Processo ativo

título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma partes para possibi...

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Texto Completo do Processo
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
seguinte: nos ambientes em que vivem;
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dado, na área específica de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; necessário, por determinação da autoridade judicial;
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto, uma única V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
vez; submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única necessidade;
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que atividades;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
outros. realizados, para fins de controle estatístico.
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
estabelecidos neste edital. I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; às crianças e adolescentes;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
o subitem 6.1.1; V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
6.1.2. propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, relacionados com os processos cíveis e criminais;
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que processos cíveis e criminais;
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
7. DO RECURSO realizados, para fins de controle estatístico.
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
Eletrônico – MT. apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
somente por meio do endereço eletrônico: pga.diretoria@tjmt.jus.br, conforme II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
prazo estabelecido no subitem 7.1. medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao às crianças e adolescentes;
Processo Seletivo. III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
8. DO CREDENCIAMENTO realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual realizados para fins de controle estatístico;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
da decisão de homologação. VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS cadastro das pessoas aptas a adotar;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
suspeição; IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das determinação de autoridade judiciária;
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
judiciais; Juventude;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
emergências; XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do de violência;
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
Servidores e Auxiliares da Justiça; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; criminais, quando necessário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro expedientes de caráter social e previdenciário;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
Juiz Titular da Vara Judicial; de projetos relacionados com a área de serviço social;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
Profissional de cada área de atuação. abriguem crianças e adolescentes;
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
10.1. São atribuições do Assistente Social: realizados, para fins de controle estatístico.
A) No Juizado Especial Criminal: D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Mulher:
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 12
Cadastrado em: 08/08/2025 02:23
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