Processo ativo
0000319-65.2022.5.21.0008
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Identificação
Nº Processo: 0000319-65.2022.5.21.0008
Vara: do Trabalho de Natal-RN – PJe, com execução do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal-RN, de titularidade da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
depósito recursal, havido em 16/07/2014, no valor de
R$14.116,21 (quatorze mil cento e dezesseis reais e vinte e um
2.1. Registre-se, que a demandada TINOS MOTEL LTDA – centavos), Código do Empregador: 6337700002291, e, Código
CNPJ 08.393.365/0001-35 é titular dos valores do Empregado: 180541, proceda com a transferência de todos
supramencionados. Ainda, que a presente demanda e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncontra- os valores ali existentes, mais correções legais,
se perfeita e acabada, inclusive arquivada, conforme se correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
depreende da fl.491 e dos atos ordinatórios subsequentes. devidamente atualizado, da seguinte maneira:
3. Registro, por oportuno, que em face da Certidão de Ações 5.1. O valor de R$13.811,98 (treze mil e oitocentos e onze reais
Trabalhistas emitida por este Regional e respectiva consulta e noventa e oito centavos) para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
(SAP1 e PJE), realizada em 23/01/2025, verificou-se a existência AGÊNCIA:2230, conta a ser aberta, vinculada a ATOrd 000319-
de processo pendente de cumprimento em desfavor da 65.2022.5.21.0008, em que WHILMA ADRIENE DANTAS DE
demandada supracitada. In casu, trata-se dos processos de MELO - CPF 878.131.904-59, é demandante, e TINOS MOTEL
ATOrd 0000319-65.2022.5.21.0008 e 0000178-80.2021.5.21.0008, LTDA – CNPJ 08.393.365/0001-35, demandada, e à disposição
da Oitava Vara do Trabalho de Natal-RN – PJe, com execução do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal-RN, de titularidade da
em andamento. reclamada TINOS MOTEL LTDA – CNPJ 08.393.365/0001-35.
3.1. Face ao e-mail enviado à 8ª Vara do Trabalho de Natal em 5.2. O restante do valor sobejante deve-se ser enviado para
17/01/2025, houve resposta, requerendo o valor sobejante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, conta a ser
supracitado para os processos de n.° 0000319- aberta, vinculada a ATOrd 0000178-80.2021.5.21.0008, em que
65.2022.5.21.0008 e 0000178-80.2021.5.21.0008, para conta a ser MARIA ZULEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA – CPF 877.210.234-91,
aberta, face a AGÊNCIA 2230, havida na CAIXA ECONÔMICA é demandante, e TINOS MOTEL LTDA – CNPJ 08.393.365/0001-
FEDERAL, para recebimento do valor supramencionado, que se 35 como demandada, e à disposição do Juízo da 8ª Vara do
encontra pedente naquela juridição. Trabalho de Natal-RN.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a
01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 Instituição Financeira, proceder ao encerramento das contas
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual judiciais, para fins de lançamentos estatísticos.
seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação 7. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com
de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de fito de informar ao Juízo da Oitava Vara do Trabalho de Natal-
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da RN acerca da remessa dos valores sobejantes para os
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da processos de números 0000319-65.2022.5.21.0008 e 0000178-
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do 80.2021.5.21.0008.
saque dos valores alojados em contas judiciais. 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
5. Nessas condições, visando efetivar as atribuições e os Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a
Judiciais arquivados, atribuo ao presente despacho a natureza memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de
e eficácia de ALVARÁ JUDICIAL, determinando à CAIXA superveniente consulta à destinação dos valores então
ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2230, que em face do existentes nas contas tratadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
depósito recursal, havido em 16/07/2014, no valor de
R$14.116,21 (quatorze mil cento e dezesseis reais e vinte e um
2.1. Registre-se, que a demandada TINOS MOTEL LTDA – centavos), Código do Empregador: 6337700002291, e, Código
CNPJ 08.393.365/0001-35 é titular dos valores do Empregado: 180541, proceda com a transferência de todos
supramencionados. Ainda, que a presente demanda e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncontra- os valores ali existentes, mais correções legais,
se perfeita e acabada, inclusive arquivada, conforme se correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
depreende da fl.491 e dos atos ordinatórios subsequentes. devidamente atualizado, da seguinte maneira:
3. Registro, por oportuno, que em face da Certidão de Ações 5.1. O valor de R$13.811,98 (treze mil e oitocentos e onze reais
Trabalhistas emitida por este Regional e respectiva consulta e noventa e oito centavos) para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
(SAP1 e PJE), realizada em 23/01/2025, verificou-se a existência AGÊNCIA:2230, conta a ser aberta, vinculada a ATOrd 000319-
de processo pendente de cumprimento em desfavor da 65.2022.5.21.0008, em que WHILMA ADRIENE DANTAS DE
demandada supracitada. In casu, trata-se dos processos de MELO - CPF 878.131.904-59, é demandante, e TINOS MOTEL
ATOrd 0000319-65.2022.5.21.0008 e 0000178-80.2021.5.21.0008, LTDA – CNPJ 08.393.365/0001-35, demandada, e à disposição
da Oitava Vara do Trabalho de Natal-RN – PJe, com execução do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal-RN, de titularidade da
em andamento. reclamada TINOS MOTEL LTDA – CNPJ 08.393.365/0001-35.
3.1. Face ao e-mail enviado à 8ª Vara do Trabalho de Natal em 5.2. O restante do valor sobejante deve-se ser enviado para
17/01/2025, houve resposta, requerendo o valor sobejante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, conta a ser
supracitado para os processos de n.° 0000319- aberta, vinculada a ATOrd 0000178-80.2021.5.21.0008, em que
65.2022.5.21.0008 e 0000178-80.2021.5.21.0008, para conta a ser MARIA ZULEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA – CPF 877.210.234-91,
aberta, face a AGÊNCIA 2230, havida na CAIXA ECONÔMICA é demandante, e TINOS MOTEL LTDA – CNPJ 08.393.365/0001-
FEDERAL, para recebimento do valor supramencionado, que se 35 como demandada, e à disposição do Juízo da 8ª Vara do
encontra pedente naquela juridição. Trabalho de Natal-RN.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a
01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 Instituição Financeira, proceder ao encerramento das contas
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual judiciais, para fins de lançamentos estatísticos.
seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação 7. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com
de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de fito de informar ao Juízo da Oitava Vara do Trabalho de Natal-
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da RN acerca da remessa dos valores sobejantes para os
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da processos de números 0000319-65.2022.5.21.0008 e 0000178-
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do 80.2021.5.21.0008.
saque dos valores alojados em contas judiciais. 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
5. Nessas condições, visando efetivar as atribuições e os Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a
Judiciais arquivados, atribuo ao presente despacho a natureza memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de
e eficácia de ALVARÁ JUDICIAL, determinando à CAIXA superveniente consulta à destinação dos valores então
ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2230, que em face do existentes nas contas tratadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046