Processo ativo
TJ-MT
TJ-MT — 07/05/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 07/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 07/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11696 Caderno de Anexos Página 7 de 31
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODER JUDICIÁRIO
7. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ
LEIGO
7.1. De acordo com o que determina a Lei n. 9.099/95, Resolução
174/2013-CNJ, e o Provimento n. 32/2020-CM, no ato do credenciamento, os
candidatos deverão atender àsseguintes exigências:
a) ser advogado, com comprovação de 2 (dois) anos ou mais de experiência
profissional;
b)nãoexercernenhumaatividade político-partidária;
c) não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou
entid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade associativa;
d)nãopossuirantecedentes criminais;
e) não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunalde Ética e Disciplina da
Ordem dos Advogados do Brasil;
f) não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s)
comarca(s)onde pretende exercerafunção, sejaporvinculaçãooudesignação;
g) não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou
cargopúblico, exceto noscasosestabelecidos naConstituição Federal.
h) não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores
investidos emcargode direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual
exercerásuasfunções.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. O Juiz Leigo será remunerado por abono variável, de natureza
indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo
correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I,
atualmente no valor de R$ 7.381,69 (sete mil, trezentos e oitenta e um reais e
sessentaenovecentavos), conformetabelaremuneratóriado TJMT).
8.2. O juiz leigo receberá, pelos atos processuais homologados pelo Juiz
Togado,os seguintes valores:Sentençacomresoluçãodemérito:1%(umporcento)
do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I; Sentença sem
resolução de mérito: 0,5% (meio por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista
Judiciário, ClasseA,NívelI.
8.3. O juiz leigo somente fará jus à remuneração decorrente de acordo
celebrado entre as partes quando a avença se der na audiência de instrução e
Disponibilizado - 07/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11696 Caderno de Anexos Página 7 de 31
PODER JUDICIÁRIO
7. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ
LEIGO
7.1. De acordo com o que determina a Lei n. 9.099/95, Resolução
174/2013-CNJ, e o Provimento n. 32/2020-CM, no ato do credenciamento, os
candidatos deverão atender àsseguintes exigências:
a) ser advogado, com comprovação de 2 (dois) anos ou mais de experiência
profissional;
b)nãoexercernenhumaatividade político-partidária;
c) não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou
entid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade associativa;
d)nãopossuirantecedentes criminais;
e) não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunalde Ética e Disciplina da
Ordem dos Advogados do Brasil;
f) não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s)
comarca(s)onde pretende exercerafunção, sejaporvinculaçãooudesignação;
g) não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou
cargopúblico, exceto noscasosestabelecidos naConstituição Federal.
h) não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores
investidos emcargode direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual
exercerásuasfunções.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. O Juiz Leigo será remunerado por abono variável, de natureza
indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo
correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I,
atualmente no valor de R$ 7.381,69 (sete mil, trezentos e oitenta e um reais e
sessentaenovecentavos), conformetabelaremuneratóriado TJMT).
8.2. O juiz leigo receberá, pelos atos processuais homologados pelo Juiz
Togado,os seguintes valores:Sentençacomresoluçãodemérito:1%(umporcento)
do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I; Sentença sem
resolução de mérito: 0,5% (meio por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista
Judiciário, ClasseA,NívelI.
8.3. O juiz leigo somente fará jus à remuneração decorrente de acordo
celebrado entre as partes quando a avença se der na audiência de instrução e
Disponibilizado - 07/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11696 Caderno de Anexos Página 7 de 31