Processo ativo
TJ-MT
TJ-MT — 21/02/2024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 21/02/2024
Diário (linha): médica dias 11 e 12/09/2023 , RESOLVE: DESIGNAR o servidor José Ailton Art. 1º. Atualizar os valores da condução dos Oficiais de Justiça ...
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
servidor José Ailton de Freitas, matrícula 6179, para exercer as funções de CONSIDERANDO a informação prestada pelos Srs. Oficiais de Justiça,
Gestor Administrativo 2, no período de 04 a 11/09/2023 (...) “ Leia-se: “ informando novas localidades e distâncias existentes no âmbito desta
CONSIDERANDO que o servidor MAURO DE OLIVEIRA SANTOS (...) está Comarca;
usufruindo folgas compensatórias no período de 4 a 06/09/2023 e licença RESOLVE:
médica dias 11 e 12/09/2023 , RESOLVE: DESIGNAR o servidor J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osé Ailton Art. 1º. Atualizar os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
de Freitas, matrícula 6179, para exercer as funções de Gestor Administrativo cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
2, no período de 04 a 12/09/2023 (...)“ . Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. diligência urbana e suburbana seja fixada em R$ 40,08 (quarenta reais e oito
Alto Araguaia-MT, 16 de fevereiro de 2024 Adalto Quintino da Silva Juiz de centavos), e o quilômetro rodado, para a diligência na zona rural seja de R$
Direito e Diretor do Foro 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º. Determinar que compõe a presente Portaria o Anexo contendo as
Comarca de Barra do Garças propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de
Justiça deste juízo após solicitação da Diretoria do Foro.
Art. 3º. As localidades rurais que porventura não constarem da planilha
Diretoria do Fórum descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado
no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo,
Portaria podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível
no sistema.
Art. 4º. Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
PORTARIA nº 25/2024 de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro condução de que trata esta norma. (CNGC, art. 53, § 6º)
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Art. 5º. No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
atribuições legais, etc... justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às determinações da diligência. (CNGC, art. 55)
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que institui o Art. 6º. A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
Serviço de Plantão Judiciário no Estado de Mato Grosso; Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, do Regimento Interno do JUVAM – a Portaria n.º 41/2023-ChG.
Juizado Volante Ambiental, datado de 2.7.2012; Art. 7º. Após a homologação, encaminhem-se cópia para todas as
CONSIDERANDO as determinações contidas no Provimento TJMT/CM nº Secretarias Judiciárias, à Central de Distribuição, à Central de Mandados
2/2022, de 9.2.2022, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional deste Estado,
Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de para conhecimento e cumprimento.
semana e feriados, bem como o plantão semanal; Chapada dos Guimarães/MT,20 de fevereiro de 2024.
RESOLVE: (Assinatura eletrônica)
Art. 1º - Fica estabelecida a seguinte ESCALA DE PLANTÃO para o mês de Leonísio Salles De Abreu Júnior Juiz de Direito Diretor do Foro
MARÇO de 2024, integrada pelos Juízes, Gestores Judiciários e Oficiais de * Os Anexos daPORTARIANº 4/2024-ChG encontram-se no Caderno de
Justiça, para atender ao Serviço de Plantão Judiciário na Comarca de Barra Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
do Garças e no Plantão Regional do Polo IX, que será iniciado a partir das 19 Clique aqui
horas (MT) das sextas-feiras e/ou vésperas de feriados e terá seu término a Caderno de Anexo
partir das 12 horas (MT) no primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º - O Oficial de Justiça de Plantão nos finais de semana e feriados, Comarca de Colíder
responderá também pelas eventuais ocorrências, quando ao receber
denúncia ou informação da existência de conduta ou atividade lesiva ao meio
Portaria
ambiente.
Art. 4º - As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta
Portaria serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Foro, conforme suas atribuições
PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1ª INSTÂNCIA – COMARCA DE COLÍDER
legais e regimentais.
PORTARIA Nº 10/2024-DF, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 5º - Envie-se cópia ao Excelentíssimo Senhor Desembargador
Dispõe sobre a escala do serviço de plantão judiciário de Magistrados(as),
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, à Coordenadoria Judiciária, à
Servidores(as), Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça auxiliares, referente ao
Coordenadoria de Magistrados, aos senhores Magistrados, Ministério Público,
mês de MARÇO/2024;
Defensoria Pública, a Subsecção da OAB, aos Senhores Delegados de
Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 2/2022-CM, que
Polícia e Comandante da Polícia Militar, com ciência aos servidores
estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição;
escalados.
