Processo ativo
0001106-54.2010.5.15.0082
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001106-54.2010.5.15.0082
Vara: do Trabalho de São José do Rio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Rafael Lopes(O *** Rafael Lopes(OAB: 149806SPD)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4239/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2025
Advogado Rafael Lopes(OAB: 149806SPD)
LUCIA ANTONIO, CPF 056.939.688-39, para tratativas acerca dos
RECLAMADO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
presentes autos.
PRETO
Considerando que os autos encontram-se arquivados no arquivo
Advogado Mari Blanco Portelinha(OAB:
central do Eg. TRT15, arquivem-se a petição e o presente em pasta 111026SPD)
própria.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
São José do Rio Preto, 30 de maio de 2025.
Junto ao feito o protocolo nº 19814238.
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes;
RODARTE RIBEIRO
Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo a conta
Juiz do Trabalho
judicial com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00;
Considerando, ainda, que, após análise realizada nos autos do
processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao
-
saldo remanescente em favor da executada, referente à saldo
Despacho remanescente da execução.
Processo Nº RTSum-0001106-54.2010.5.15.0082 Considerando, ainda, que os autos foram arquivados em
RECLAMANTE THAIS PERPETUA NASARIO
24/01/2017 e que, antes da remessa dos autos ao arquivo, embora
Advogado Renato Cesar Souza Coletta(OAB:
241072SPD) o valor localizado tenha sido liberado para a parte executada por
RECLAMADO Erica Indústria e Comércio de Doces meio de guia de retirada, a mesma não providenciou o
Ltda. - ME levantamento.
RECLAMADO ERICA RODRIGUES CARVALHO Considerando, finalmente, que realizada pesquisa nesta unidade
RECLAMADO MURILO CARVALHO PAVAN judiciária foi localizado processo ativo com pendência de quitação
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Junto ao feito o protocolo por parte do beneficiário dos valores localizados, estes créditos
183/2025. devem ser transferidos para o referido processo a fim de que sejam
Transfira-se a importância equivalente ao débito previdenciário para utilizados para quitação das dívidas pendentes.
conta do INSS, expedindo-se ofício ao Banco depositário, que
deverá comprovar nos autos a transferência do numerário no prazo Fica determinado ao BANCO DO BRASIL S/A, agência 0057-4, que
de dez dias. proceda a transferência de TODO O VALOR DEPOSITADO,
Custas processuais quitadas. acrescido de juros e correção monetária devidos a partir da data do
Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução. depósito, valor este proveniente do depósito judicial nº
200118644610 para os autos do processo 0011603-
Fica determinado ao BANCO DO BRASIL S/A, agência 0057-4 que 90.2023.5.15.0044, entre partes GILVAN DO CARMO COSTA, CPF
proceda a transferência de TODO O VALOR DEPOSITADO 048.565.995-69, exequente e WORKS CONSTRUCAO &
acrescido de juros e correção monetária devidos a partir da data do SERVICOS EIRELI, CNPJ 56.419.492/0001-09, executada, à
depósito, valor este proveniente do depósito nº 4000115980942 disposição do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio
para quitação da contribuição previdenciária, devendo após a Preto/SP, em conta judicial que renda juros e correção monetária,
transferência encerrar a conta judicial. não devendo restar nenhum saldo na conta judicial, devendo após a
Deverá enviar imediatamente a este Juízo a via original (ou cópia transferência ser a mesma encerrada.
autenticada) das guias respectivas: Após a comprovação da transferência, retornem os autos ao
RECLAMANTE: THAIS PERPETUA NASARIO, CPF: 396.939.368- arquivo.
09 Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada
RECLAMADO: Erica Indústria e Comércio de Doces Ltda. - ME, eletronicamente do presente servirá de ofício ao Banco do Brasil
CNPJ: 09.010.353/0001-47 S/A.
INSS (Cód. 2909) ¿ TODO O VALOR DEPOSITADO São José do Rio Preto, 09 de junho de 2025.
Esclareço que por se tratar de processo físico não houve criação de
QRcode. RODARTE RIBEIRO
Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada Juiz do Trabalho -
eletronicamente do presente servirá de ofício ao Banco do Brasil
S/A.
VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO
Liberem-se as restrições e arquivem-se os autos.
Despacho
São José do Rio Preto, 03 de junho de 2025.
Despacho
RODARTE RIBEIRO Processo Nº RTSum[rts]-0064600-64.2001.5.15.0127
Juíz do Trabalho - Processo Nº RTSum[rts]-00646/2001-127-15-00.0
Despacho
RECLAMANTE ROGERIO GOMES DE FRANçA
Processo Nº RTOrd-0000716-16.2012.5.15.0082
Advogado José Lima de Jesus(OAB:
RECLAMANTE MARIA DE FATIMA GOMES 100548SPD)
Advogado Dalli Carnegie Borghetti(OAB: RECLAMANTE União
95870SPD)
RECLAMADO Madeireira Fernandes Ltda. - ME
RECLAMADO WORKS CONSTRUCAO &
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2025
Advogado Rafael Lopes(OAB: 149806SPD)
LUCIA ANTONIO, CPF 056.939.688-39, para tratativas acerca dos
RECLAMADO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
presentes autos.
