Processo ativo

0055709-03.2024.8.11.0000

0055709-03.2024.8.11.0000
Trata-se de pedido de declaração de reconhecimento de
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “D”, nível XI, matrícula
Vara: ESPECIALIZADA DA FAZENDA função comissionada. Dê-se ciência ao servidor de que, caso seja
Assunto: Trata-se de pedido de declaração de reconhecimento de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: THAIS DE OLIVEIRA SILV *** THAIS DE OLIVEIRA SILVA CAMPOS OAB/MT 12.585
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
04.2024.8.11.0000
Órgão Especial REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DA SILVA – Agente da Infância e
Juventude
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Acórdão MATO GROSSO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “Diante do exposto, defiro o pagamento de
aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor Manoel Pereira
da Silva, Agente da Infância e Juventude PTJ, classe “D”, nível XI, matrícula
CONCURSO 58/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 3780, com fundamento no art. 4º da Emenda Constit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ucional n. 103/2019,
0055709-03.2024.8.11.0000 utilizado por força do que dispõe o art. 6º da Emenda Constitucional Estadual
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA n. 92/2020, e proventos calculados na forma do art. 4º, §6º, I, e §7º, I, da
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – EDITAL 72/2024/CMAGTJ – Emenda Constitucional n. 103/2019. Expressamente consigno, entretanto,
CONCURSO DE REMOÇÃO – CRITÉRIO MERECIMENTO – VOTAÇÃO. A que a expedição do ato de aposentadoria fica condicionada à apresentação,
escolha do Magistrado para ocupar a vaga de unidade judicial, por meio dos pelo servidor, de comprovação da renúncia aos proventos por ele percebidos
critérios de merecimento, depende do preenchimento das condições contidas em decorrência de seu vínculo pretérito com a Polícia Militar do Estado de
no art. 93 da CF e da Resolução n. 106/2010-CNJ. Assim, delibera-se pela Mato Grosso. Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos
eleição do candidato que preencheu os citados requisitos. proventos do requerente o auxílio-alimentação. Expressamente revogo, a
DECISÃO: APÓS A VOTAÇÃO, O RESULTADO FOI O SEGUINTE: partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR – 92,30; AMINI HADDAD CAMPOS – tenham designado o servidor para o exercício de cargo em comissão ou
87,18. FOI REMOVIDO PARA A 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA função comissionada. Dê-se ciência ao servidor de que, caso seja
PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ O JUIZ ANTÔNIO VELOSO PELEJA futuramente identificado o acúmulo de benefícios previdenciários, ainda que
JÚNIOR, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. lícito, incidirão na espécie as regras previstas no art. 24 da Emenda
Constitucional n. 103/2019. Atente-se o Departamento do Tribunal Pleno,
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025. Órgão Especial e Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA forma de envio deste processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Grosso. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.”
Magistratura Cuiabá, 12 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente
Conselho da Magistratura Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025.
Acórdão
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 16/2024 (Nº Magistratura
0044744-93.2024.8.11.0087)
RECORRENTE: VERDE AVIATION LTDA – MAX WILLIAN DE BARROS Corregedoria-Geral da Justiça
LIMA
ADVOGADO: THAIS DE OLIVEIRA SILVA CAMPOS OAB/MT 12.585
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
PARTE INTERESSADA: JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS –
REGISTRADOR DE IMÓVEIS DO CARTÓRIO 2º OFÍCIO COMARCA DE
GUARANTÃ DO NORTE Portaria
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE INTERESSADA: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTARIA N. 22/2025-GAB-CGJ DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
GUARNTÃ DO NORTE Designa a secretária da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder
Decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO Judiciário do estado de Mato Grosso– CRSF-PJMT.
VOTO DO RELATOR. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025. PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS,
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Regimento
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato
Magistratura. Grosso, instituído pelo Provimento TJMT/CM nº 43/2022 e atualizado pelo
Provimento TJMT/CM nº 23/2023,
RESOLVE:
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
Art. 1º Designar a servidora KEILA SOUZA DA CUNHA, matrícula n. 42778,
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT.ADM.) 59/2014 CIA0092144-
lotada na Corregedoria-Geral da Justiça, para exercer a função de Secretária
25.2014.8.11.0000.
da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato
RECORRENTE: NORANEY JOAQUIM DE SOUSA – Oficial de Justiça
Grosso (CRSF-PJMT), sem prejuízo das atribuições de seu cargo, nos
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
termos do artigo 11 do Regimento Interno.
MATO GROSSO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADO O RECURSO,
Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(assinado eletronicamente)
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura.
Edital Intimação
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA)
30/2024 (N. 0071991-19.2024.8.11.0000) EDITAL N. 13/2025-CGJ/DFE
RECORRENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE
MATO GROSSO PROVIDÊNCIAS (1199)-Pjecor- 0000136-13.2023.2.00.0811
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VÁRZEA SOLICITANTE: INTERMAT - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
GRANDE PROCURADOR DO ESTADO: LAERTE JACIEL SCALCO ACENDINO
PARTE INTERESSADA: SINDICATO DOS OFICIAS DE JUSTIÇA (ADVOGADO)
AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDOJUS SOLICITADO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
Decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADO O RECURSO, MATO GROSSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO SILVA
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025. ASSUNTO: Trata-se de pedido de declaração de reconhecimento de
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA propriedade formulado pelo Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso–
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da INTERMAT, com fundamento no Provimento TJMT/CGJ nº 09/2023
Magistratura. (Programa Regularizar), visando a regularização fundiária do Bairro Império
do Sol, localizado no município de Cuiabá/MT.
Decisão / Intimação do Presidente DECISÃO: “(...) Diante do exposto, considerando que os requisitos legais
foram devidamente atendidos e que não há pendências a serem sanadas,
Disponibilizado 14/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11890 2
Cadastrado em: 08/08/2025 03:03
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