Processo ativo TJ-MT

TJ-MT — 18/06/2025

Disponibilizado: 18/06/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 18/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11968 3
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
contribuição, em 17/06/2025, data de publicação deste ato.

(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidência
ATOTJMT/NUPREV N. 970/2025­PRES DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Núcleo de Previdência do TJMT
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Atos do Presidente com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE SERVIDOR n.
17/2025 (CIA 0031205­30.2024.8.11.0000),
RESOLVE:
ATOTJMT/NUPREV N. 966 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2025­PRES DE 16 DE JUNHO DE 2025. APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, com
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO fundamento nos artigos no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade utilizado por força do que dispõe o art. 140­E da Constituição Estadual, a
com a decisão proferida nos autos de PEDIDO DE APOSENTADORIA n. Senhora LUCY JESUS DOS SANTOS, portadora do RG n. xxxxx31­7
25/2021 (CIA 0714919­17.2021.8.11.0007), SPP/MT e CPF n. XXX.XXX.X71­34, Matrícula 405, Oficial de Justiça, classe “
RESOLVE: C”, Nível XI, da Comarca de Cuiabá/MT, com proventos integrais, contando
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, com com 45 anos, 4 meses e 21 dias (16.580 dias) de tempo total de contribuição,
fundamento nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e em 17/06/2025, data de publicação deste ato.
dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, todos da Lei Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual n. 8.814/2008 , o Senhor (assinado digitalmente)
MANOEL JOSÉ DA LIRA NETTO, portador do RG n. xxxxxx2­9SSP/SPe Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
CPF n. XXX.XXX.XX89­49, Matrícula 1.941, Oficial de Justiça, lotado na
Central de Mandados da Comarca de Alta Floresta , Classe “B”, Nível XI, com
ATOTJMT/NUPREV N. 971/2025­PRES DE 16 DE JUNHO 2025
proventos integrais, contando com 50 anos, 02 meses e 13 dias (18.337 dias)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de tempo total de contribuição, em 17/06/2025, data de publicação deste ato.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE SERVIDOR n.
(assinado digitalmente)
6/2025 (CIA 0001568­97.2025.8.11.0000),
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RESOLVE:
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, com
ATOTJMT/NUPREV N. 967/2025­PRES DE 13 DE JUNHO DE 2025. fundamento nos 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o artigo140­E,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO da Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, a Senhora Neuza Maria
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Moreira Lima, portadora do RG n. XXXXX7­5 SSP/BA e CPF n.
com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. XXX.XXX.XXX­49, Matrícula 6.466, Técnica Judiciário ­PTJ, da Comarca de
12/2025 (CIA 0007983­96.2025.8.11.0000), Cuiabá MT, Classe D, Nível XI, com proventos integrais, contando com 48
RESOLVE: anos, 06 meses e 20 dias (17.734 dias) de tempo total de contribuição, em
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, com 06/02/2025, data esta que completou 75 anos.
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. (assinado digitalmente)
92/2020, o Senhor BENEDITO SILVINO SOARES DA SILVA, portador do RG Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
­CPF n. XXX.XXX.X31­53, Matrícula 6.872, Auxiliar Judiciário, deste Tribunal
de Justiça, Classe “C“, Nível XI, com proventos integrais, com vantagens do Decisão / Intimação do Presidente
cargo de Motorista PJCNE­VII, contando com 37 anos, 04 meses e 22 dias
(13.658 dias) de tempo total de contribuição, em 17/06/2025, data de
publicação deste ato. PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 25/2021| Número Único: 0714919­
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ( 17.2021.8.11.0007
assinado digitalmente) REQUERENTE: MANOEL JOSE DA LIRA NETTO – OFICIAL DE JUSTIÇA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA DECISÃO: DEFERIDO conforme andamento n. 45, pela Excelentíssima
Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. E após o deferimento,
esteve sobrestado a pedido, até ulterior manifestação do Requerente.
ATOTJMT/NUPREV N. 968/2025­PRES DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Após o prosseguimento não houve modificação na ficha funcional do servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Assim, RATIFICO a decisão (andamento n. 44) e defiro o pedido formulado
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
pelo requerente e, por consequência, determino a expedição do ato de
com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE SERVIDOR n.
aposentadoria.
9/2025 (CIA 0702047­33.2022.8.11.0007),
Assinado digitalmente
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, com
Presidente do Tribunal de Justiça
fundamento nos arts. 40, § 1.º, inciso I, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e artigo 140­A, § 1.º, inciso II,
incluído pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, o Senhor JAIR DE PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 12/2025| Número Único:0007983­
FATIMA MICHELAN, portador do RG n. XXXXX21­2 SSP/PR e CPF n. 96.2025.8.11.0000
XXX.XXX.X89­72, Matrícula 7.101, Oficial de Justiça, lotado na Central de REQUERENTE: BENEDITO SILVINO SOARES DA SILVA –
Mandados da Comarca de Alta Floresta, Classe B, Nível XI, com proventos AUXILIARJUDICIÁRIO
calculados conforme o § 2.º, inciso III do art. 26 c/c § 2º do art. 6º da EC n.º DECISÃO: Defiro o pedido de aposentadoria voluntária com proventos
103/2019, referendado pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, a integrais formulado pelo servidor Benedito Silvino Soares da Silva, Auxiliar
partir da data de publicação deste ato. Judiciário, Classe “C“, Nível XI, matrícula 6.872, com fundamento no artigo 4º,
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado com
(assinado digitalmente o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, com vantagens do
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA cargo de Motorista PJCNE­VII.
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do
requerente o auxílio­alimentação e abono de permanência.
ATO TJMT/NUPREV N. 969/2025­PRES DE 13 DE JUNHO 2025.
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO
os atos e portarias que tenham designado o servidor para o exercício de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
cargo em comissão, ou função comissionada, assim como que tenha lhe
coma decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE SERVIDOR n.
concedido movimentação interna.
18/2025 (CIA0711189­53.2025.8.11.0008),
Assinado digitalmente
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição,
Presidente do Tribunal de Justiça
comfundamento nos artigos no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005,
utilizado por forçado que dispõe o art. 140­E da Constituição Estadual, a
Senhora MARA REJANE ZANATTA SANSÃO, portadora do RG n. XXXXXX8 PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 9/2025­Número Único: 0702047­
­3 SSP/MT e CPF n.XXX.XXX.X21­8, Matrícula 2.585, Técnica Judiciária ­ 33.2022.8.11.0007
PTJ, classe “B”, Nível XI, lotadano Centro Judiciário de Solução de Conflitos e REQUERENTE: JAIR DE FATIMAMICHELAN – OFICIAL DE JUSTIÇA
Cidadania, da Comarca de Barra do Bugres­ MT, com proventos integrais, DECISÃO: Defiro o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente
contando com 39 anos, 3 meses e 14 dias (14.341 dias) detempo total de para o trabalho formulado pelo servidor Jair de Fátima Michelan, Oficial de
Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11968 3
Cadastrado em: 08/08/2025 04:46
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