Processo ativo TJ-MT

TJ-MT — 17/01/2024

Disponibilizado: 17/01/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 17/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 4
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
acesso aos sistemas. na unidade visa dirimir dúvidas, orientar e estimular a melhoria da prestação
Art. 7º Durante o período de correiçãonão haverá suspensão de prazos, jurisdicional, assim como explanar sobre gerenciamentoda unidade e
interrupção das distribuições,redesignações das audiências, bem como indicadores do OMNI.
descontinuação de atendimento às partes e aos(às) procuradores(as); e os Art. 13. Após o término das etapas de correição dos processos será
(as) servidores(as) da unidade per ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manecerão à disposição da Corregedoria- elaborado relatório circunstanciado contendo as pendências identificadas com
Geral da Justiça. as respectivas recomendações/determinações, o quantitativo de processos
Art. 8º As atividades correcionais serão divididas em: saneados, a eventual lista de processos cujo saneamento é de
I – questionáriode correição com informações de referência da Unidade responsabilidade da unidade e outras observaçõespertinentes, o qual será
Judiciária; apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia útil seguinte ao
II - visita técnica; término do período de correiçãona unidade.
III - correição nos processose nas instalações físicas; Art. 14 O saneamento visa à correção e impulsionamentopela unidade
IV - reunião com os magistrados e servidores; correcionada das pendências identificadas pela CGJ e, se necessárioo(a)
V - entrega do relatório de correição; Magistrado (a) responsávelpela unidade jurisdicional elaborará um Plano de
VI - saneamento pela unidade; Ação para o cumprimento integral das pendências identificadas.
VII - elaboraçãode Plano de Ação; e Parágrafo único. O(a) Magistrado(a) responsável pela unidade jurisdicional
VIII - monitoramentoda unidade. terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento do
Art. 9º O questionário com informações de referência da Unidade/Comarca relatório final de correição, para realizaro saneamentodas pendências
será respondido pelo(a) gestor(a) e magistrado(a) e tem por finalidade o identificadas e informar à Corregedoria-Geralda Justiça às medidas adotadas,
levantamento dos seguintes dados: e, se for necessário apresentar um Plano de Ação para o cumprimento
I - quadro de pessoal; integral das pendências identificadas.
II - processos do acervo; Art. 15 O monitoramento visa o acompanhamento da unidade correcionada
III - metas CNJ; pela Corregedoria-Geral da Justiça, sanando dúvidas e, caso necessário,
IV - sistemas eletrônicos; oferecendo suporte e amparo, além de verificar quanto ao cumprimento
V - correições anteriores; integral das providências/determinações constantes no relatório de correição,
VI - autocorreições realizadas na unidade; por meio do procedimento administrativo previamente instaurado para o
VII - dados estatísticos da unidade; e exercícioda atividade correcionalna unidade.
VIII - relatório de manifestações da Ouvidoria sobre a unidade correcionada. Art. 16. As situações não contempladas neste Provimento deverão ser
Art. 10 A visita técnica tem por finalidade, dentre outras, o esclarecimento de resolvidas pelo Corregedor-Geralda Justiça, observadas as regras gerais
dúvidas procedimentais nas unidades jurisdicionais e a coleta de informações previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral
acerca dos procedimentos adotados, auxiliando as atividades de inspeção e da Justiça – CNGC, Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do
de saneamento. Estado de Mato Grosso e demais normas pertinentes a trabalhos
Art. 11 A correiçãoserá realizada pela equipe técnica designada para atuar correcionaisordinários.
nas atividades correcionais, no local ou à distância, tendo como finalidade a Art. 17. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
análise da regularidade dos processose das condições das instalações,sob Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
orientaçãoda Corregedoria-Geralda Justiça.
§1º A análise dos processos será realizada mediante fluxo específico no PJe. Coordenadoria de Magistrados
I - Será analisada obrigatoriamente uma amostragem dos seguintes
processos:
a) Processos constantes nas Metas do CNJ; Portaria da Presidência
b) Processos paralisados e conclusos acima do prazo máximo;
c) Processos mais antigos da unidade correcionada.
