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TJ-MT
TJ-MT — 18/06/2025
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 18/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 6
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
b. Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. g. 2 (dois) representantes do corpo discente e
IV. Representantes do Corpo Docente: h. 2 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada.
a. Juiz de Direito Antônio Veloso Peleja Júnior e § 1º Os representantes serão indicados pelo DiretorGeral da ESMAGISMT.
b. Juiz de Direito Gonçalo Antunes de Barros Neto. § 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma
V. Representantes TécnicoAdministrativos: recondução por igual períod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, exceto para o representante discente, cujo
a. Cláudia Regina Duarte Bezerra Candia e mandato será de 01 (um) ano, sem possibilidade de recondução.
b. Reginaldo Celestino Cardozo da Silva Cardozo. § 3º O(A) Coordenador(a)Geral e o(a) ViceCoordenador(a) da Comissão
VI. Representantes da Área Pedagógica: Permanente de Avaliação CPA serão designados pelo(a) Diretor(a)Geral da
a. Vânia Cristhina Maciel Ribeiro e ESMAGISMT. Em caso de empate nas deliberações, caberá ao(a)
b. Mirian Macário da Silva Souto. Coordenador(a)Geral o voto de qualidade.
VII. Representantes do Corpo Discente: § 4º Em caso de vacância, o novo integrante deverá ser nomeado no prazo
a. Juíza de Direito Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e máximo de 30 (trinta) dias, devendo pertencer ao mesmo segmento
b. Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva. representado pelo membro substituído.
VIII. Representantes da Sociedade Civil Organizada: Art. 5º São atribuições do(a) Coordenador(a)Geral da CPA:
a. Prof. Dr. Carlos Eduardo Silva e Souza – Diretor da Faculdade de Direito da a. Representar a Comissão perante instituições e órgãos de regulação e
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) avaliação;
b. Procurador de JustiçaAntônio Sergio Cordeiro Piedade – Membro do b. Decidir ad referendum, nos casos de urgência, submetendo a decisão ao
Ministério Público do Estado de Mato Grosso colegiado na reunião subsequente;
Art. 2º. Os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA terão mandato c. Convocar e coordenar as reuniões da Comissão.
de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, exceto os Art. 6º São atribuições do(a) ViceCoordenador(a) da CPA:
representantes discentes, cujo mandato será de 1 (um) ano, sem a. Substituir o(a) Coordenador(a)Geral em suas ausências ou impedimentos;
possibilidade de recondução, conforme previsto na Portaria ESMAGIS nº 007, b. Apoiar a coordenação das reuniões e deliberações da CPA;
18062025. c. Colaborar na sistematização das informações e relatórios da Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º São atribuições de todos os membros da CPA:
Cuiabá, 18 de junho de 2025. a. Acompanhar e participar ativamente do processo avaliativo interno;
(assinada eletronicamente) b. Discutir e aprovar o Projeto de Autoavaliação Institucional e monitorar sua
Desembargador MÁRCIO VIDAL implementação;
DiretorGeral da ESMAGISMT c. Planejar e executar o processo de Autoavaliação Institucional, garantindo
sua transparência e participação efetiva;
d. Garantir a fidedignidade e eficiência da coleta e registro de dados e
PORTARIA ESMAGISMT Nº 007/2025
e. Zelar pelo sigilo e ética no tratamento das informações institucionais.
Estabelece e regulamenta a Comissão Própria de Avaliação – CPA da Escola
Art. 8º A CPA realizará reuniões ordinárias trimestrais e reuniões
Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso Desembargador João
extraordinárias, quando necessário, convocadas pelo(a) Coordenador(a)
Antônio Neto – ESMAGIS/MT, dispondo sobre sua constituição,
Geral ou por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
competências, funcionamento, atribuições de seus membros e demais
§1º As reuniões devem ser convocadas com pelo menos 72 (setenta e duas)
disposições correlatas, em conformidade com os princípios e diretrizes do
horas de antecedência.
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
§2º As reuniões contarão com um(a) Servidor(a), responsável pela
O DiretorGeral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato
elaboração e publicação das atas no portal institucional da ESMAGISMT.
