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THATIANA DOS SANTOS 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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Texto Completo do Processo
THATIANA DOS SANTOS 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Juíza de Direito e Diretora do Foro 5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes
Comarca de Colniza peças:
a) ficha cadastral - Anexo II;
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
Diretoria do Fórum conhecimento e concordância com os termos deste edital, e acerca de
existência de outras ocupações (empregos, cargos público ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s etc.), e carga
Edital horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III;
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
d) documentação indicada no subitem 5.2.
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
NA ÁREA DE PSICOLOGIA documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
versão colorida (item 5.1):
EDITAL N. 01/2024 I - cópia da Carteira de Identidade;
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
O Excelentíssimo Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
da Comarca de Colniza, no uso de suas atribuições legais, considerando o superior;
disposto no Provimento 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro
Eletrônico –MT, n° 10.878, de 15/12/2020, retificado em parte pelo Provimento grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
TJMT/CM n° 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT, n. -grau/certidao-antecedentes-criminais);
11.273 de 02/08/2022, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar pessoa grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir
física na área de Psicologia, cujo procedimento obedecerá às regras -certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5
estabelecidas neste edital. D);
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
atuarem na área de Psicologia na Vara Única da Comarca de Colniza/MT. VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao)
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n° 11/2024/DF, VIII - cópia do diploma de curso superior;
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro – Presidente área profissional;
Mayara Adriano, Gestora Geral – Membro X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe;
Gustavo Teodoro de Souza, Gestor Administrativo III – Membro XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: 5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: ao (à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da para conferência.
Justiça Eletrônico - Dje;
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
período previsto no edital, com a inserção dos documentos obrigatórios 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, mas de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1; ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a)
c) análise da documentação apresentada; habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5,
d) divulgação do resultado preliminar, por meio de edital, devidamente será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida,
publicado no DJE; por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo
e) abertura de prazo para recurso contra o resultado preliminar; candidato(a) neste item 6, composta da seguinte forma:
f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as), 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJE. específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
contados da seguinte forma:
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
exclusivamente por meio eletrônico no endereço: processoseletivo.tjmt.jus.br, b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
fora desse período. 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 6.1.1.2.1. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato(a). não pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
3.1.4. Na hipótese de mais um requerimento de inscrição, será analisado 6.1.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5(cinco) pontos, excluído o
somente o primeiro. título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira seguinte:
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
eventual responsabilidade penal. c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto,
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
Eletrônico (DJE). vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
4.1. São requisitos para o credenciamento de Psicólogos, de que trata o devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
Provimento 61/2020/CM ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; outros.
III - Não possuir antecedentes criminais; 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
IV - Não exercer cargo público inacumulável; estabelecidos neste edital.
V - Ser bacharel em Psicologia, em Instituição reconhecida pelo Ministério da 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2, letras “a” e “
profissional, devendo apresentar certificado de curso b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será
específico/formação/especialização caso a vaga exija; priorizado aquele que tiver:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 24
Juíza de Direito e Diretora do Foro 5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes
Comarca de Colniza peças:
a) ficha cadastral - Anexo II;
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
Diretoria do Fórum conhecimento e concordância com os termos deste edital, e acerca de
existência de outras ocupações (empregos, cargos público ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s etc.), e carga
Edital horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III;
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
d) documentação indicada no subitem 5.2.
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
NA ÁREA DE PSICOLOGIA documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
versão colorida (item 5.1):
EDITAL N. 01/2024 I - cópia da Carteira de Identidade;
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
O Excelentíssimo Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
da Comarca de Colniza, no uso de suas atribuições legais, considerando o superior;
disposto no Provimento 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro
Eletrônico –MT, n° 10.878, de 15/12/2020, retificado em parte pelo Provimento grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
TJMT/CM n° 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT, n. -grau/certidao-antecedentes-criminais);
11.273 de 02/08/2022, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar pessoa grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir
física na área de Psicologia, cujo procedimento obedecerá às regras -certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5
estabelecidas neste edital. D);
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
atuarem na área de Psicologia na Vara Única da Comarca de Colniza/MT. VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao)
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n° 11/2024/DF, VIII - cópia do diploma de curso superior;
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro – Presidente área profissional;
Mayara Adriano, Gestora Geral – Membro X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe;
Gustavo Teodoro de Souza, Gestor Administrativo III – Membro XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: 5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: ao (à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da para conferência.
Justiça Eletrônico - Dje;
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
período previsto no edital, com a inserção dos documentos obrigatórios 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, mas de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1; ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a)
c) análise da documentação apresentada; habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5,
d) divulgação do resultado preliminar, por meio de edital, devidamente será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida,
publicado no DJE; por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo
e) abertura de prazo para recurso contra o resultado preliminar; candidato(a) neste item 6, composta da seguinte forma:
f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as), 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJE. específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
contados da seguinte forma:
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
exclusivamente por meio eletrônico no endereço: processoseletivo.tjmt.jus.br, b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
fora desse período. 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 6.1.1.2.1. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato(a). não pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
3.1.4. Na hipótese de mais um requerimento de inscrição, será analisado 6.1.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5(cinco) pontos, excluído o
somente o primeiro. título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira seguinte:
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
eventual responsabilidade penal. c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto,
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
Eletrônico (DJE). vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
4.1. São requisitos para o credenciamento de Psicólogos, de que trata o devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
Provimento 61/2020/CM ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; outros.
III - Não possuir antecedentes criminais; 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
IV - Não exercer cargo público inacumulável; estabelecidos neste edital.
V - Ser bacharel em Psicologia, em Instituição reconhecida pelo Ministério da 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2, letras “a” e “
profissional, devendo apresentar certificado de curso b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será
específico/formação/especialização caso a vaga exija; priorizado aquele que tiver:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 24