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TJ-MT
TJ-MT — 18/06/2025
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 18/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 5
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
agosto de 2022, que instituiu o Comitê de Crises Cibernéticas no Poder Constituição Federal),
Judiciário do Estado de Mato Grosso. RESOLVE:
Art. 2º O inciso V do artigo 2º da Portaria TJMT/PRES n. 734 de 03 de agosto Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
de 2022, que instituiu o Comitê de Crises Cibernéticas no Poder Judiciário do primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. redação: Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais desta Unidade da
“Art. 2º... Federação.
(...) Art. 2º Designar o dia 24 de junho de 2025 para o início da inspeção e o dia 27
V – o Assessor de Segurança da Informação da Coordenadoria de de junho de 2025 para o encerramento.
Tecnologia da Informação membro da ETIR;”. Parágrafo único. Durante a inspeção ou em razão desta, os trabalhos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
PORTARIA TJMT/PRES N. 924 DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Art. 4º Determinar que o Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do
Compõe nominalmente os membros do Comitê de Crises Cibernéticas no
Poder Judiciário Datajud.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e da decisão
publicação desta Portaria e até a publicação do relatório de inspeção julgado
proferida no Expediente CIA n. 003523137.2025.8.11.0000,
em Sessão Plenária.
RESOLVE:
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
Art. 1º Compor nominalmente os membros do Comitê de Crises Cibernéticas
seguintes providências I expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça
no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
e ao CorregedorGeral da Justiça do Estado de Mato Grosso, convidandoos
Art. 2º O Comitê de Crises Cibernéticas no Poder Judiciário do Estado de
para a inspeção e solicitandolhes as seguintes medidas:
Mato Grosso fica composto pelos seguintes membros:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
I – Des. Rodrigo Roberto Curvo Desembargador Ouvidor;
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 12 de junho de 2025; e
II – Dr. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz Auxiliar da Presidência;
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para
III – Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz Auxiliar da CorregedoriaGeral
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e
da Justiça;
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as
IV – Flávio de Paiva Pinto DiretorGeral do Tribunal de Justiça;
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para
V – Márcia Regina de Carvalho Buhr Coordenadora de Tecnologia da
atendimento ao público.
Informação;
II expedir ofícios ao ProcuradorGeral de Justiça, ao ProcuradorGeral do
VI – Ranniery Wanrhawtt Azeredo de Queiroz Coordenador de
Estado, ao Defensor PúblicoGeral do Estado e ao Presidente da Seccional
Comunicação;
da OAB de Mato Grosso, convidandoos para acompanhar a inspeção, caso
VII – Danyllo Carvalho Lopes Barrozo Assessor de Segurança da
haja interesse.
Informação.
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º,
VIII Lúcio Roberto Alves dos Reis, assessor da Presidência, para
do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
secretariar os trabalhos do Comitê.
I Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Distrito Federal;
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
II Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal;
Coordenadoria de Magistrados
§ 1º A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
Portaria da Presidência momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
§ 2º A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
PORTARIA TJMT/PRES N. 931 DE 17 DE JUNHO DE 2025. acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
com a decisão proferida no expediente CIA N.007604613.2024.8.11.0000, § 3º A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
RESOLVE: Art. 1º Alterar, em parte a Portaria TJMT/PRESN. 396/2025, de monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
10 de março de 2025, que estabelece a escala de Plantão Judiciário dos perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
meses de Janeiro a Julho de 2025, para constar da seguinte forma: de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
PLANTÃO SEMANALJUNHO/2025 20 a 27.06.2025 Plantonista Criminal art. 8º, V, do RICNJ.
Plantonista Cível Privado Plantonista Cível Público Titular Juvenal Pereira da Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
Silva Substituto Gabinete 1 3ª Câmara (Christiane da Costa M. Neves) tramitar
PLANTÃO SEMANALJUNHO/2025 27.06 a 04.07.2025 Plantonista Criminal sob segredo de justiça.
Plantonista Cível Privado Plantonista Cível Público Titular Gabinete 1 3ª Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
Câmara (Christiane da Costa M. Neves) Substituto Rui Ramos Ribeiro do
PLANTÃO SEMANALJULHO/2025 04 a 11.07.2025 Plantonista Criminal Conselho Nacional de Justiça.
Plantonista Cível Privado Plantonista Cível Público Titular Rui Ramos Ribeiro Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Substituto Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Art. 2º Esta Portaria entra Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador Corregedor Nacional de Justiça
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Escola Superior da Magistratura ESMAGIS/MT
Coordenadoria Judiciária
Portaria
Portaria
PORTARIA ESMAGISMT Nº 008/2025
PORTARIA Nº Nº 28/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025 Institui os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA da Escola
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso Desembargador João
setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Antônio Neto – ESMAGIS/MT, nos termos da Portaria ESMAGIS nº 007, 18
Grosso, bem como de serventias extrajudiciais. 062025.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições O DiretorGeral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato
legais e regimentais, Grosso Desembargador João Antônio Neto – ESMAGIS/MT, no uso das
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de atribuições regimentais conferidas pela Resolução TJ/OE nº 19, de 26 de
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos agosto de 2021, e com fundamento na Portaria ESMAGIS nº 007, 18062025,
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; a qual estabeleceu e regulamentou a Comissão Própria de Avaliação – CPA.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do RESOLVE:
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Art. 1º. Instituir a composição da Comissão Própria de Avaliação – CPA da
Corregedoria Nacional de Justiça; ESMAGISMT, para o biênio 2025/2026, conforme segue:
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo I. CoordenadorGeral, Desembargador Márcio Vidal.