Grosso Desembargador João Antônio Neto – ESMAGISMT, no uso das
§3º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
atribuições regimentais conferidas pela Resolução TJ/OE nº 19, de 26 de
presentes, sendo exigido quórum mínimo de 04 (quatro) membros.
agosto de 2021, e considerando o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de
Art. 9º A CPA contará com apoio administrativo da ESMAGISMT para o
2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
desempenho de suas atividades.
SINAES,
Art. 10 O desligamento de um membro da CPA poderá ocorrer:
RESOLVE:
I. Por solicitação própria;
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Escola Superior da Magistratura do Estado
II. Por determinação do(a) Diretor(a)Geral da ESMAGISMT, mediante
de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto – ESMAGIS/MT, a
justificativa formal;
Comissão Própria de Avaliação – CPA, com fundamento na Lei n. 10.861, de
III. Automaticamente, em caso de desligamento da Instituição ou do respectivo
14 de abril de 2004.
curso (para o representante discente).
Art. 2º A Comissão Própria de Avaliação constitui um órgão de natureza
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a)Geral da
consultiva, coordenadora e articuladora do processo interno de avaliação
CPA, ad referendum da Comissão.
institucional, sendo responsável por orientar, sistematizar e prestar
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
informações à entidade mantenedora e ao Sistema Nacional de Avaliação da
Cuiabá, 18 de junho de 2025.
Educação Superior SINAES.
(assinado eletronicamente)
Art. 3º Compete à Comissão Própria de Avaliação, sem prejuízo de outras
Desembargador MÁRCIO VIDAL
ações:
DiretorGeral da ESMAGISMT
I. Zelar pelo cumprimento da legislação referente à avaliação institucional;
II. Deliberar sobre questões gerais atinentes à avaliação institucional;
III. Emitir pareceres sobre temas relativos à avaliação institucional; Edital
IV. Coletar, organizar e processar informações para a elaboração de
relatórios sobre cursos, programas, projetos e setores da Instituição,
EDITAL DE CURSO Nº 009/2025/ESMAGISMT
considerando as diferentes dimensões institucionais;
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGISMT torna
V. Prestar informações sistematizadas ao Conselho Estadual de Educação,
público que estão abertas as inscrições para 01 (uma) Turma do Curso “
ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes” destinado aos (às)
(INEP) e a órgãos correlatos;
Magistrados (as) das Varas da Infância e Juventude e unidades judiciárias
VI. Promover e disseminar ações de avaliação institucional no âmbito da
com competências correlatas, credenciado na Escola Nacional de Formação
ESMAGISMT;
e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira
VII. Elaborar e monitorar o Programa de Avaliação dos projetos educacionais
ENFAM, para fins de vitaliciamento e ou promoção de magistrados.
da ESMAGISMT;
* O referido Edital encontrase, em seu inteiro teor,no Caderno de Anexos do
VIII. Desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação internos;
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
IX. Acompanhar e analisar criticamente os processos e instrumentos de
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avaliação, propondo melhorias contínuas;
Caderno de Anexo
X. Produzir e divulgar relatórios analíticos dos resultados das avaliações,
garantindo a transparência e acessibilidade das informações;
XI. Acompanhar as Comissões Externas de Avaliação, designadas pelo Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Ministério da Educação MEC e pelo Conselho Estadual de Educação de
Mato Grosso CEEMT; Portaria da Presidência
XII. Estimular a ampla divulgação dos processos de autoavaliação e seus
resultados.
Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação CPA será composta por doze PORTARIA TJMT/PRES N. 903 DE 13 DE JUNHO DE 2025.
(12) membros, distribuídos da seguinte forma: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
a. 1 (um(a)) Coordenador(a) Geral GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
b. 1 (um(a)) ViceCoordenador(a) com o Ato TJMT/CM n. 1227/2024 (DJE n. 11845, de 09.12.2024) referente ao
c. 2 (dois) representantes do Conselho Consultivo Processo Seletivo de Remoção n. 11/2023 (CIA n.
d. 2 (dois) representantes do Corpo Docente 070425049.2023.8.11.0001), constante nos autos do CIA n. 0709111
e. 2 (dois) representantes técnicoadministrativos da ESMAGISMT; 20.2019.8.11.0001 , RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n. 538/2019DRH,
f. 2 (dois) representantes da área pedagógica da ESMAGISMT;
Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 6
IV. Representantes do Corpo Docente: h. 2 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada.
a. Juiz de Direito Antônio Veloso Peleja Júnior e § 1º Os representantes serão indicados pelo DiretorGeral da ESMAGISMT.
