Processo ativo
TJ-MT
TJ-MT — 18/06/2025
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 18/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 14
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
· Vladia Maria Moura Soares Profª Dra. do Departamento de Direito da
UFMT Portaria
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
* APORTARIA N.º 029/2025DF, DE 17 DE JUNHO DE 2025, da Comarca de
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
Rondonópolis, queESTABELECE a escala mensal dos Serviços de Plantões
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o
do Judiciário no mês de JULHO de 2025,
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
encontrase em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
I o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
Eletrônico no final desta Edição.
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de
Clique aqui
Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com:
Caderno de Anexo
a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.);
b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no anexo II da Comarca de Várzea Grande
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e,
c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V Diretoria do Fórum
da NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).
II o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá
sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição; Divisão de Recursos Humanos
II na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das
partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do
Portaria
participante;
III quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de
remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma PORTARIA N. 156/2025/RH
obra literária; e A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
IV à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
relação de seus dias remidos. uso de suas atribuições legais;
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
para o email instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta) sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
dias após a elaboração. desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das outras providências.
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando que a servidora Luciana Tolovi, matrícula: 4436, Gestora Geral
§1º No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o resultado da 2 da Comarca de Várzea Grande, está ausente em gozo de compensatória
redação apresentada. (10.06.2025) e de atestado médico para acompanhamento de tratamento de
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal pessoa da família de 11/06/2025 até 24/06/2025.
desta Comarca. RESOLVE:
Artigo 7º – Publiquese a presente portaria via DJE e, após, encaminhese Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO AZEVEDO DE ALMEIDA,
cópia à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Analista Judiciário, matrícula n. 14424, para exercer o cargo de Gestor Geral
Segurança Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao 2, de 10.06.2025 à 24.06.2025 durante a ausência da Gestora titular. Publique
Ministério Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, ao CONCEP, à se. Remetendose cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal
Federação dos Conselhos da Execução Penal de Mato Grosso, ao Escritório de Justiça. Várzea Grande, 13 de junho de 2025.
Social de Cuiabá e à Direção das unidades prisionais. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juíza de Direito Diretora do Foro
Parágrafo único – Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da
Execução Penal desta Comarca.
Cuiabá/MT, 17 de junho de 2025.
Decisão
GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO
Juiz de Direito
CIA: 072534564.2025.8.11.0002
Varas Especializadas da Infância e Juventude VISTOS, Tratase de pedido de concessão de licençaprêmio por assiduidade
apresentado pela servidora VALDNEIA ALVES DUARTE, Técnica Judiciária
Juizado da Infância e Juventude exercendo a função de Gestora Judiciária, matrícula 7840, em relação ao
quinquênio de 26.07.2019 à 26.07.2024. Depreendese dos autos, que no
período correspondente ao benefício requerido, a servidora não registrou
Edital faltas injustificadas, conforme certidão da Central de Recursos Humanos,
encartada no mov. 6, bem como a inexistência de processo administrativo ou
sindicância em desfavor da requerente, que atualmente está em pleno
EDITAL N. 005/2025/DIR/JIJ exercício de suas funções, atendendo ao dispositivo da Lei Complementar
A Excelentíssima Juíza de Direito e Diretora Administrativa da Justiça da 4/90. É sucinto o relatório. Fundamento e decido. Pois bem, nos termos do
Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
legais, considerando o disposto no Provimento 61/2020/CM, de 14 de Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca na qual o servidor encontra
dezembro de 2020, torna público a republicação do resultado preliminar dos se lotado, conhecer e julgar os procedimentos que versarem sobre a licença
candidatos habilitados e não habilitados ao credenciamento e abertura de prêmio por assiduidade formulada por servidores de 1ª Instância, cabendo
prazo para recursos, referente ao processo seletivo cadastro de reserva, recurso ao Conselho da Magistratura. Tal direito está previsto no artigo 109 da
para o credenciamento de Pessoas Físicas nas áreas de Psicologia, para Lei Complementar Estadual n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
atuarem na Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, após a Estado), vejamos: Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo
análise pela banca da comissão dos documentos protocolados, nos termos no exercício no serviço público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03
Edital N. 001/2025/DIR/JIJ, de 20 de janeiro de 2025, publicado no Diário de (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração
Justiça Eletrônico – MT, Edição nº 11872/2025, que circulou em 21 de janeiro do cargo efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de
de 2025, e análise pela Divisão de Concursos e Processo Seletivo. tempo em dobro para fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente Complementar n. 59, de 03 de fevereiro de 1999). Destarte, além do exercício
edital. efetivo e ininterrupto do serviço público pelo período de 05 (cinco) anos, se
Cuiabá, 16 de junho de 2025. faz necessário o enquadramento ao disposto no artigo 110 da mesma Lei,
Original assinado senão vejamos: Art. 110 Não se concederá licençaprêmio ao servidor que,
Gleide Bispo Santos no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II –
Juíza de Direito e Dirigente Administrativa afastarse do cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa
da Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares;
* O referido Edital encontrase em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d)
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As
Clique aqui faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
Caderno de Anexo neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. E ainda,
corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os membros
Comarca de Rondonópolis e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo
de licençaprêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
efetivo exercício“. Ante o exposto, e considerando que o requerente laborou
Diretoria do Fórum
pelo período de cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato
Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 14
UFMT Portaria
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
* APORTARIA N.º 029/2025DF, DE 17 DE JUNHO DE 2025, da Comarca de
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
Rondonópolis, queESTABELECE a escala mensal dos Serviços de Plantões
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o
do Judiciário no mês de JULHO de 2025,
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
encontrase em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
I o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
Eletrônico no final desta Edição.
