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4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 105

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4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT, o que [...] II - RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS.
torna inócua a analise de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição DESLOCAMENTO E TROCA DE UNIFORME. A Corte Regional
Federal. exclui as horas extras da condenação referentes aos minutos
Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma residuais, ao fun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. damento de que o tempo destinado para o
diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a deslocamento da portaria até o vestiário e para a troca de uniforme
intervenção desta Corte no feito. não constitui tempo à disposição do empregador, sobretudo quando
Pois bem. não é obrigatório que a troca de uniforme se realize nas
Fixada a premissa de que não havia norma coletiva tratando do dependências da empresa. A Súmula 366 do TST considera como
tempo em debate, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no tempo à disposição do empregador, aquele destinado as atividades
sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual como
alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. A Súmula 429 do
atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, TST, por sua vez, preceitua que "considera-se à disposição do
consoante preconizado pelo artigo 58, § 1º, da CLT, computam-se empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao
na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local
disposição do empregador, para efeitos do artigo 4º da norma de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários".
celetista. Não obstante não fosse obrigatório que a troca do uniforme se
Assim dispõe a Súmula nº 366 desta Corte superior, in verbis: desse nas dependências da reclamada, o fato é que o tempo
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS despendido com as atividades referidas, à luz da Súmula 366 desta
QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO Corte, deve ser considerado tempo à disposição do empregador,
(nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e devendo, portanto, ser computado na jornada de trabalho. Assim, a
18.05.2015 decisão do Regional que desconsiderou o tempo gasto com o
Não serão descontadas nem computadas como jornada deslocamento da portaria até o vestiário e para a troca de uniforme,
extraordinária as variações de horário do registro de ponto não para fins de cômputo na jornada de trabalho, que ultrapassa o limite
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez diário de 10 minutos, contraria as Súmulas 366 e 429 do TST.
minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada Recurso de revista conhecido por contrariedade às Súmulas 366 e
como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, 429 do TST e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido
pois configurado tempo à disposição do empregador, não e desprovido e recurso de revista conhecido e provido. (ARR-11260
importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo -21.2015.5.03.0073, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Agra Belmonte, DEJT 16/10/2020).
Ademais, esta Corte possui firme entendimento no sentido de que, RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
para o reconhecimento do tempo à disposição, é irrelevante o fato ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
de que a troca de uniformes seja no local de trabalho ou que o café- Nº 13.015/2014. [...] 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE
da-manhã seja uma faculdade conferida ao empregado. UNIFORME. NÃO CONHECIMENTO. I. A decisão regional está em
Nesse sentido, os seguintes precedentes (destaques acrescidos): conformidade com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 366
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE e nº 429 do TST. II. Além disso, este Tribunal Superior pacificou o
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº entendimento de que o tempo destinado à troca de uniforme, desde
13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA que ultrapassados, no total, dez minutos diários, constitui tempo à
DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. disposição do empregador, sendo irrelevante o fato de que o
O e. TRT decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte, Reclamante tinha a faculdade de trocar o uniforme no local de
segundo a qual o período gasto com a troca de uniforme, desde que trabalho. Julgados. III. Assim, é inviável o processamento do
ultrapassado, no total, dez minutos diários, constitui tempo à recurso de revista, a teor dos arts. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº
disposição do empregador, sendo irrelevante a inexistência de 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. [...] (RR
obrigatoriedade para que a referida troca ocorra no local de -918-32.2011.5.09.0005, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
trabalho. Precedentes. Correta a decisão agravada, portanto, ao Ramos, DEJT 15/03/2019).
reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
transcendência política da matéria. Considerando a improcedência 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TROCA DE
do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. UNIFORME. OBRIGATORIEDADE DE QUE A TROCA SE DESSE
1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. NAS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA 1 - Há
(Ag-RRAg-882-47.2017.5.09.0015, 5ª Turma, Relator Ministro Breno transcendência política quando se constata em exame preliminar o
Medeiros, DEJT 06/11/2020). desrespeito da instância ordinária à jurisprudência sumulada do
[...] II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA LEI N.º TST quanto ao tema decidido no acórdão recorrido. 2 - Havendo
13.015/2014. [...] HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. transcendência, segue-se no exame dos demais pressupostos de
TROCA DE UNIFORME. Nos termos da Súmula 366 desta Corte admissibilidade. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de
Superior, o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, instrumento, para melhor exame do recurso de revista, por provável
lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da contrariedade à Súmula nº 366 do TST. 4 - Agravo de instrumento a
empresa é considerado à disposição do empregador, sendo que se dá provimento. II - REVISTA DO RECLAMANTE
irrelevante a discussão acerca da obrigatoriedade ou não de que a INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
troca de uniforme se desse no local de trabalho. Agravo de EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. OBRIGATORIEDADE DE QUE
instrumento a que se nega provimento. [...] (ARR-20640- A TROCA SE DESSE NAS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR.
36.2015.5.04.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena IRRELEVÂNCIA 1 - O Pleno do TST, na Sessão de 12/5/2015, deu
Mallmann, DEJT 09/04/2021). nova redação à Súmula nº 366 do TST para esclarecer a
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Cadastrado em: 09/08/2025 23:31
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