Processo ativo

0011069-05.2023.5.03.0102

0011069-05.2023.5.03.0102
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Ferros e Met Bas de Moacyr Moreira Penido Júnior
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - Tiago Luís Coel *** - Tiago Luís Coelho da Rocha Muzzi
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4263/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Paula Maciel Júnior. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira.
LVIII. Processo PJe 0011069-05.2023.5.03.0102 AgRT
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira LXI. Processo PJe 0011118-51.2021.5.03.0026 AgRT
Agravante - Vale S.A. Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Advogados - Michel Pires Pimenta Coutinho Agravant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e - (cid:9)Vale S.A.
Marciano Guimarães Advogados - Luíza Caroline Fernandes de Castro
Fernanda Martins Souza Júlia Afonso Moreira Rocha
Alexandre Brandão Vasconcellos Custódio Leandro de Barros
Denilo Fernando Maia Andrada Ana Flávia Camargos Nogueira
Elise de Sá Machado Michel Pires Pimenta Coutinho
Agravado - Sindicato Trab Ind Extracao Ferros e Met Bas de Moacyr Moreira Penido Júnior
Mariana Agravados - (cid:9)Deyvid Lopes Miranda (1)
Advogados - Renato Duarte Dos Passos Filho Consórcio Terraço-Flapa (2)
Vinicios José Farias Do Nascimento Advogados - (cid:9)Marco Augusto de Argenton e Queiroz (1)
Fernanda de Castro Pereira Cipriano Pâmela Carolina Sampaio Ferreira (2)
Hélcio Maia Filho DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Renata Rodrigues Chaves conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa à
Plinyo Máximo Salomé Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Agravado (art. 1.021, § 4º do CPC).
conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3% Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada (art. Oliveira.
1.021, § 4º do CPC). Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Vicente de
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Paula Maciel Júnior.
Oliveira.
Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Vicente de LXII. Processo PJe 0011229-83.2023.5.03.0149 AgRT
Paula Maciel Júnior. Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante - Banco Santander (Brasil) S.A.
LIX. Processo PJe 0011103-82.2021.5.03.0026 AgRT Advogada - Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Agravado - Márcia da Cunha
Agravante - Vale S.A. Advogado - Tiago Luís Coelho da Rocha Muzzi
Advogados - Michel Pires Pimenta Coutinho DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Filipe Henrique Gomes Da Silva rejeitar a preliminar e conhecer do Agravo Interno; no mérito, sem
Alexandre Brandão Vasconcellos divergência, negar provimento ao apelo.
Fernando Henrique Silva de Queiroz Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Ana Teresa Ângelo Pinheiro Oliveira.
Júlia Afonso Moreira Rocha
Fernanda Martins Souza LXIII. Processo PJe 0011289-08.2023.5.03.0165 - AgRT
Agravado - (cid:9)Paulo Cesar de Almeida Freitas Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Advogados - Marco Augusto de Argenton e Queiroz Agravante - Luciano Flavio Machado Dias
Consórcio Terraço-Flapa Advogadas - Thais de Oliveira Costa
Pâmela Carolina Sampaio Ferreira Marina Wanderley Graciano Costa
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Agravado - AIPM Transportes e Locações Eireli
conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3% Advogados - Henrique Dourado de Campos
sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado (art. Daniela Soares Abrantes Bontempo
1.021, § 4º do CPC). DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa ao
Oliveira. Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor da
Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Vicente de Agravada (art. 1.021, § 4º do CPC).
Paula Maciel Júnior. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira.
LX. Processo PJe 0011110-10.2024.5.03.0078 - AgRT
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira LXIV. Processo PJe 0011382-26.2023.5.03.0082 AgRT
Agravante - Comércio, Indústria E Transporte Lopas S/A Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Advogado - Gustavo Lavorato Lippi Agravante - Grupo Casas Bahia S.A.
Agravado - (cid:9)Larissa Caneschi do Nascimento Advogado - Alessandra Kerley Giboski Xavier
Advogados - Marina Leite de Almeida Agravado - Paulo Henrique Cordeiro Magalhaes
Marcel Leite de Almeida Advogados - Marcos Roberto Dias
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não Danielle Cristina Vieira De Souza Dias
conhecer do Agravo Interno, aplicando multa à Agravante de 3% Alessandra Cristina Dias
sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada (art. DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
1.021, § 4º do CPC). conhecer do Agravo Interno, aplicando multa ao Agravante de 3%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229358
Cadastrado em: 29/07/2025 18:41
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