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do II. ViceCoordenadora, Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103B, § 4°, da III. Representantes do Conselho Consultivo:
a. Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e
Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 5
Judiciário do Estado de Mato Grosso. RESOLVE:
Art. 2º O inciso V do artigo 2º da Portaria TJMT/PRES n. 734 de 03 de agosto Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
de 2022, que instituiu o Comitê de Crises Cibernéticas no Poder Judiciário do primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. redação: Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais desta Unidade da
“Art. 2º... Federação.
(...) Art. 2º Designar o dia 24 de junho de 2025 para o início da inspeção e o dia 27
V – o Assessor de Segurança da Informação da Coordenadoria de de junho de 2025 para o encerramento.
Tecnologia da Informação membro da ETIR;”. Parágrafo único. Durante a inspeção ou em razão desta, os trabalhos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
PORTARIA TJMT/PRES N. 924 DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Art. 4º Determinar que o Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do
Compõe nominalmente os membros do Comitê de Crises Cibernéticas no
Poder Judiciário Datajud.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e da decisão
publicação desta Portaria e até a publicação do relatório de inspeção julgado
proferida no Expediente CIA n. 003523137.2025.8.11.0000,
em Sessão Plenária.
RESOLVE:
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
Art. 1º Compor nominalmente os membros do Comitê de Crises Cibernéticas
seguintes providências I expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça
no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
e ao CorregedorGeral da Justiça do Estado de Mato Grosso, convidandoos
Art. 2º O Comitê de Crises Cibernéticas no Poder Judiciário do Estado de
para a inspeção e solicitandolhes as seguintes medidas:
Mato Grosso fica composto pelos seguintes membros:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
I – Des. Rodrigo Roberto Curvo Desembargador Ouvidor;
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 12 de junho de 2025; e
II – Dr. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz Auxiliar da Presidência;
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para
III – Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz Auxiliar da CorregedoriaGeral
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e
da Justiça;
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as
IV – Flávio de Paiva Pinto DiretorGeral do Tribunal de Justiça;
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para
V – Márcia Regina de Carvalho Buhr Coordenadora de Tecnologia da
atendimento ao público.
Informação;
II expedir ofícios ao ProcuradorGeral de Justiça, ao ProcuradorGeral do
VI – Ranniery Wanrhawtt Azeredo de Queiroz Coordenador de
Estado, ao Defensor PúblicoGeral do Estado e ao Presidente da Seccional
Comunicação;
da OAB de Mato Grosso, convidandoos para acompanhar a inspeção, caso
VII – Danyllo Carvalho Lopes Barrozo Assessor de Segurança da
haja interesse.
Informação.
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º,
VIII Lúcio Roberto Alves dos Reis, assessor da Presidência, para
do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
secretariar os trabalhos do Comitê.
I Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Distrito Federal;
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
II Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal;
Coordenadoria de Magistrados
§ 1º A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
Portaria da Presidência momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
§ 2º A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
PORTARIA TJMT/PRES N. 931 DE 17 DE JUNHO DE 2025. acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
com a decisão proferida no expediente CIA N.007604613.2024.8.11.0000, § 3º A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
RESOLVE: Art. 1º Alterar, em parte a Portaria TJMT/PRESN. 396/2025, de monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
10 de março de 2025, que estabelece a escala de Plantão Judiciário dos perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
meses de Janeiro a Julho de 2025, para constar da seguinte forma: de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
PLANTÃO SEMANALJUNHO/2025 20 a 27.06.2025 Plantonista Criminal art. 8º, V, do RICNJ.
Plantonista Cível Privado Plantonista Cível Público Titular Juvenal Pereira da Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
Silva Substituto Gabinete 1 3ª Câmara (Christiane da Costa M. Neves) tramitar
PLANTÃO SEMANALJUNHO/2025 27.06 a 04.07.2025 Plantonista Criminal sob segredo de justiça.
Plantonista Cível Privado Plantonista Cível Público Titular Gabinete 1 3ª Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
Câmara (Christiane da Costa M. Neves) Substituto Rui Ramos Ribeiro do
PLANTÃO SEMANALJULHO/2025 04 a 11.07.2025 Plantonista Criminal Conselho Nacional de Justiça.
Plantonista Cível Privado Plantonista Cível Público Titular Rui Ramos Ribeiro Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Substituto Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Art. 2º Esta Portaria entra Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador Corregedor Nacional de Justiça
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Escola Superior da Magistratura ESMAGIS/MT
Coordenadoria Judiciária
Portaria
Portaria
PORTARIA ESMAGISMT Nº 008/2025
PORTARIA Nº Nº 28/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025 Institui os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA da Escola
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso Desembargador João
setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Antônio Neto – ESMAGIS/MT, nos termos da Portaria ESMAGIS nº 007, 18
Grosso, bem como de serventias extrajudiciais. 062025.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições O DiretorGeral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato
legais e regimentais, Grosso Desembargador João Antônio Neto – ESMAGIS/MT, no uso das
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de atribuições regimentais conferidas pela Resolução TJ/OE nº 19, de 26 de
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos agosto de 2021, e com fundamento na Portaria ESMAGIS nº 007, 18062025,
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; a qual estabeleceu e regulamentou a Comissão Própria de Avaliação – CPA.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do RESOLVE:
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Art. 1º. Instituir a composição da Comissão Própria de Avaliação – CPA da
Corregedoria Nacional de Justiça; ESMAGISMT, para o biênio 2025/2026, conforme segue:
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo I. CoordenadorGeral, Desembargador Márcio Vidal.
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do II. ViceCoordenadora, Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103B, § 4°, da III. Representantes do Conselho Consultivo:
a. Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e
Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 5