Processo ativo

TEVE SEU NOME NEGATIVADO POR DÍVIDA INEXISTENTE COM INSTITUIÇÃO

1013758-07.2025.8.26.0114
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: TEVE SEU NOME NEGATIVADO POR DÍV *** TEVE SEU NOME NEGATIVADO POR DÍVIDA INEXISTENTE COM INSTITUIÇÃO
Nome: NEGATIVADO POR DÍVIDA INE *** NEGATIVADO POR DÍVIDA INEXISTENTE COM INSTITUIÇÃO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1013758-07.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Neon Pagamentos S/A
- Recorrido: Eduardo Henrique de Souza Silva - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
DÍVIDA - DANO MORAL IN RE IPSAAUTOR TEVE SEU NOME NEGATIVADO POR DÍVIDA INEXISTENTE COM INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E SEM POSSIBILI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DADE DE CONTATO COM A RÉ. SENTENÇA RECONHECEU A
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA POR PARTE
DA RÉ ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO EM R$ 6.000,00. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, NOS TERMOS DO
ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Carlos Daniel Correia Coimbra
(OAB: 492692/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:53
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