b. Juiz de Direito Gonçalo Antunes de Barros Neto. § 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma
V. Representantes TécnicoAdministrativos: recondução por igual períod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, exceto para o representante discente, cujo
a. Cláudia Regina Duarte Bezerra Candia e mandato será de 01 (um) ano, sem possibilidade de recondução.
b. Reginaldo Celestino Cardozo da Silva Cardozo. § 3º O(A) Coordenador(a)Geral e o(a) ViceCoordenador(a) da Comissão
VI. Representantes da Área Pedagógica: Permanente de Avaliação CPA serão designados pelo(a) Diretor(a)Geral da
a. Vânia Cristhina Maciel Ribeiro e ESMAGISMT. Em caso de empate nas deliberações, caberá ao(a)
b. Mirian Macário da Silva Souto. Coordenador(a)Geral o voto de qualidade.
VII. Representantes do Corpo Discente: § 4º Em caso de vacância, o novo integrante deverá ser nomeado no prazo
a. Juíza de Direito Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e máximo de 30 (trinta) dias, devendo pertencer ao mesmo segmento
b. Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva. representado pelo membro substituído.
VIII. Representantes da Sociedade Civil Organizada: Art. 5º São atribuições do(a) Coordenador(a)Geral da CPA:
a. Prof. Dr. Carlos Eduardo Silva e Souza – Diretor da Faculdade de Direito da a. Representar a Comissão perante instituições e órgãos de regulação e
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) avaliação;
b. Procurador de JustiçaAntônio Sergio Cordeiro Piedade – Membro do b. Decidir ad referendum, nos casos de urgência, submetendo a decisão ao
Ministério Público do Estado de Mato Grosso colegiado na reunião subsequente;
Art. 2º. Os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA terão mandato c. Convocar e coordenar as reuniões da Comissão.
de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, exceto os Art. 6º São atribuições do(a) ViceCoordenador(a) da CPA:
representantes discentes, cujo mandato será de 1 (um) ano, sem a. Substituir o(a) Coordenador(a)Geral em suas ausências ou impedimentos;
possibilidade de recondução, conforme previsto na Portaria ESMAGIS nº 007, b. Apoiar a coordenação das reuniões e deliberações da CPA;
18062025. c. Colaborar na sistematização das informações e relatórios da Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º São atribuições de todos os membros da CPA:
Cuiabá, 18 de junho de 2025. a. Acompanhar e participar ativamente do processo avaliativo interno;
(assinada eletronicamente) b. Discutir e aprovar o Projeto de Autoavaliação Institucional e monitorar sua
Desembargador MÁRCIO VIDAL implementação;
DiretorGeral da ESMAGISMT c. Planejar e executar o processo de Autoavaliação Institucional, garantindo
sua transparência e participação efetiva;
d. Garantir a fidedignidade e eficiência da coleta e registro de dados e
PORTARIA ESMAGISMT Nº 007/2025
e. Zelar pelo sigilo e ética no tratamento das informações institucionais.
Estabelece e regulamenta a Comissão Própria de Avaliação – CPA da Escola
Art. 8º A CPA realizará reuniões ordinárias trimestrais e reuniões
Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso Desembargador João
extraordinárias, quando necessário, convocadas pelo(a) Coordenador(a)
Antônio Neto – ESMAGIS/MT, dispondo sobre sua constituição,
Geral ou por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
competências, funcionamento, atribuições de seus membros e demais
§1º As reuniões devem ser convocadas com pelo menos 72 (setenta e duas)
disposições correlatas, em conformidade com os princípios e diretrizes do
horas de antecedência.
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
§2º As reuniões contarão com um(a) Servidor(a), responsável pela
O DiretorGeral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato
elaboração e publicação das atas no portal institucional da ESMAGISMT.
