Processo ativo
TJ-MT
TJ-MT — 25/09/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 25/09/2024
Diário (linha): Disponibilizado 25/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11795 10
Partes e Advogados
Nome: de rua ou número a dispensa de permanecer na *** de rua ou número a dispensa de permanecer nas dependências do Fórum durante o expediente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
I – Promover a devolução às secretarias de mandados judiciais emitidos sem diligências desnecessárias.
agendamento da data de audiência no painel do PJe;
Art. 8º. AUTORIZAR, com a finalidade de otimizar os trabalhos dos meirinhos
II – Promover a devolução às secretarias dos mandados judiciais com desta Comarca, o Oficial de Justiça que estiver escalado para o Plantão Diário
indicação de endereço incompleto, quer seja, sem nome de rua ou número a dispensa de permanecer nas dependências do Fórum d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urante o expediente
(art. 114, inciso VI, CNGC/TJMT); forense, devendo, contudo, manter-se comunicável o tempo todo para
eventuais convocações, sob pena de instauração de Procedimento
III – Promover a devolução às secretarias dos mandados judiciais que Administrativo Disciplinar.
perderam seu objeto em virtude de redesignação de audiência, cumprimento
do ato por outros meios, e etc; Parágrafo único. A autorização acima deverá sempre constar na Portaria que
estabelece o Plantão Diário.
IV – Promover a devolução às secretarias de todos os mandados de
notificação que contém pedido de devolução do mandado devidamente Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em
cumprido; contrário.
V – Promover a devolução à Central de Mandados dos mandados que Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da
possuem informações para cumprimento exclusivo por meio da utilização de Justiça, bem como aos Magistrados, Servidores, Estagiários e demais
recursos tecnológicos. colaboradores desta Comarca.
P.I.C. Cientifiquem-se os interessados.
§ 2º. A Gestora da Administrativa da Central de Mandados deverá
acompanhar todos os trabalhos desenvolvido no local e auxiliar a equipe Várzea Grande-MT, 24 de setembro de 2024.
naquilo que lhes for solicitado.
Art. 2º. DESIGNAR o servidor FERNANDO AZEVEDO DE ALMEIDA para LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
elaboração de minutas de certidão padronizadas para serem utilizadas no Juiz de Direito Diretor do Foro
procedimento de triagem a fim de otimizar os trabalhos.
Instrução Normativa
Art. 3º. DESIGNAR exclusivamente a Oficiala de Justiça VANDERLÚCIA
FAUSTINO DE ARAÚJO para cumprir os mandados que exijam a utilização
apenas de recursos tecnológicos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Parágrafo único: Os mandados novos distribuídos como os originários da
triagem a ser realizada pelos servidores mencionados no art. 1º, deverão ser
direcionados à Oficiala VANDERLÚCIA FAUSTINO DE ARAÚJO, a qual, na Instituir diretrizes gerais para as rotinas e procedimentos a serem observados
hipótese de insucesso de intimação/citação, deverá devolver o mandado nos processos internos de trabalho da Central de Mandados no âmbito do
diretamente à Secretaria. Fórum da Comarca de Várzea Grande/MT.
Art. 4º. DETERMINAR à Central de Administração a elaboração de Instrução
Normativa que disponha acerca de diretrizes gerais para as rotinas e O Doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
procedimentos a serem observados nos processos internos de trabalho da desta Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Central de Mandados Comarca de Várzea Grande/MT; atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 5º. IMPEDIR a impressão pela Central de Mandados dos documentos que Art. 1º Instituir diretrizes gerais para as rotinas e procedimentos a serem
acompanham mandados relativos a demandas cíveis de feitos gerais e observados nos processos internos de trabalho da Central de Mandados no
bancária, bem como executivos fiscais, cujo mandado deverá ser emitido com âmbito do Fórum da Comarca de Várzea Grande/MT, nos termos desta
um QRcode, de modo que a parte interessada possa acessar os documentos instrução.
pertinentes. Parágrafo único. A unidade administrativa denominada Central de Mandados
consiste no departamento responsável pelo gerenciamento e distribuição
§ 1º. Mandados com endereços localizados na Zona Rural, independente da equânime dos mandados judiciais entre os oficiais de justiça que exercem
natureza da ação, fica dispensada a utilização do QRcode. suas funções nessa instância.
