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TJ-MT
TJ-MT — 11/02/2025
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal desta Comarca de Barra do Bugres/MT. IX - resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação
Disponibilizado: 11/02/2025
Diário (linha): de 06/05/2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que estabelece Parágrafo Único. O projeto a ser apresentado pela entidade deverá se...
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
EDITAL 01/2025-CDBB – CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES 6. – Apresentação do Projeto.
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretora do a) O projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10 (dez)
Foro da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com
suas atribuições legais na forma da lei, consubstanciado na Resolução n. 558 os cadastros regulares, nos termos do art. 580 da CNGC,
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 06/05/2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que estabelece Parágrafo Único. O projeto a ser apresentado pela entidade deverá seguir o
diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as seguintes especificações:
multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de I – dados de identificação do projeto e da instituição;
condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e II – justificativa;
acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá III – objetivos do projeto;
outras providências e, o Provimento CGJ n. 39 de 16/12/2020, em seus IV – o público-alvo;
artigos 556 ao artigo 602 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral V - impacto;
da Justiça – CNGC. VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao
RESOLVE: mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
sediadas no Município de Barra do Bugres/MT, incluindo os Municípios de um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
Porto Estrela/MT, Nova Olímpia/MT, Denise/MT que pertencem a Comarca, pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
para participarem do cadastro e habilitação, com a finalidade de obter VII - calendário de execução do projeto;
recursos financeiros oriundos das penas de prestação pecuniária aplicada em VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto,
substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que
condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução participarão da respectiva execução;
penal, da 3ª Vara Criminal desta Comarca de Barra do Bugres/MT. IX - resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação
Dos objetivos: de sua proficiência.
a) Cumprir com a finalidade da 3ª Vara Criminal, enquanto instância do Poder b) Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas.
Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das penas de prestação 7. - Ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e
pecuniária e medidas alternativas; questões referentes a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca de Barra do
b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio financeiro Bugres/MT e a Comissão para Cadastro das Entidades. O contato também
a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se pode se dar através do telefone: (65) 3361-1061 ou 3361-1261 e-mail:
adequem as exigências da Resolução n. 558 do CNJ; barra.bugres@tjmt.jus.br.
c) Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto 8. - Havendo a apresentação de projetos em desconformidade com as
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. especificações aqui previstas, será a entidade notificada para sanar a
– Quem pode participar: irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 5 (cinco) por
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos decisão fundamentada (art. 581, da CNGC).
e regularmente constituídas, desde que: Parágrafo Único: Não obedecendo ao disposto no art. 580 deste Código, a
a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento; entidade será excluída do cadastro da unidade judiciária responsável pela
b) Possuam sede própria na Comarca de Barra do Bugres/MT, incluindo os destinação dos recursos aqui previstos. (art. 582, da CNGC).
Município de Porto Estrela/MT, Nova Olímpia/MT e Denise/MT, que pertence 9. - Os casos omissos serão resolvidos pela Juíza de Direito e Diretora do
a Comarca de Barra do Bugres/MT; Foro da Comarca de Barra do Bugres/MT.
c) Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro possa
prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública; alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital, que será afixado no
d) Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de lugar de costume e publicado na forma da lei.
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se, dando ciências aos interessados.
incluídos os conselhos da comunidade; Barra do Bugres/MT, 10 de fevereiro de 2025.
e) Prestem serviços de maior relevância social; Amanda Pereira Leite Dias
f) Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de Juíza de Direito e Diretora do Foro
substâncias psicoativas;
g) Apresentem projetos com viabilidade de execução, segundo a utilidade e a Comarca de Barra do Garças
necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas
públicas específicas.
