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TJ-MT
TJ-MT — 18/03/2025
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 18/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 18/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11909 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Estado de Mato Grosso proposto por IMOBILIÁRIA IGUAÇU LTDA ME a fim
de solicitar a devolução do valor de parcelas de custas judiciais recolhidas Processo CIA n.:
indevidamente. 000974295.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte Classe
interessada (andamento n. 34), INDEFIRO o pedido de restituição e, por PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 49/2025
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Requerente (s):
observa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da às formalidades legais. CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA
Publiquese. Intime(m)se. Advogado (a):
Cumprase, expedindo o necessário. LEANDRA CAMILA CARDOSO PUNTEL (OAB/MT 20.143)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Vistos.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Serviço n. 02/2021/DF). Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cuiabá, data registrada no sistema. Estado de Mato Grosso proposto por CONDOMINIO PARQUE CHAPADA
(assinado digitalmente) MANTIQUEIRA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA recolhidas indevidamente, na importância de R$228,00 (duzentos e vinte e oito
Juíza de Direito Diretora do Foro reais).
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Compulsando o expediente, verificamse cumpridas as determinações
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
Processo CIA n.: É o breve relato.
005548125.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) DECIDO.
Classe Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 335/2024 indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Requerente (s): descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
INVESTIMENTO S.A. objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Advogado (a): pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB/MT N. 9948A) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Vistos. Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$228,00
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela (duzentos e vinte e oito reais), referente à guia de n. 79793.901.08.20240.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Encaminhese o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Estado de Mato Grosso proposto por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
E INVESTIMENTO S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de custas devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 490,95 Mato Grosso.
(quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos).. Publiquese. Intime(m)se.
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte Cumprase, expedindo o necessário.
interessada (andamento n. 25), INDEFIRO o pedido de restituição e, por Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
observada às formalidades legais. Serviço n. 02/2021/DF).
Publiquese. Intime(m)se. Cuiabá, data registrada no sistema.
Cumprase, expedindo o necessário. (assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF). Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Gerência de Recursos Humanos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria
Processo CIA n.:
007144124.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 209/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Classe A JUÍZADIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 405/2024 Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Requerente (s): conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0756709
ANTONIO DOMINGOS 62.2022.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 12/2023
Advogado (a): GRHFC, de 04/01/2023, que designou a servidora Daniella Silva Cardoso,
GABRIELLA BEATRIZTONDORF NASCIMENTO matrícula n. 9141, Analista Judiciário, para exercer, a função de confiança de
(OAB/MT N. 30.974/O) Gestor Administrativo 2 PDAFC, na Central de Administração da Comarca
Vistos. de Cuiabá SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Lotar a referida
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela servidora na Central de Administração da Comarca de Cuiabá SDCR (Setor
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Psicossocial), a partir da publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em
Estado de Mato Grosso proposto por ANTONIO DOMINGOS a fim de solicitar vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça na importância de R$ YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
77,86 (setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 208/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
interessada (andamento n. 21), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
A JUÍZADIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
observada às formalidades legais.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0711869
Publiquese. Intime(m)se.
59.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Carolina
Cumprase, expedindo o necessário.
Zamparoni, Analista Judiciária, matrícula n. 14935, para exercer a função de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
confiança de Gestor Administrativo 3 PDAFC, na Central de Administração
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
da Comarca de Cuiabá SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Lotar a
Serviço n. 02/2021/DF).
referida servidora na Central de Administração da Comarca de Cuiabá
Cuiabá, data registrada no sistema.
(Gestão de Pessoas) SDCR, a partir da publicação desta. Art. 3º. Esta
(assinado digitalmente)
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 207/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx A JUÍZADIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Disponibilizado 18/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11909 7
de solicitar a devolução do valor de parcelas de custas judiciais recolhidas Processo CIA n.:
indevidamente. 000974295.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte Classe
interessada (andamento n. 34), INDEFIRO o pedido de restituição e, por PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 49/2025
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Requerente (s):
observa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da às formalidades legais. CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA
Publiquese. Intime(m)se. Advogado (a):
Cumprase, expedindo o necessário. LEANDRA CAMILA CARDOSO PUNTEL (OAB/MT 20.143)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Vistos.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Serviço n. 02/2021/DF). Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cuiabá, data registrada no sistema. Estado de Mato Grosso proposto por CONDOMINIO PARQUE CHAPADA
(assinado digitalmente) MANTIQUEIRA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA recolhidas indevidamente, na importância de R$228,00 (duzentos e vinte e oito
Juíza de Direito Diretora do Foro reais).
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Compulsando o expediente, verificamse cumpridas as determinações
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
Processo CIA n.: É o breve relato.
005548125.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) DECIDO.
Classe Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 335/2024 indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Requerente (s): descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
INVESTIMENTO S.A. objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Advogado (a): pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB/MT N. 9948A) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Vistos. Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$228,00
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela (duzentos e vinte e oito reais), referente à guia de n. 79793.901.08.20240.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Encaminhese o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Estado de Mato Grosso proposto por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
E INVESTIMENTO S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de custas devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 490,95 Mato Grosso.
(quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos).. Publiquese. Intime(m)se.
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte Cumprase, expedindo o necessário.
interessada (andamento n. 25), INDEFIRO o pedido de restituição e, por Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
observada às formalidades legais. Serviço n. 02/2021/DF).
Publiquese. Intime(m)se. Cuiabá, data registrada no sistema.
Cumprase, expedindo o necessário. (assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF). Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Gerência de Recursos Humanos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria
Processo CIA n.:
007144124.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 209/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Classe A JUÍZADIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 405/2024 Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Requerente (s): conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0756709
ANTONIO DOMINGOS 62.2022.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 12/2023
Advogado (a): GRHFC, de 04/01/2023, que designou a servidora Daniella Silva Cardoso,
GABRIELLA BEATRIZTONDORF NASCIMENTO matrícula n. 9141, Analista Judiciário, para exercer, a função de confiança de
(OAB/MT N. 30.974/O) Gestor Administrativo 2 PDAFC, na Central de Administração da Comarca
Vistos. de Cuiabá SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Lotar a referida
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela servidora na Central de Administração da Comarca de Cuiabá SDCR (Setor
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Psicossocial), a partir da publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em
Estado de Mato Grosso proposto por ANTONIO DOMINGOS a fim de solicitar vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça na importância de R$ YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
77,86 (setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 208/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
interessada (andamento n. 21), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
A JUÍZADIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
observada às formalidades legais.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0711869
Publiquese. Intime(m)se.
59.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Carolina
Cumprase, expedindo o necessário.
Zamparoni, Analista Judiciária, matrícula n. 14935, para exercer a função de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
confiança de Gestor Administrativo 3 PDAFC, na Central de Administração
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
da Comarca de Cuiabá SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Lotar a
Serviço n. 02/2021/DF).
referida servidora na Central de Administração da Comarca de Cuiabá
Cuiabá, data registrada no sistema.
(Gestão de Pessoas) SDCR, a partir da publicação desta. Art. 3º. Esta
(assinado digitalmente)
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 207/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx A JUÍZADIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Disponibilizado 18/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11909 7