Art. 2º A Central de Mandados do Fórum da Comarca de Várzea Grande /MT
§2º. A Central de Mandados deverá devolver às Secretarias os mandados é vinculada e supervisionada pela Diretoria do Foro/Central de Administração,
que estiveram em desacordo com a orientação do caput, mediante certidão. obedecendo à programação estabelecida pelo Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGC/TJMT e
Art. 6º. DETERMINAR que seja oficiado à Corregedoria-Geral de Justiça do normativas correlatas, mediante as seguintes atribuições:
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso solicitando a liberação de acesso I - recebimento e devolução dos mandados emitidos pelas Secretarias
aos painéis dos Oficiais de Justiça desta Comarca para os servidores Judiciais e Setor de Processos/Procedimentos Administrativos;
nominados no art. 1º desta Portaria a fim de que possam realizar os trabalhos II - distribuição dos mandados aos Oficiais de Justiça habilitados de modo
de triagem e certificação. igualitário;
III - o acompanhamento das atividades dos Oficiais de Justiça quanto à
Art. 7º. NOTIFICAR os magistrados da Comarca de Várzea Grande-MT assiduidade, eficiência e obediência de prazos, bem como das questões
acerca dos trabalhos que serão realizados na Central de Mandados, em incidentes e suas justificativas para apreciação pela Diretoria do Foro;
especial para que orientem os servidores da Secretaria acerca da: § 1º Compete ao servidor designado como Gestor(a) Administrativo(a) o
exercício das atividades de gestor da Central de Mandados, além de:
I – importância da utilização inicial de outros de meios de diligência (eletrônico a) triar os mandados judiciais, mediante acompanhamento do recebimento,
e correio), ao invés do mandado judicial. conferência, distribuição, cumprimento e devolução das ordens, detectando
eventuais falhas e omissões a serem sanadas pelas secretarias;
II – necessidade de incluir todos os dados no endereço a ser percorrido, a fim b) promover a devolução às secretarias de mandados judiciais emitidos em
de evitar mandados com informações incompletas com a falta de número, duplicidade; ou sem agendamento da data de audiência; ou com indicação de
nome da rua, que tornam inócua a diligência; endereço incompleto, quer seja, sem nome de rua ou número (art. 114, inciso
VI, CNGC/TJMT);
III - necessidade de incluir nos mandados dados referentes ao CNPJ da c) auxiliar e orientar os Oficiais de Justiça que encontrarem dificuldades de
pessoa jurídica e do seu representante, bem como dados do espólio e seu ordem funcional, inclusive com reuniões para discussão de questões relativas
representante legal e da mesma forma em relação aos dados dos ao exercício da função em prol do aprimoramento do expediente;
representantes legais de crianças e adolescentes; d) elaborar a escala de plantão dos Oficiais de Justiça.
§ 2º Compete aos demais servidores que atuam na Central de Mandados:
IV – necessidade de evitar a expedição de mandados em duplicidade, pois a) exercer suas funções em subordinação ao Gestor(a) Administrativo(a) do
isso faz com que oficiais de justiça diferentes cumpram o mesmo mandado; setor;
b) auxiliar na triagem de mandados a serem distribuídos, sempre que
V – necessidade de incluir a data da audiência no campo destinado para tanto possível;
no sistema PJe como medida de controle de audiência pelos oficiais de justiça; c) requisitar material de expediente e equipamentos necessários para o
desenvolvimento das atividades do setor;
VI – necessidade de informar imediatamente à central de mandados d) substituir o gestor do setor nas suas ausências, além de outras atribuições
(vgf.mandados@tjmt.jus.br ou 3688-8425) os casos de cancelamento e que lhe forem conferidas pela chefia.