– Quem NÃO pode participar: 2ª Vara Cível
a) Empresas privadas com fins lucrativos;
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; Ofício
c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
filantrópicas; Ofício n. 007/2025/GAB Barra do Garças/MT, 24 de janeiro de 2025. Senhor
d) Fundações e Instituições Empresariais; Gestor, Venho, por meio deste, encaminhar a vossa senhoria a escala de
e) Organizações Internacionais; comparecimento presencial à unidade jurisdicional, nos termos do art. 5º, III,
f) Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento; do Provimento TJMT/CM nº 47/2022, a fim de que seja dada a devida
g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca; publicidade. Janeiro – 2025 Segunda Terça Quarta Quinta Sexta 10 – R 11 – P
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, 12 - P 13 - P 14 – R 17 - R 18 - P 19 – P 20 – P 21 – R 24 - R 25 - P 26 - P
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário. 27 - P 28 - R Legenda: P – Atendimento presencial na unidade. R –
– Do prazo e local da inscrição: Atendimento remoto por meio do aplicativo Microsoft Teams a ser agendado
O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social pelo WhatsApp do Gabinete da 2ª Vara Cível - 66 3402-4405 F –
efetivar o cadastro será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, Feriado/Ponto facultativo/Folga Compensatória Serve o presente documento
devendo ser enviado por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, como escala, conforme decisão proferida no CIA n. 0700542-45.8.11.0004
disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracão-protocolo, devendo selecionar o pela Presidência do E. TJMT. Aproveito a oportunidade para renovar votos de
protocolo destino “Comarcas > Barra do Bugres”, incluindo-se sábados, estima e distinta consideração. Respeitosamente, Augusta Prutchansky
domingos e feriados, nos termos do artigo 4.º do Provimento TJMT/CM n. Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
17/2023, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer
cadastro feito fora desse período.
Comarca de Canarana
– Da documentação:
As entidades deverão apresentar requerimento instruído com os seguintes
documentos, de acordo com art. 579 da CNGC, quais sejam: Portaria
a) cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em
Cartório;
b) cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; PORTARIA N.º 011/2025-DFCAN
c) número do CNPJ da entidade; O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo de Moraes e Silva, Juiz de
d) os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas Direito e Diretor do Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso,
esferas federal, estadual e municipal. no uso de suas atribuições legais,
5. – Da Seleção e divulgação do resultado: CONSIDERANDO o art. 67-J, §4º, da Lei Complementar nº. 617, de 15 de abril
5.1. Todos os cadastros serão analisados por este Juízo da 3ª Vara Criminal, de 2019, que trata da designação do juiz de paz ad hoc ;
conjuntamente com a equipe e Comissão para Cadastramento; CONSIDERANDO que a Senhora MARLI MAGNI, matricula 26847, Juíza de
5.2. Após todo o procedimento (visita à entidade com a confecção do Paz desta Comarca de Canarana, afastar-se-á no período de 07/02/2025 a
Relatório e vista dos autos ao Ministério Público), será publicada a relação 26/02/2025 para tratamento de saúde, conforme atestado médico anexado
das entidades que tiveram os cadastros aprovados. aos autos;
Disponibilizado 11/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11887 9
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretora do a) O projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10 (dez)
Foro da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com
suas atribuições legais na forma da lei, consubstanciado na Resolução n. 558 os cadastros regulares, nos termos do art. 580 da CNGC,
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 06/05/2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que estabelece Parágrafo Único. O projeto a ser apresentado pela entidade deverá seguir o
diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as seguintes especificações:
multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de I – dados de identificação do projeto e da instituição;
condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e II – justificativa;
acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá III – objetivos do projeto;
outras providências e, o Provimento CGJ n. 39 de 16/12/2020, em seus IV – o público-alvo;
artigos 556 ao artigo 602 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral V - impacto;
da Justiça – CNGC. VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao
RESOLVE: mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
sediadas no Município de Barra do Bugres/MT, incluindo os Municípios de um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
Porto Estrela/MT, Nova Olímpia/MT, Denise/MT que pertencem a Comarca, pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
para participarem do cadastro e habilitação, com a finalidade de obter VII - calendário de execução do projeto;
recursos financeiros oriundos das penas de prestação pecuniária aplicada em VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto,
substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que
condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução participarão da respectiva execução;
penal, da 3ª Vara Criminal desta Comarca de Barra do Bugres/MT. IX - resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação
Dos objetivos: de sua proficiência.
a) Cumprir com a finalidade da 3ª Vara Criminal, enquanto instância do Poder b) Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas.
Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das penas de prestação 7. - Ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e
pecuniária e medidas alternativas; questões referentes a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca de Barra do
b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio financeiro Bugres/MT e a Comissão para Cadastro das Entidades. O contato também
a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se pode se dar através do telefone: (65) 3361-1061 ou 3361-1261 e-mail:
adequem as exigências da Resolução n. 558 do CNJ; barra.bugres@tjmt.jus.br.
c) Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto 8. - Havendo a apresentação de projetos em desconformidade com as
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. especificações aqui previstas, será a entidade notificada para sanar a
– Quem pode participar: irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 5 (cinco) por
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos decisão fundamentada (art. 581, da CNGC).
e regularmente constituídas, desde que: Parágrafo Único: Não obedecendo ao disposto no art. 580 deste Código, a
a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento; entidade será excluída do cadastro da unidade judiciária responsável pela
b) Possuam sede própria na Comarca de Barra do Bugres/MT, incluindo os destinação dos recursos aqui previstos. (art. 582, da CNGC).
