Processo ativo
Tiago de Souza Rodrigues (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
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Identificação
Nº Processo: 1015930-20.2023.8.26.0007
Partes e Advogados
Apelado: Tiago de Souza Rodrigues (Justiça Gratuita) - *** Tiago de Souza Rodrigues (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015930-20.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Baalbek Cooperativa
Habitacional - Apelado: Tiago de Souza Rodrigues (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/
SC e, no mais, INADMIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC).
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Denis Sarak (OAB: 252006/
SP) - Victor de Almeida Dias (OAB: 375544/SP) - Daniele Roza Vieira (OAB: 388307/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Baalbek Cooperativa
Habitacional - Apelado: Tiago de Souza Rodrigues (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/
SC e, no mais, INADMIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC).
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Denis Sarak (OAB: 252006/
SP) - Victor de Almeida Dias (OAB: 375544/SP) - Daniele Roza Vieira (OAB: 388307/SP) - 4º andar