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Tim S/A - Apelada: Vivo S.A. - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos, 1. A lei processual prevê requisitos à

1008730-81.2024.8.26.0344
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Apelado: Tim S/A - Apelada: Vivo S.A. - Apelado: Banco do Brasi *** Tim S/A - Apelada: Vivo S.A. - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos, 1. A lei processual prevê requisitos à
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Texto Completo do Processo
Nº 1008730-81.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Fabio Luiz Krug Filho - Apelado:
Claro S/A - Apelado: Tim S/A - Apelada: Vivo S.A. - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos, 1. A lei processual prevê requisitos à
concessão da gratuidade, dentre os quais se destaca a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os honorários advocatícios (artigo 98, caput, do Código de Processo Civil) e, embora a alegação de insuficiência de recursos
feita pela pessoa natural ganhe contornos de presunção legal, ela cede frente à insuficiência da respectiva comprovação, como
ocorre no presente caso. Para melhor aferir a condição financeira pleiteada nos autos, o recorrente foi regularmente intimado
para que comprovasse suas alegações (fls. 245/248). Assim, foi assinado à parte postulante do benefício o prazo de 15 (quinze)
dias para que apresentasse: a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3
(três) anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém; c) extratos
dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) outros subsídios que dispuser(em). Registrou-se que, em
caso de isenção de imposto de renda, tal situação deveria ser comprovada apresentando o formulário de Declaração de Isenção
do IRPF, devidamente assinado, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 e Lei nº 7. 15/83, a ser obtido por meio
eletrônico no site da Receita Federal. Decorreu in albis o prazo para apresentação dos documentos, sem qualquer justificação
da parte acerca daquela determinação. Assim, à míngua de prova do direito, deve ser indeferido o benefício da justiça gratuita.
2. Consequentemente, nos termos do art. 99, § 7º1, do Código de Processo Civil, assino à parte recorrente o prazo de 5 (cinco)
dias para comprovar o recolhimento do preparo, devidamente atualizado, observando-se os valores, guias e códigos corretos,
sob pena de deserção. 3. Com a comprovação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São
Paulo, 5 de maio de 2025. CARLOS ORTIZ GOMES Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Artur Eduardo Garcia
Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB: 490614/SP) - Antônio de Moraes Dourado
Neto (OAB: 354990/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
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