redesignação das audiências para o recolhimento dos mandados, evitando-se Art. 3º Compete aos Oficiais de Justiça que exercem suas funções nesta
Disponibilizado 25/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11795 10
agendamento da data de audiência no painel do PJe;
Art. 8º. AUTORIZAR, com a finalidade de otimizar os trabalhos dos meirinhos
II – Promover a devolução às secretarias dos mandados judiciais com desta Comarca, o Oficial de Justiça que estiver escalado para o Plantão Diário
indicação de endereço incompleto, quer seja, sem nome de rua ou número a dispensa de permanecer nas dependências do Fórum d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urante o expediente
(art. 114, inciso VI, CNGC/TJMT); forense, devendo, contudo, manter-se comunicável o tempo todo para
eventuais convocações, sob pena de instauração de Procedimento
III – Promover a devolução às secretarias dos mandados judiciais que Administrativo Disciplinar.
perderam seu objeto em virtude de redesignação de audiência, cumprimento
do ato por outros meios, e etc; Parágrafo único. A autorização acima deverá sempre constar na Portaria que
estabelece o Plantão Diário.
IV – Promover a devolução às secretarias de todos os mandados de
notificação que contém pedido de devolução do mandado devidamente Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em
cumprido; contrário.
V – Promover a devolução à Central de Mandados dos mandados que Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da
possuem informações para cumprimento exclusivo por meio da utilização de Justiça, bem como aos Magistrados, Servidores, Estagiários e demais
recursos tecnológicos. colaboradores desta Comarca.
P.I.C. Cientifiquem-se os interessados.
§ 2º. A Gestora da Administrativa da Central de Mandados deverá
acompanhar todos os trabalhos desenvolvido no local e auxiliar a equipe Várzea Grande-MT, 24 de setembro de 2024.
naquilo que lhes for solicitado.
Art. 2º. DESIGNAR o servidor FERNANDO AZEVEDO DE ALMEIDA para LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
elaboração de minutas de certidão padronizadas para serem utilizadas no Juiz de Direito Diretor do Foro
procedimento de triagem a fim de otimizar os trabalhos.
Instrução Normativa
Art. 3º. DESIGNAR exclusivamente a Oficiala de Justiça VANDERLÚCIA
FAUSTINO DE ARAÚJO para cumprir os mandados que exijam a utilização
apenas de recursos tecnológicos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Parágrafo único: Os mandados novos distribuídos como os originários da
triagem a ser realizada pelos servidores mencionados no art. 1º, deverão ser
direcionados à Oficiala VANDERLÚCIA FAUSTINO DE ARAÚJO, a qual, na Instituir diretrizes gerais para as rotinas e procedimentos a serem observados
hipótese de insucesso de intimação/citação, deverá devolver o mandado nos processos internos de trabalho da Central de Mandados no âmbito do
diretamente à Secretaria. Fórum da Comarca de Várzea Grande/MT.
Art. 4º. DETERMINAR à Central de Administração a elaboração de Instrução
Normativa que disponha acerca de diretrizes gerais para as rotinas e O Doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
procedimentos a serem observados nos processos internos de trabalho da desta Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Central de Mandados Comarca de Várzea Grande/MT; atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 5º. IMPEDIR a impressão pela Central de Mandados dos documentos que Art. 1º Instituir diretrizes gerais para as rotinas e procedimentos a serem
acompanham mandados relativos a demandas cíveis de feitos gerais e observados nos processos internos de trabalho da Central de Mandados no
bancária, bem como executivos fiscais, cujo mandado deverá ser emitido com âmbito do Fórum da Comarca de Várzea Grande/MT, nos termos desta
um QRcode, de modo que a parte interessada possa acessar os documentos instrução.
pertinentes. Parágrafo único. A unidade administrativa denominada Central de Mandados
consiste no departamento responsável pelo gerenciamento e distribuição
§ 1º. Mandados com endereços localizados na Zona Rural, independente da equânime dos mandados judiciais entre os oficiais de justiça que exercem
natureza da ação, fica dispensada a utilização do QRcode. suas funções nessa instância.
