputação objetiva empresarial, na forma do artigo 927, INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS EDUARDO RENATO
parágrafo único, do Código Civil. KUNST E OUTROS, REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017.
3. Nada obstante, extrai-se do acórdão regional que a empresa não 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
demonstrou a adoção das cautelas necessárias à higidez do meio JURISDICIIONAL. Verifica-se que não foi observado
ambiente laboral, além de o conjunto probatório evidenciar o adequadamente o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não há
inequívoco descumprimento dos deveres relativos à observância transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional proferido no
das normas de saúde, segurança, medicina e higiene do trabalho. julgamento do recurso ordinário com relação aos temas apontados,
4. Cumpre esclarecer que o julgador não está adstrito à prova sendo insuficiente a menção ao decidido pelo Tribunal Regional.
técnica, podendo formar a sua convicção com base em outros Julgados nesse sentido. Portanto, o recurso de revista não pode ser
elementos e fatos evidenciados no processo, o que se observa no processado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
caso vertente.
5. Inviável o processamento do recurso de revista, quando a parte 2 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SUBSIDIÁRIA. A partir do
não apresenta argumentos capazes de desconstituir os quadro fático delineado nos autos, o TRT manteve a sentença de
fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. origem, que condenou os reclamados de forma subsidiária em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
da gravidade e da real extensão da moléstia profissional, ou Agravo a que se nega provimento.
seja,quando há a consolidação do dano ou da lesão. A referida
consolidação pode ocorrer pela concessão da aposentadoria por
invalidez, pelo término do auxílio-doença, pela reabilitação do
Processo Nº AIRR-0021367-36.2016.5.04.0373
empregado ao trabalho ou pela própria cura da doença, com retorno Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plemento Processo Eletrônico
do trabalhador às suas atividades laborais. Precedentes. Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Agravante(s) e Agravado ARTECOLA QUÍMICA S.A. (EM
3. Na presente hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o (s) RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTROS
reclamante teve ciência inequívoca de sua incapacidade laboral em
Advogado Dr. JOAO CARLOS GROSS DE
12.06.2017 (data do laudo pericial médico que certificou a ALMEIDA(OAB: 9724-A/RS)
Advogado Dr. CLÓVIS COIMBRA CHARÃO
consolidação e extensão das lesões) e não no próprio acidente de FILHO(OAB: 76310/RS)
trabalho ocorrido em 2010. Advogado Dr. ALEXANDRE JAUREGUY DE
ALMEIDA(OAB: 100595-A/RS)
Embora esse marco inicial não esteja exatamente de acordo com a Agravante(s) e Agravado EDUARDO RENATO KUNST E
(s) OUTROS
jurisprudência desta Corte Superior, pelo quadro fático delineado,
Advogado Dr. MÁRCIO LOUZADA
não há como se concluir que o marco inicial seria em 2010 (data da CARPENA(OAB: 46582/RS)
Agravado(s) FABIO ANDRE CLARIMUNDO
ocorrência do acidente), como pretende a primeira reclamada.
Advogado Dr. PAULO ALVES BUARQUE(OAB:
4. À falta do prequestionamento necessário (Súmula nº 297), não há 28246-A/RS)
Advogado Dr. TERENCE ZVEITER(OAB: 11717-
como se vislumbrar a indicada violação do artigo 7º, XXIX, da A/DF)
Constituição Federal. Advogado Dr. FABIO BRANDAO DA
ROCHA(OAB: 103394-A/RS)
Agravo a que se nega provimento. Advogado Dr. LUÍS VEIGA GRIVOT(OAB: 62490-
A/RS)
3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE
Advogado Dr. ADRIANA OLIVEIRA
DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. BUARQUE(OAB: 42162-A/RS)
SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
1. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade civil da
- ARTECOLA QUÍMICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTROS
empregadora, tanto sob a perspectiva da teoria objetiva, quanto da
- EDUARDO RENATO KUNST E OUTROS
subjetiva, de modo que qualquer conclusão em sentido diverso
- FABIO ANDRE CLARIMUNDO
implicaria o reexame do acervo fático-probatório do processo, o que
não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula nº Orgão Judicante - 8ª Turma
126. DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos agravos de
2. Com efeito, restou consignado que a atividade desempenhada instrumento interpostos pelos reclamados.
pela parte reclamada, em face da extração de carvão mineral, EMENTA :
possui grau de risco 3, consoante Classificação Nacional de
Atividades Econômicas do Anexo I do Decreto nº 6.957/2009, a I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
atrair a imputação objetiva empresarial, na forma do artigo 927, INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS EDUARDO RENATO
parágrafo único, do Código Civil. KUNST E OUTROS, REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017.
3. Nada obstante, extrai-se do acórdão regional que a empresa não 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
demonstrou a adoção das cautelas necessárias à higidez do meio JURISDICIIONAL. Verifica-se que não foi observado
ambiente laboral, além de o conjunto probatório evidenciar o adequadamente o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não há
inequívoco descumprimento dos deveres relativos à observância transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional proferido no
das normas de saúde, segurança, medicina e higiene do trabalho. julgamento do recurso ordinário com relação aos temas apontados,
4. Cumpre esclarecer que o julgador não está adstrito à prova sendo insuficiente a menção ao decidido pelo Tribunal Regional.
técnica, podendo formar a sua convicção com base em outros Julgados nesse sentido. Portanto, o recurso de revista não pode ser
elementos e fatos evidenciados no processo, o que se observa no processado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
caso vertente.
5. Inviável o processamento do recurso de revista, quando a parte 2 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SUBSIDIÁRIA. A partir do
não apresenta argumentos capazes de desconstituir os quadro fático delineado nos autos, o TRT manteve a sentença de
fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. origem, que condenou os reclamados de forma subsidiária em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342