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TJ-MT
TJ-MT — 27/05/2025
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 27/05/2025
Diário (linha): pela Resolução Nº 417 de 20/09/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). evento audiência de custódia e a análise da prisão durante a p...
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
todos os processos em trâmite na unidade judiciária, tanto físicos quanto § 1º Serão obrigatoriamente lançados no Sistema BNMP 3.0:
eletrônicos. I – o auto de prisão em flagrante;
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das II – a audiência de custódia;
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes, III – o cumprimento de mandado de prisão, inclusive de natureza cível;
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e IV – o cumprimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to de mandado de monitoramento eletrônico;
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela V – o mandado de prorrogação ou alteração de medida cautelar; diversa da
equipe da Corregedoria-Geral da Justiça. prisão, de medida protetiva de urgência ou de medida diversa da prisão em
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao fase de execução;
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria VI – o mandado de prorrogação ou de alteração de monitoramento eletrônico;
em local de destaque no prédio do fórum. VII – o cumprimento de ordem de internação;
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral VIII – o cumprimento de alvará de soltura;
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: IX – o cumprimento de ordem de desinternação;
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento; X – a fuga;
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; XI – a evasão;
III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato XII – a alteração de unidade prisional;
Grosso, para conhecimento; XIII – a aplicação de regime disciplinar diferenciado;
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento; XIV – a transferência de documentos para outra Unidade Judiciária emrazão
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias de alteração de competência;
correicionadas, para conhecimento; XV – todos os eventos de criação, assinatura, publicação, retificação,
VI - ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correicionada, para exclusão e invalidação de documentos gerados no BNMP 3.0;
conhecimento; XVI – a saída temporária.
VII - ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção § 2º O cadastro da pessoa no sistema BNMP 3.0 deverá ser precedido de
das providências determinadas nesta Portaria; consulta, a fim de evitar duplicidades, devendo ser priorizada a inserção do
VIII - ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF) como identificador primário.
providências determinadas nesta Portaria; § 3º A Unidade Judiciária responsável pela realização da audiência de
IX - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - custódia deverá alimentar o Sistema BNMP, com a inclusão do evento Auto
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta de Prisão em Flagrante (APF), ou, na hipótese de prisão decorrente de ordem
Portaria. judicial, do lançamento da certidão de cumprimento do mandado de prisão ou
§1º A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo de internação, bem como do resultado da audiência de custódia.
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de § 4º Nos casos de mandados de prisão de natureza cível, deverá ocorrer à
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas apresentação ao Juízo da Unidade de Família competente ou mediante
correicionadas. distribuição naquelas Comarcas onde houver mais de uma Unidade,
§2º A comunicação aos servidores mencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII e ressalvadas hipóteses de plantão que são objeto de outra regulamentação.
IX deste artigo prescinde de expedição de ofício. § 5º Na hipótese do paragrafo anterior, havendo cumprimento do mandado
Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas fora da circunscrição do Juízo que emanou a ordem, a custódia será realizada
pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria responsáveis pelos trabalhos, pela Unidade com competência em direito de família.
observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Art. 684-A. Os documentos produzidos no BNMP deverão ser assinados
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC e demais normas eletronicamente pelo magistrado responsável pela Unidade Judiciária noprazo
pertinentes a trabalhos correicionais ordinários. máximo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo inconsistência do Sistema BNMP,
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. que deverá ser certificada no procedimento judicial com a devida
(assinado eletronicamente) comprovação.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE § 1º As Unidades Prisionais e Autoridades Policiais somente darão
Corregedor-Geral da Justiça cumprimento à ordem de prisão, internação, soltura ou desinternação se o
ANEXO ÚNICO documento apresentado for produzido e assinado eletronicamente no BNMP.
Comarca - Órgão Julgador -Data correição § 2º A autenticidade do documento e da assinatura digital do Magistrado
Rosário Oeste -Vara Única - Comarca de Rosário Oeste -02/06/2025 deverão ser confirmadas pela autoridade responsável pela prisão no Portal do
Rosário Oeste -Diretoria do Foro - Comarca de Rosário Oeste -Correição BNMP, conforme orientações gravadas na própria peçaapresentada.