Grosso Desembargador João Antônio Neto – ESMAGISMT, no uso das
§3º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
atribuições regimentais conferidas pela Resolução TJ/OE nº 19, de 26 de
presentes, sendo exigido quórum mínimo de 04 (quatro) membros.
agosto de 2021, e considerando o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de
Art. 9º A CPA contará com apoio administrativo da ESMAGISMT para o
2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
desempenho de suas atividades.
SINAES,
Art. 10 O desligamento de um membro da CPA poderá ocorrer:
RESOLVE:
I. Por solicitação própria;
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Escola Superior da Magistratura do Estado
II. Por determinação do(a) Diretor(a)Geral da ESMAGISMT, mediante
de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto – ESMAGIS/MT, a
justificativa formal;
Comissão Própria de Avaliação – CPA, com fundamento na Lei n. 10.861, de
III. Automaticamente, em caso de desligamento da Instituição ou do respectivo
14 de abril de 2004.
curso (para o representante discente).
Art. 2º A Comissão Própria de Avaliação constitui um órgão de natureza
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a)Geral da
consultiva, coordenadora e articuladora do processo interno de avaliação
CPA, ad referendum da Comissão.
institucional, sendo responsável por orientar, sistematizar e prestar
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
informações à entidade mantenedora e ao Sistema Nacional de Avaliação da
Cuiabá, 18 de junho de 2025.
Educação Superior SINAES.
(assinado eletronicamente)
Art. 3º Compete à Comissão Própria de Avaliação, sem prejuízo de outras
Desembargador MÁRCIO VIDAL
ações:
DiretorGeral da ESMAGISMT
I. Zelar pelo cumprimento da legislação referente à avaliação institucional;
II. Deliberar sobre questões gerais atinentes à avaliação institucional;
III. Emitir pareceres sobre temas relativos à avaliação institucional; Edital
IV. Coletar, organizar e processar informações para a elaboração de
relatórios sobre cursos, programas, projetos e setores da Instituição,
EDITAL DE CURSO Nº 009/2025/ESMAGISMT
considerando as diferentes dimensões institucionais;
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGISMT torna
V. Prestar informações sistematizadas ao Conselho Estadual de Educação,
público que estão abertas as inscrições para 01 (uma) Turma do Curso “
ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes” destinado aos (às)
(INEP) e a órgãos correlatos;
Magistrados (as) das Varas da Infância e Juventude e unidades judiciárias
VI. Promover e disseminar ações de avaliação institucional no âmbito da
com competências correlatas, credenciado na Escola Nacional de Formação
ESMAGISMT;
e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira
VII. Elaborar e monitorar o Programa de Avaliação dos projetos educacionais
ENFAM, para fins de vitaliciamento e ou promoção de magistrados.
da ESMAGISMT;
* O referido Edital encontrase, em seu inteiro teor,no Caderno de Anexos do
VIII. Desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação internos;
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
IX. Acompanhar e analisar criticamente os processos e instrumentos de
Clique aqui
avaliação, propondo melhorias contínuas;
Caderno de Anexo
X. Produzir e divulgar relatórios analíticos dos resultados das avaliações,
garantindo a transparência e acessibilidade das informações;
XI. Acompanhar as Comissões Externas de Avaliação, designadas pelo Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Ministério da Educação MEC e pelo Conselho Estadual de Educação de
Mato Grosso CEEMT; Portaria da Presidência
XII. Estimular a ampla divulgação dos processos de autoavaliação e seus
resultados.
Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação CPA será composta por doze PORTARIA TJMT/PRES N. 903 DE 13 DE JUNHO DE 2025.
(12) membros, distribuídos da seguinte forma: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
a. 1 (um(a)) Coordenador(a) Geral GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
b. 1 (um(a)) ViceCoordenador(a) com o Ato TJMT/CM n. 1227/2024 (DJE n. 11845, de 09.12.2024) referente ao
c. 2 (dois) representantes do Conselho Consultivo Processo Seletivo de Remoção n. 11/2023 (CIA n.
d. 2 (dois) representantes do Corpo Docente 070425049.2023.8.11.0001), constante nos autos do CIA n. 0709111
e. 2 (dois) representantes técnicoadministrativos da ESMAGISMT; 20.2019.8.11.0001 , RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n. 538/2019DRH,
f. 2 (dois) representantes da área pedagógica da ESMAGISMT;
Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 6