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de
Clique aqui
Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com:
Caderno de Anexo
a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.);
b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no anexo II da Comarca de Várzea Grande
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e,
c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V Diretoria do Fórum
da NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).
II o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá
sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição; Divisão de Recursos Humanos
II na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das
partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do
Portaria
participante;
III quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de
remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma PORTARIA N. 156/2025/RH
obra literária; e A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
IV à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
relação de seus dias remidos. uso de suas atribuições legais;
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
para o email instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta) sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
dias após a elaboração. desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das outras providências.
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando que a servidora Luciana Tolovi, matrícula: 4436, Gestora Geral
§1º No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o resultado da 2 da Comarca de Várzea Grande, está ausente em gozo de compensatória
redação apresentada. (10.06.2025) e de atestado médico para acompanhamento de tratamento de
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal pessoa da família de 11/06/2025 até 24/06/2025.
desta Comarca. RESOLVE:
Artigo 7º – Publiquese a presente portaria via DJE e, após, encaminhese Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO AZEVEDO DE ALMEIDA,
cópia à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Analista Judiciário, matrícula n. 14424, para exercer o cargo de Gestor Geral
Segurança Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao 2, de 10.06.2025 à 24.06.2025 durante a ausência da Gestora titular. Publique
Ministério Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, ao CONCEP, à se. Remetendose cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal
Federação dos Conselhos da Execução Penal de Mato Grosso, ao Escritório de Justiça. Várzea Grande, 13 de junho de 2025.
Social de Cuiabá e à Direção das unidades prisionais. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juíza de Direito Diretora do Foro
Parágrafo único – Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da
Execução Penal desta Comarca.
Cuiabá/MT, 17 de junho de 2025.
Decisão
GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO
Juiz de Direito
CIA: 072534564.2025.8.11.0002
Varas Especializadas da Infância e Juventude VISTOS, Tratase de pedido de concessão de licençaprêmio por assiduidade
apresentado pela servidora VALDNEIA ALVES DUARTE, Técnica Judiciária
Juizado da Infância e Juventude exercendo a função de Gestora Judiciária, matrícula 7840, em relação ao
quinquênio de 26.07.2019 à 26.07.2024. Depreendese dos autos, que no
período correspondente ao benefício requerido, a servidora não registrou
Edital faltas injustificadas, conforme certidão da Central de Recursos Humanos,
encartada no mov. 6, bem como a inexistência de processo administrativo ou
sindicância em desfavor da requerente, que atualmente está em pleno
EDITAL N. 005/2025/DIR/JIJ exercício de suas funções, atendendo ao dispositivo da Lei Complementar
A Excelentíssima Juíza de Direito e Diretora Administrativa da Justiça da 4/90. É sucinto o relatório. Fundamento e decido. Pois bem, nos termos do
Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
legais, considerando o disposto no Provimento 61/2020/CM, de 14 de Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca na qual o servidor encontra
dezembro de 2020, torna público a republicação do resultado preliminar dos se lotado, conhecer e julgar os procedimentos que versarem sobre a licença
candidatos habilitados e não habilitados ao credenciamento e abertura de prêmio por assiduidade formulada por servidores de 1ª Instância, cabendo
prazo para recursos, referente ao processo seletivo cadastro de reserva, recurso ao Conselho da Magistratura. Tal direito está previsto no artigo 109 da
para o credenciamento de Pessoas Físicas nas áreas de Psicologia, para Lei Complementar Estadual n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
atuarem na Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, após a Estado), vejamos: Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo
análise pela banca da comissão dos documentos protocolados, nos termos no exercício no serviço público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03
Edital N. 001/2025/DIR/JIJ, de 20 de janeiro de 2025, publicado no Diário de (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração
Justiça Eletrônico – MT, Edição nº 11872/2025, que circulou em 21 de janeiro do cargo efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de
de 2025, e análise pela Divisão de Concursos e Processo Seletivo. tempo em dobro para fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente Complementar n. 59, de 03 de fevereiro de 1999). Destarte, além do exercício
edital. efetivo e ininterrupto do serviço público pelo período de 05 (cinco) anos, se
Cuiabá, 16 de junho de 2025. faz necessário o enquadramento ao disposto no artigo 110 da mesma Lei,
Original assinado senão vejamos: Art. 110 Não se concederá licençaprêmio ao servidor que,
Gleide Bispo Santos no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II –
Juíza de Direito e Dirigente Administrativa afastarse do cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa
da Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares;
* O referido Edital encontrase em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d)
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As
Clique aqui faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
Caderno de Anexo neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. E ainda,
corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os membros
Comarca de Rondonópolis e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo
de licençaprêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
efetivo exercício“. Ante o exposto, e considerando que o requerente laborou
Diretoria do Fórum
pelo período de cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato
Disponibilizado 18/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11968 14