Processo ativo TJ-MT

TJ-MT — 22/02/2024

Disponibilizado: 22/02/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 22/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 4
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
EDITAL TJMT/CMAG/ENTRÂNCIAÚNICA N. 09, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2024
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos
dos arts. 82 e 83 da LOMAN e 166 do COJE, bem como na determinação
contida no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006452-70.2011-CNJ,
com amparo nas Resoluções n. 106/2010-CNJ e 4/2006-OE, na Resolução n.
17/2023, que altera em parte a Resolução n. 04/2006-OE, com fundamento
também na Resolução n. 17/2011/TP e Lei Complementar n. 774/2023,
TORNA PÚBLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CO a todos que virem este Edital ou dele tiverem
conhecimento, a existência de 01 (uma) vaga para a 4ª VARA CRIMINAL da
Comarca de CUIABÁ - Entrância Única, a ser provida por meio de
REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO.
As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente no endereço eletrônico
http://mcm.tjmt.jus.br, no prazo de 05 dias, a partir das 12h da publicação
deste Edital e término às 19h do último dia.
Precisamente no ato da inscrição, a Magistrada e o Magistrado deverão
anexar, no formato digital ou digitalizada, declaração de residência
permanente na Comarca que jurisdiciona, bem como certidão da Secretaria da
Unidade Judicial em que exerce a jurisdição acerca da inexistência de
processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a
adiamento injustificado de audiência.
Assinado Digitalmente
Desembargadora Clarice Claudino da Silva
EDITAL TJMT/CMAG/ENTRÂNCIAÚNICA N. 10, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2024
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos
dos arts. 82 e 83 da LOMAN e 166 do COJE, bem como na determinação
contida no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006452-70.2011-CNJ,
com amparo nas Resoluções n. 106/2010-CNJ e 4/2006-OE, na Resolução n.
17/2023, que altera em parte a Resolução n. 04/2006-OE, com fundamento
também na Resolução n. 17/2011/TP e Lei Complementar n. 774/2023,
TORNA PÚBLICO a todos que virem este Edital ou dele tiverem
conhecimento, a existência de 01 (uma) vaga para a 4ª VARA CÍVEL da
Comarca de CUIABÁ - Entrância Única, a ser provida por meio de
REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE.
As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente no endereço eletrônico
http://mcm.tjmt.jus.br, no prazo de 05 dias, a partir das 12h da publicação
deste Edital e término às 19h do último dia.
Precisamente no ato da inscrição, a Magistrada e o Magistrado deverão
anexar, no formato digital ou digitalizada, declaração de residência
permanente na Comarca que jurisdiciona, bem como certidão da Secretaria da
Unidade Judicial em que exerce a jurisdição acerca da inexistência de
processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a
adiamento injustificado de audiência.
Assinado Digitalmente
Desembargadora Clarice Claudino da Silva
EDITAL TJMT/CMAG/ENTRÂNCIAÚNICA N. 11, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2024
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos
dos arts. 82 e 83 da LOMAN e 166 do COJE, bem como na determinação
contida no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006452-70.2011-CNJ,
com amparo nas Resoluções n. 106/2010-CNJ e 4/2006-OE, na Resolução n.
17/2023, que altera em parte a Resolução n. 04/2006-OE, com fundamento
também na Resolução n. 17/2011/TP e Lei Complementar n. 774/2023,
TORNA PÚBLICO a todos que virem este Edital ou dele tiverem
conhecimento, a existência de 01 (uma) vaga para a 1ª VARA
ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA da Comarca de VÁRZEA
GRANDE - Entrância Única, a ser provida por meio de REMOÇÃO, pelo
critério de MERECIMENTO.
As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente no endereço eletrônico
http://mcm.tjmt.jus.br, no prazo de 05 dias, a partir das 12h da publicação
deste Edital e término às 19h do último dia.
Precisamente no ato da inscrição, a Magistrada e o Magistrado deverão
anexar, no formato digital ou digitalizada, declaração de residência
permanente na Comarca que jurisdiciona, bem como certidão da Secretaria da
Unidade Judicial em que exerce a jurisdição acerca da inexistência de
processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a
adiamento injustificado de audiência.
Assinado Digitalmente
Desembargadora Clarice Claudino da Silva
Disponibilizado 22/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11647 4
Cadastrado em: 13/08/2025 22:46
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