Suspensa § 3º A autoridade encarregada do cumprimento da ordem judicial deverá
Nobres -Vara Única - Comarca de Nobres -03/06/2025 observar se o documento de liberação tem anotações sobre a existência de
Nobres -Diretoria do Foro - Comarca de Nobres -Correição Suspensa outros mandados de prisão não abrangidos pela ordem de soltura ou
Nova Mutum -1ª Vara - Comarca de Nova Mutum -04/06/2025 desinternação recebida, hipótese em que a soltura plena não poderá ser
Nova Mutum -2ª Vara - Comarca de Nova Mutum -04/06/2025 realizada.
Nova Mutum -3ª Vara - Comarca de Nova Mutum -05/06/2025 § 4º Caso inexista informação no documento de liberação sobre outros
Nova Mutum -Diretoria do Foro - Comarca de Diamantino -Correição mandados de prisão não alcançados, a pessoa presa deverá ser colocada
Suspensa imediatamente em liberdade.
Nova Mutum -CEJUSC da Comarca de Nova Mutum -06/06/2025 §5º Em caso de indisponibilidade momentânea do Sistema BNMP para
expedição de documentos, a decisão poderá ser utilizada como documento
Provimentos hábil para autorizar a soltura, desde que acompanhada de certidão da
Unidade Judiciária que ateste a impossibilidade de expediçãonaquele
momento, cabendo ao mesmo Juízo lançar o respectivo documento na
plataforma, tão logo restabelecida sua normalidade operacional.
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 34/2025-GAB-CGJ DE 20 DE MAIO DE 2025 Art. 684-B. Na hipótese de a peça não ter sido expedido pelo BNMP e não se
Dispõe sobre a alimentação de dados no Banco Nacional de Medidas Penais enquadrar na exceção prevista do §5º do art. 685º deste Provimento, a
e Prisões 3.0 pelo Poder Judiciário do Mato Grosso. unidade prisional deve recusar o seu cumprimento e devolver à Unidade
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Judiciária que encaminhou a ordem, para cadastrar o documento em até 08
GROSSO,no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, em (oito) horas na respectiva plataforma.
conformidade com deliberação proferida nos autos do CIA n. 0028608- Parágrafo único - A recusa ou demora injustificada do Juízo em expedir e
54.2025.8.11.0000 apresentar o documento confeccionado no BNMP, caso ocasione dilação do
RESOLVE: tempo de privação de liberdade do beneficiário superior a 24 (vinte e quatro)
Art. 1º Regulamentar o uso do Sistema do Banco Nacional de Medidas Penais horas, a autoridade responsável pela prisão deverá imediatamente comunicar
e Prisões 3.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para as
estabelecendo as rotinas a serem observados pelos servidores, magistrados, providências pertinentes.
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e por seus Art. 685. É obrigatório o cadastro da audiência de custódia pela Unidade
servidores, quanto ao lançamento de peças, inclusão de eventos e de Judiciária responsável no Sistema BNMP, com a inclusão do evento Audiência
certidões na referida plataforma oficial; de Custódia e Análise de Prisão.
Art. 2º Alterar a Seção LI do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral § 1º Todos os dados pessoais da pessoa privada de liberdade submetida à
da Justiça do Foro Judicial (CNGC), que passa a vigorar com a seguinte audiência de custódia, incluindo informações sociais, familiares e de saúde,
redação: bem como sobre eventuais relatos de tortura ou maus-tratos sofridos na
Seção LI ocasião da prisão e demais informações indispensáveis, conforme disposto
Do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverão
Art. 684. É obrigatório o lançamento e assinatura de todas as peças ser preenchidos integralmente no Sistema BNMP,conforme campos próprios
eeventos, que importarem em medidas penais, de prisão, soltura ou de preenchimento constante na referida plataforma, sendo vedada a utilização
desinternação, no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0, indiscriminada da opção “não informado”.