§2º Durante a correição nos processos e instalações serão observados os
PORTARIA TJMT/PRES N. 48 DE 15 DE JANEIRO DE 202 4.
seguintes aspectos:
Convocação do Desembargador Orlando de Almeida Perri para completar
I - Gestão da Unidade: Para avaliar a conformidade das pessoas e recursos
quórum na Terceira Câmara Criminal.
de uma unidade judicial de primeiro grau deve-se identificar se:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
a) o(a) Magistrado(a)Titular está em atividade;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
b) a força de trabalho da unidade é suficiente;
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0073631-91.2024,
c) o(a) Magistrado(a) realiza reuniões com a secretaria;
RESOLVE:
d) há plano de trabalho/metas;
Art. 1º Convocar o Desembargador Orlando de Almeida Perri, membro da
e) há controle da jornada de trabalho dos servidores;
Primeira Câmara Criminal, para completar quórum na sessão da Terceira
f) há servidor(a) respondendo procedimento administrativo disciplinar;
Câmara Criminal, a ser realizada no dia 24.01.2024, em Plenário Virtual, às
g) as instalaçõessão adequadas e satisfatórias para força de trabalho;
14h, tendo em vista a ausência justificada do Desembargador Luiz Ferreira da
h) as instalações são adequadas e satisfatórias para o usuário;
Silva.
i) existem equipamentos suficientes;e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
j) os sistemas eletrônicos atendem as necessidades do trabalho.
(assinado digitalmente)
II - Gestão dos processos: Para avaliar a conformidade do cumprimento dos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
procedimentos operacionais padrão e das normativas vigentes de uma
unidade judicial de primeiro grau deve-se identificar:
a) como a unidade realiza a divisão de trabalho;
b) qual a frequênciadas reuniões de alinhamento; PORTARIA TJMT/PRES N. 7 DE 08 DE JANEIRO DE 2023.
c) se a unidade conhece, alimenta corretamente e corrige o cadastro Convocação do Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira para compor
processual de classes, assuntos e movimentos de acordo com a Tabela quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Processual Unificada do CNJ; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
d) se a unidade possui cadastro e utiliza corretamente todos os sistemas GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
eletrônicos que estão disponíveis; com a decisão proferida no expediente CIA N. 0000613-03.2024,
e) se a unidade observa a tramitação prioritária de autos de réus presos, RESOLVE:
adolescentes apreendidos, pessoas idosas, relacionados à infância e Art. 1º Convocar o Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, membro
juventude, de pessoas com deficiênciae de metas nacionaisdo CNJ; da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
f) o número de processos paralisados sem motivo legal e se o número de sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
processos conclusos atrapalhao andamento processualpadrão; Plenário Virtual, no dia 29.01.2024, às 8h, em razão de impedimento do
g) se o tempo do processo é razoável em comparação com o melhor Desembargador Márcio Vidal, para julgamento dos seguintes processos:
desempenho das outras unidades de mesma competência; I - 1008227-84.2022;
h) o atendimento ao público, inclusive por meio virtual; II - 1034468-66.2020.
i) se a unidade obedece os códigos vigentes aplicáveis; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
j) se a unidade atende ao Provimento e Portarias vigentes aplicáveis; (assinado digitalmente)
III - Gestão dos resultados: Para avaliar a entrega de uma unidade judicial de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
primeiro grau deve-se identificar se:
a) as Metas do CNJ estão sendo cumpridas; Atos da Presidente
b) se o indicador da taxa de congestionamento e o índice de atendimento à
demanda estão alcançados;
c) o número de achados da correição atual requer a realizaçãode uma
intervenção ou correição por demanda (força-tarefa); ATO TJMT-PRES N. 46, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
d) foram encontradas boas práticas na unidade; Nomear, em face do Concurso Público a que se submeteram, Juízes
e) há manifestações na ouvidoria sobre a unidade. Substitutos do Estado de Mato Grosso, a partir de 29 de janeiro de 2024.
Art. 12. A reunião com os(as) magistrados(as) e servidores(as) lotados(as) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 4
Cadastrado em: 13/08/2025 23:57
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