PRETO
Considerando que os autos encontram-se arquivados no arquivo
Advogado Mari Blanco Portelinha(OAB:
central do Eg. TRT15, arquivem-se a petição e o presente em pasta 111026SPD)
própria.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
São José do Rio Preto, 30 de maio de 2025.
Junto ao feito o protocolo nº 19814238.
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes;
RODARTE RIBEIRO
Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo a conta
Juiz do Trabalho
judicial com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00;
Considerando, ainda, que, após análise realizada nos autos do
processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao
-
saldo remanescente em favor da executada, referente à saldo
Despacho remanescente da execução.
Processo Nº RTSum-0001106-54.2010.5.15.0082 Considerando, ainda, que os autos foram arquivados em
RECLAMANTE THAIS PERPETUA NASARIO
24/01/2017 e que, antes da remessa dos autos ao arquivo, embora
Advogado Renato Cesar Souza Coletta(OAB:
241072SPD) o valor localizado tenha sido liberado para a parte executada por
RECLAMADO Erica Indústria e Comércio de Doces meio de guia de retirada, a mesma não providenciou o
Ltda. - ME levantamento.
RECLAMADO ERICA RODRIGUES CARVALHO Considerando, finalmente, que realizada pesquisa nesta unidade
RECLAMADO MURILO CARVALHO PAVAN judiciária foi localizado processo ativo com pendência de quitação
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Junto ao feito o protocolo por parte do beneficiário dos valores localizados, estes créditos
183/2025. devem ser transferidos para o referido processo a fim de que sejam
Transfira-se a importância equivalente ao débito previdenciário para utilizados para quitação das dívidas pendentes.
conta do INSS, expedindo-se ofício ao Banco depositário, que
deverá comprovar nos autos a transferência do numerário no prazo Fica determinado ao BANCO DO BRASIL S/A, agência 0057-4, que
de dez dias. proceda a transferência de TODO O VALOR DEPOSITADO,
Custas processuais quitadas. acrescido de juros e correção monetária devidos a partir da data do
Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução. depósito, valor este proveniente do depósito judicial nº
200118644610 para os autos do processo 0011603-
Fica determinado ao BANCO DO BRASIL S/A, agência 0057-4 que 90.2023.5.15.0044, entre partes GILVAN DO CARMO COSTA, CPF
proceda a transferência de TODO O VALOR DEPOSITADO 048.565.995-69, exequente e WORKS CONSTRUCAO &
acrescido de juros e correção monetária devidos a partir da data do SERVICOS EIRELI, CNPJ 56.419.492/0001-09, executada, à
depósito, valor este proveniente do depósito nº 4000115980942 disposição do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio
para quitação da contribuição previdenciária, devendo após a Preto/SP, em conta judicial que renda juros e correção monetária,
transferência encerrar a conta judicial. não devendo restar nenhum saldo na conta judicial, devendo após a
Deverá enviar imediatamente a este Juízo a via original (ou cópia transferência ser a mesma encerrada.
autenticada) das guias respectivas: Após a comprovação da transferência, retornem os autos ao
RECLAMANTE: THAIS PERPETUA NASARIO, CPF: 396.939.368- arquivo.
09 Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada
RECLAMADO: Erica Indústria e Comércio de Doces Ltda. - ME, eletronicamente do presente servirá de ofício ao Banco do Brasil
CNPJ: 09.010.353/0001-47 S/A.
INSS (Cód. 2909) ¿ TODO O VALOR DEPOSITADO São José do Rio Preto, 09 de junho de 2025.
Esclareço que por se tratar de processo físico não houve criação de
QRcode. RODARTE RIBEIRO
Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada Juiz do Trabalho -
eletronicamente do presente servirá de ofício ao Banco do Brasil
S/A.
VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO
Liberem-se as restrições e arquivem-se os autos.
Despacho
São José do Rio Preto, 03 de junho de 2025.
Despacho
RODARTE RIBEIRO Processo Nº RTSum[rts]-0064600-64.2001.5.15.0127
Juíz do Trabalho - Processo Nº RTSum[rts]-00646/2001-127-15-00.0
Despacho
RECLAMANTE ROGERIO GOMES DE FRANçA
Processo Nº RTOrd-0000716-16.2012.5.15.0082
Advogado José Lima de Jesus(OAB:
RECLAMANTE MARIA DE FATIMA GOMES 100548SPD)
Advogado Dalli Carnegie Borghetti(OAB: RECLAMANTE União
95870SPD)
RECLAMADO Madeireira Fernandes Ltda. - ME
RECLAMADO WORKS CONSTRUCAO &
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228447