ou em outro sistema nacional que venha a substituí-lo, na forma estabelecida § 2º Fica facultado à equipe de Gabinete da Unidade Judiciária o registro do
pela Resolução Nº 417 de 20/09/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). evento audiência de custódia e a análise da prisão durante a própria
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 4
eletrônicos. I – o auto de prisão em flagrante;
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das II – a audiência de custódia;
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes, III – o cumprimento de mandado de prisão, inclusive de natureza cível;
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e IV – o cumprimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to de mandado de monitoramento eletrônico;
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela V – o mandado de prorrogação ou alteração de medida cautelar; diversa da
equipe da Corregedoria-Geral da Justiça. prisão, de medida protetiva de urgência ou de medida diversa da prisão em
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao fase de execução;
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria VI – o mandado de prorrogação ou de alteração de monitoramento eletrônico;
em local de destaque no prédio do fórum. VII – o cumprimento de ordem de internação;
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral VIII – o cumprimento de alvará de soltura;
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: IX – o cumprimento de ordem de desinternação;
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento; X – a fuga;
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; XI – a evasão;
III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato XII – a alteração de unidade prisional;
Grosso, para conhecimento; XIII – a aplicação de regime disciplinar diferenciado;
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento; XIV – a transferência de documentos para outra Unidade Judiciária emrazão
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias de alteração de competência;
correicionadas, para conhecimento; XV – todos os eventos de criação, assinatura, publicação, retificação,
VI - ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correicionada, para exclusão e invalidação de documentos gerados no BNMP 3.0;
conhecimento; XVI – a saída temporária.
VII - ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção § 2º O cadastro da pessoa no sistema BNMP 3.0 deverá ser precedido de
das providências determinadas nesta Portaria; consulta, a fim de evitar duplicidades, devendo ser priorizada a inserção do
VIII - ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF) como identificador primário.
providências determinadas nesta Portaria; § 3º A Unidade Judiciária responsável pela realização da audiência de
IX - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - custódia deverá alimentar o Sistema BNMP, com a inclusão do evento Auto
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta de Prisão em Flagrante (APF), ou, na hipótese de prisão decorrente de ordem
Portaria. judicial, do lançamento da certidão de cumprimento do mandado de prisão ou
§1º A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo de internação, bem como do resultado da audiência de custódia.
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de § 4º Nos casos de mandados de prisão de natureza cível, deverá ocorrer à
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas apresentação ao Juízo da Unidade de Família competente ou mediante
correicionadas. distribuição naquelas Comarcas onde houver mais de uma Unidade,
§2º A comunicação aos servidores mencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII e ressalvadas hipóteses de plantão que são objeto de outra regulamentação.
IX deste artigo prescinde de expedição de ofício. § 5º Na hipótese do paragrafo anterior, havendo cumprimento do mandado
Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas fora da circunscrição do Juízo que emanou a ordem, a custódia será realizada
pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria responsáveis pelos trabalhos, pela Unidade com competência em direito de família.
observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Art. 684-A. Os documentos produzidos no BNMP deverão ser assinados
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC e demais normas eletronicamente pelo magistrado responsável pela Unidade Judiciária noprazo
pertinentes a trabalhos correicionais ordinários. máximo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo inconsistência do Sistema BNMP,
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. que deverá ser certificada no procedimento judicial com a devida
(assinado eletronicamente) comprovação.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE § 1º As Unidades Prisionais e Autoridades Policiais somente darão
Corregedor-Geral da Justiça cumprimento à ordem de prisão, internação, soltura ou desinternação se o
ANEXO ÚNICO documento apresentado for produzido e assinado eletronicamente no BNMP.
Comarca - Órgão Julgador -Data correição § 2º A autenticidade do documento e da assinatura digital do Magistrado
Rosário Oeste -Vara Única - Comarca de Rosário Oeste -02/06/2025 deverão ser confirmadas pela autoridade responsável pela prisão no Portal do
Rosário Oeste -Diretoria do Foro - Comarca de Rosário Oeste -Correição BNMP, conforme orientações gravadas na própria peçaapresentada.