Art. 2º A Central de Mandados do Fórum da Comarca de Várzea Grande /MT
§2º. A Central de Mandados deverá devolver às Secretarias os mandados é vinculada e supervisionada pela Diretoria do Foro/Central de Administração,
que estiveram em desacordo com a orientação do caput, mediante certidão. obedecendo à programação estabelecida pelo Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGC/TJMT e
Art. 6º. DETERMINAR que seja oficiado à Corregedoria-Geral de Justiça do normativas correlatas, mediante as seguintes atribuições:
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso solicitando a liberação de acesso I - recebimento e devolução dos mandados emitidos pelas Secretarias
aos painéis dos Oficiais de Justiça desta Comarca para os servidores Judiciais e Setor de Processos/Procedimentos Administrativos;
nominados no art. 1º desta Portaria a fim de que possam realizar os trabalhos II - distribuição dos mandados aos Oficiais de Justiça habilitados de modo
de triagem e certificação. igualitário;
III - o acompanhamento das atividades dos Oficiais de Justiça quanto à
Art. 7º. NOTIFICAR os magistrados da Comarca de Várzea Grande-MT assiduidade, eficiência e obediência de prazos, bem como das questões
acerca dos trabalhos que serão realizados na Central de Mandados, em incidentes e suas justificativas para apreciação pela Diretoria do Foro;
especial para que orientem os servidores da Secretaria acerca da: § 1º Compete ao servidor designado como Gestor(a) Administrativo(a) o
exercício das atividades de gestor da Central de Mandados, além de:
I – importância da utilização inicial de outros de meios de diligência (eletrônico a) triar os mandados judiciais, mediante acompanhamento do recebimento,
e correio), ao invés do mandado judicial. conferência, distribuição, cumprimento e devolução das ordens, detectando
eventuais falhas e omissões a serem sanadas pelas secretarias;
II – necessidade de incluir todos os dados no endereço a ser percorrido, a fim b) promover a devolução às secretarias de mandados judiciais emitidos em
de evitar mandados com informações incompletas com a falta de número, duplicidade; ou sem agendamento da data de audiência; ou com indicação de
nome da rua, que tornam inócua a diligência; endereço incompleto, quer seja, sem nome de rua ou número (art. 114, inciso
VI, CNGC/TJMT);
III - necessidade de incluir nos mandados dados referentes ao CNPJ da c) auxiliar e orientar os Oficiais de Justiça que encontrarem dificuldades de
pessoa jurídica e do seu representante, bem como dados do espólio e seu ordem funcional, inclusive com reuniões para discussão de questões relativas
representante legal e da mesma forma em relação aos dados dos ao exercício da função em prol do aprimoramento do expediente;
representantes legais de crianças e adolescentes; d) elaborar a escala de plantão dos Oficiais de Justiça.
§ 2º Compete aos demais servidores que atuam na Central de Mandados:
IV – necessidade de evitar a expedição de mandados em duplicidade, pois a) exercer suas funções em subordinação ao Gestor(a) Administrativo(a) do
isso faz com que oficiais de justiça diferentes cumpram o mesmo mandado; setor;
b) auxiliar na triagem de mandados a serem distribuídos, sempre que
V – necessidade de incluir a data da audiência no campo destinado para tanto possível;
no sistema PJe como medida de controle de audiência pelos oficiais de justiça; c) requisitar material de expediente e equipamentos necessários para o
desenvolvimento das atividades do setor;
VI – necessidade de informar imediatamente à central de mandados d) substituir o gestor do setor nas suas ausências, além de outras atribuições
(vgf.mandados@tjmt.jus.br ou 3688-8425) os casos de cancelamento e que lhe forem conferidas pela chefia.
redesignação das audiências para o recolhimento dos mandados, evitando-se Art. 3º Compete aos Oficiais de Justiça que exercem suas funções nesta
Disponibilizado 25/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11795 10