Considerando que a Portaria nº 1.602/2023-PRES estabelece o dia 28, como
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
ponto facultativo, bem como o dia 29, como feriado nacional, em razão das
Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2024.
celebrações Dia da Paixão de Cristo;
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
Considerando o afastamento do servidor Tiago da Silva Gouveia;
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Considerando permuta havida entre as servidoras Francieli Mocci Gaiardoni e
* Os Anexos da Portaria n.25/2024encontram-se no Caderno de Anexo
Luiza Calderelli Bonin Bachiega
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Considerando permuta havida entre os Magistrados Edson Carlos Wrubel
Clique aqui
Júnior e Fernando Akio Maeda, Edson Carlos Wrubel Júnior e Louisa Rachel
Caderno de Anexo
Medeiros Florentino Imperador.
RESOLVE:
Comarca de Chapada dos Guimarães
Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários
e Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao mês de MARÇO/2024, que
Diretoria do Fórum se encontra no Anexo I da presente portaria.
Art. 2º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
Portaria Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual,
ESTADO DE MATO GROSSO à Defensoria Pública Estadual e à Subseção da OAB.
PODER JUDICIÁRIO Assinatura Digital
COMARCA DE CHAPADADOS GUIMARÃES RICARDO FRAZON MENEGUCCI
DIRETORIA DO FORO Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIANº 4/2024-ChG ANEXO I
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca Data
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de Classe
Abreu Júnior, no uso de suas atribuições legais, Juiz(a)
CONSIDERANDO o disposto no art. 53, §1º e §5º do Código de Normas Servidor(a)
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC; Oficial(a)
CONSIDERANDO os valores constantes da ulterior Portaria que 01.03.24
regulamentava a Tabela de Valores pagos a título de Diligências aos Srs. Sexta-feira (Até às 12h)
Oficiais de Justiça, os quais foram atualizados pelo INPC do mês de outubro Ricardo Frazon Menegucci
do corrente ano, por meio da ferramenta, disponível no site do Banco Central Ana Maria Guimarães
do Brasil, endereço eletrônico: José Roberto Fregato
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores. 01.03.24
d o?method=exibirFormCorrecaoValores);
Disponibilizado 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11646 12
Gestor Administrativo 2, no período de 04 a 11/09/2023 (...) “ Leia-se: “ informando novas localidades e distâncias existentes no âmbito desta
CONSIDERANDO que o servidor MAURO DE OLIVEIRA SANTOS (...) está Comarca;
usufruindo folgas compensatórias no período de 4 a 06/09/2023 e licença RESOLVE:
médica dias 11 e 12/09/2023 , RESOLVE: DESIGNAR o servidor J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osé Ailton Art. 1º. Atualizar os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
de Freitas, matrícula 6179, para exercer as funções de Gestor Administrativo cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
2, no período de 04 a 12/09/2023 (...)“ . Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. diligência urbana e suburbana seja fixada em R$ 40,08 (quarenta reais e oito
Alto Araguaia-MT, 16 de fevereiro de 2024 Adalto Quintino da Silva Juiz de centavos), e o quilômetro rodado, para a diligência na zona rural seja de R$
Direito e Diretor do Foro 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º. Determinar que compõe a presente Portaria o Anexo contendo as
Comarca de Barra do Garças propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de
Justiça deste juízo após solicitação da Diretoria do Foro.
Art. 3º. As localidades rurais que porventura não constarem da planilha
Diretoria do Fórum descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado
no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo,
Portaria podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível
no sistema.
Art. 4º. Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
PORTARIA nº 25/2024 de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro condução de que trata esta norma. (CNGC, art. 53, § 6º)
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Art. 5º. No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
atribuições legais, etc... justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às determinações da diligência. (CNGC, art. 55)
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que institui o Art. 6º. A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
Serviço de Plantão Judiciário no Estado de Mato Grosso; Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, do Regimento Interno do JUVAM – a Portaria n.º 41/2023-ChG.