Suspensa § 3º A autoridade encarregada do cumprimento da ordem judicial deverá
Nobres -Vara Única - Comarca de Nobres -03/06/2025 observar se o documento de liberação tem anotações sobre a existência de
Nobres -Diretoria do Foro - Comarca de Nobres -Correição Suspensa outros mandados de prisão não abrangidos pela ordem de soltura ou
Nova Mutum -1ª Vara - Comarca de Nova Mutum -04/06/2025 desinternação recebida, hipótese em que a soltura plena não poderá ser
Nova Mutum -2ª Vara - Comarca de Nova Mutum -04/06/2025 realizada.
Nova Mutum -3ª Vara - Comarca de Nova Mutum -05/06/2025 § 4º Caso inexista informação no documento de liberação sobre outros
Nova Mutum -Diretoria do Foro - Comarca de Diamantino -Correição mandados de prisão não alcançados, a pessoa presa deverá ser colocada
Suspensa imediatamente em liberdade.
Nova Mutum -CEJUSC da Comarca de Nova Mutum -06/06/2025 §5º Em caso de indisponibilidade momentânea do Sistema BNMP para
expedição de documentos, a decisão poderá ser utilizada como documento
Provimentos hábil para autorizar a soltura, desde que acompanhada de certidão da
Unidade Judiciária que ateste a impossibilidade de expediçãonaquele
momento, cabendo ao mesmo Juízo lançar o respectivo documento na
plataforma, tão logo restabelecida sua normalidade operacional.
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 34/2025-GAB-CGJ DE 20 DE MAIO DE 2025 Art. 684-B. Na hipótese de a peça não ter sido expedido pelo BNMP e não se
Dispõe sobre a alimentação de dados no Banco Nacional de Medidas Penais enquadrar na exceção prevista do §5º do art. 685º deste Provimento, a
e Prisões 3.0 pelo Poder Judiciário do Mato Grosso. unidade prisional deve recusar o seu cumprimento e devolver à Unidade
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Judiciária que encaminhou a ordem, para cadastrar o documento em até 08
GROSSO,no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, em (oito) horas na respectiva plataforma.
conformidade com deliberação proferida nos autos do CIA n. 0028608- Parágrafo único - A recusa ou demora injustificada do Juízo em expedir e
54.2025.8.11.0000 apresentar o documento confeccionado no BNMP, caso ocasione dilação do
RESOLVE: tempo de privação de liberdade do beneficiário superior a 24 (vinte e quatro)
Art. 1º Regulamentar o uso do Sistema do Banco Nacional de Medidas Penais horas, a autoridade responsável pela prisão deverá imediatamente comunicar
e Prisões 3.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para as
estabelecendo as rotinas a serem observados pelos servidores, magistrados, providências pertinentes.
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e por seus Art. 685. É obrigatório o cadastro da audiência de custódia pela Unidade
servidores, quanto ao lançamento de peças, inclusão de eventos e de Judiciária responsável no Sistema BNMP, com a inclusão do evento Audiência
certidões na referida plataforma oficial; de Custódia e Análise de Prisão.
Art. 2º Alterar a Seção LI do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral § 1º Todos os dados pessoais da pessoa privada de liberdade submetida à
da Justiça do Foro Judicial (CNGC), que passa a vigorar com a seguinte audiência de custódia, incluindo informações sociais, familiares e de saúde,
redação: bem como sobre eventuais relatos de tortura ou maus-tratos sofridos na
Seção LI ocasião da prisão e demais informações indispensáveis, conforme disposto
Do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverão
Art. 684. É obrigatório o lançamento e assinatura de todas as peças ser preenchidos integralmente no Sistema BNMP,conforme campos próprios
eeventos, que importarem em medidas penais, de prisão, soltura ou de preenchimento constante na referida plataforma, sendo vedada a utilização
desinternação, no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0, indiscriminada da opção “não informado”.
ou em outro sistema nacional que venha a substituí-lo, na forma estabelecida § 2º Fica facultado à equipe de Gabinete da Unidade Judiciária o registro do
pela Resolução Nº 417 de 20/09/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). evento audiência de custódia e a análise da prisão durante a própria
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 4