Município de Porto Estrela/MT, Nova Olímpia/MT e Denise/MT, que pertence 9. - Os casos omissos serão resolvidos pela Juíza de Direito e Diretora do
a Comarca de Barra do Bugres/MT; Foro da Comarca de Barra do Bugres/MT.
c) Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro possa
prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública; alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital, que será afixado no
d) Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de lugar de costume e publicado na forma da lei.
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se, dando ciências aos interessados.
incluídos os conselhos da comunidade; Barra do Bugres/MT, 10 de fevereiro de 2025.
e) Prestem serviços de maior relevância social; Amanda Pereira Leite Dias
f) Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de Juíza de Direito e Diretora do Foro
substâncias psicoativas;
g) Apresentem projetos com viabilidade de execução, segundo a utilidade e a Comarca de Barra do Garças
necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas
públicas específicas.
– Quem NÃO pode participar: 2ª Vara Cível
a) Empresas privadas com fins lucrativos;
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; Ofício
c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
filantrópicas; Ofício n. 007/2025/GAB Barra do Garças/MT, 24 de janeiro de 2025. Senhor
d) Fundações e Instituições Empresariais; Gestor, Venho, por meio deste, encaminhar a vossa senhoria a escala de
e) Organizações Internacionais; comparecimento presencial à unidade jurisdicional, nos termos do art. 5º, III,
f) Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento; do Provimento TJMT/CM nº 47/2022, a fim de que seja dada a devida
g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca; publicidade. Janeiro – 2025 Segunda Terça Quarta Quinta Sexta 10 – R 11 – P
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, 12 - P 13 - P 14 – R 17 - R 18 - P 19 – P 20 – P 21 – R 24 - R 25 - P 26 - P
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário. 27 - P 28 - R Legenda: P – Atendimento presencial na unidade. R –
– Do prazo e local da inscrição: Atendimento remoto por meio do aplicativo Microsoft Teams a ser agendado
O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social pelo WhatsApp do Gabinete da 2ª Vara Cível - 66 3402-4405 F –
efetivar o cadastro será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, Feriado/Ponto facultativo/Folga Compensatória Serve o presente documento
devendo ser enviado por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, como escala, conforme decisão proferida no CIA n. 0700542-45.8.11.0004
disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracão-protocolo, devendo selecionar o pela Presidência do E. TJMT. Aproveito a oportunidade para renovar votos de
protocolo destino “Comarcas > Barra do Bugres”, incluindo-se sábados, estima e distinta consideração. Respeitosamente, Augusta Prutchansky
domingos e feriados, nos termos do artigo 4.º do Provimento TJMT/CM n. Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
17/2023, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer
cadastro feito fora desse período.
Comarca de Canarana
– Da documentação:
As entidades deverão apresentar requerimento instruído com os seguintes
documentos, de acordo com art. 579 da CNGC, quais sejam: Portaria
a) cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em
Cartório;
b) cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; PORTARIA N.º 011/2025-DFCAN
c) número do CNPJ da entidade; O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo de Moraes e Silva, Juiz de
d) os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas Direito e Diretor do Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso,
esferas federal, estadual e municipal. no uso de suas atribuições legais,
5. – Da Seleção e divulgação do resultado: CONSIDERANDO o art. 67-J, §4º, da Lei Complementar nº. 617, de 15 de abril
5.1. Todos os cadastros serão analisados por este Juízo da 3ª Vara Criminal, de 2019, que trata da designação do juiz de paz ad hoc ;
conjuntamente com a equipe e Comissão para Cadastramento; CONSIDERANDO que a Senhora MARLI MAGNI, matricula 26847, Juíza de
5.2. Após todo o procedimento (visita à entidade com a confecção do Paz desta Comarca de Canarana, afastar-se-á no período de 07/02/2025 a
Relatório e vista dos autos ao Ministério Público), será publicada a relação 26/02/2025 para tratamento de saúde, conforme atestado médico anexado
das entidades que tiveram os cadastros aprovados. aos autos;
Disponibilizado 11/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11887 9