Juizado Volante Ambiental, datado de 2.7.2012; Art. 7º. Após a homologação, encaminhem-se cópia para todas as
CONSIDERANDO as determinações contidas no Provimento TJMT/CM nº Secretarias Judiciárias, à Central de Distribuição, à Central de Mandados
2/2022, de 9.2.2022, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional deste Estado,
Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de para conhecimento e cumprimento.
semana e feriados, bem como o plantão semanal; Chapada dos Guimarães/MT,20 de fevereiro de 2024.
RESOLVE: (Assinatura eletrônica)
Art. 1º - Fica estabelecida a seguinte ESCALA DE PLANTÃO para o mês de Leonísio Salles De Abreu Júnior Juiz de Direito Diretor do Foro
MARÇO de 2024, integrada pelos Juízes, Gestores Judiciários e Oficiais de * Os Anexos daPORTARIANº 4/2024-ChG encontram-se no Caderno de
Justiça, para atender ao Serviço de Plantão Judiciário na Comarca de Barra Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
do Garças e no Plantão Regional do Polo IX, que será iniciado a partir das 19 Clique aqui
horas (MT) das sextas-feiras e/ou vésperas de feriados e terá seu término a Caderno de Anexo
partir das 12 horas (MT) no primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º - O Oficial de Justiça de Plantão nos finais de semana e feriados, Comarca de Colíder
responderá também pelas eventuais ocorrências, quando ao receber
denúncia ou informação da existência de conduta ou atividade lesiva ao meio
Portaria
ambiente.
Art. 4º - As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta
Portaria serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Foro, conforme suas atribuições
PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1ª INSTÂNCIA – COMARCA DE COLÍDER
legais e regimentais.
PORTARIA Nº 10/2024-DF, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 5º - Envie-se cópia ao Excelentíssimo Senhor Desembargador
Dispõe sobre a escala do serviço de plantão judiciário de Magistrados(as),
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, à Coordenadoria Judiciária, à
Servidores(as), Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça auxiliares, referente ao
Coordenadoria de Magistrados, aos senhores Magistrados, Ministério Público,
mês de MARÇO/2024;
Defensoria Pública, a Subsecção da OAB, aos Senhores Delegados de
Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 2/2022-CM, que
Polícia e Comandante da Polícia Militar, com ciência aos servidores
estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição;
escalados.
Considerando que a Portaria nº 1.602/2023-PRES estabelece o dia 28, como
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
ponto facultativo, bem como o dia 29, como feriado nacional, em razão das
Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2024.
celebrações Dia da Paixão de Cristo;
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
Considerando o afastamento do servidor Tiago da Silva Gouveia;
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Considerando permuta havida entre as servidoras Francieli Mocci Gaiardoni e
* Os Anexos da Portaria n.25/2024encontram-se no Caderno de Anexo
Luiza Calderelli Bonin Bachiega
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Considerando permuta havida entre os Magistrados Edson Carlos Wrubel
Clique aqui
Júnior e Fernando Akio Maeda, Edson Carlos Wrubel Júnior e Louisa Rachel
Caderno de Anexo
Medeiros Florentino Imperador.
RESOLVE:
Comarca de Chapada dos Guimarães
Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários
e Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao mês de MARÇO/2024, que
Diretoria do Fórum se encontra no Anexo I da presente portaria.
Art. 2º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
Portaria Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual,
ESTADO DE MATO GROSSO à Defensoria Pública Estadual e à Subseção da OAB.
PODER JUDICIÁRIO Assinatura Digital
COMARCA DE CHAPADADOS GUIMARÃES RICARDO FRAZON MENEGUCCI
DIRETORIA DO FORO Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIANº 4/2024-ChG ANEXO I
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca Data
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de Classe
Abreu Júnior, no uso de suas atribuições legais, Juiz(a)
CONSIDERANDO o disposto no art. 53, §1º e §5º do Código de Normas Servidor(a)
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC; Oficial(a)
CONSIDERANDO os valores constantes da ulterior Portaria que 01.03.24
regulamentava a Tabela de Valores pagos a título de Diligências aos Srs. Sexta-feira (Até às 12h)
Oficiais de Justiça, os quais foram atualizados pelo INPC do mês de outubro Ricardo Frazon Menegucci
do corrente ano, por meio da ferramenta, disponível no site do Banco Central Ana Maria Guimarães
do Brasil, endereço eletrônico: José Roberto Fregato
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores. 01.03.24
d o?method=exibirFormCorrecaoValores);
Disponibilizado 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11646 12