Processo ativo TJ-MT

TJ-MT — 28/01/2025

Disponibilizado: 28/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 28/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 28/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11877 16
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
7.550/2001, cujo percentual está vinculado ao valor de receita apurada pela forma em que se encontram, não cabendo ao Fórum de Comodoro quaisquer
serventia extrajudicial, não se tratando, portanto, de um valor fixo a ser pago encargos, inclusive de mão de obra para deslocamento dos materiais. A
independentemente da receita auferida, mas sim de uma alíquota instituída retirada deverá ser acompanhada de um servidor do Fórum e quem realziar a
sobre o quantum mensal dos emolumentos cobrados, em obse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rvância às retirada assinará um tempo de doação. Os materiais que não forem retirados
categorias estabelecidas no art. 8º da Lei 8.033/2003, a saber: I - serventias nessas datas serão destinados a outros interessados da lista. Não havendo
pequenas e deficitárias: ficam isentas do pagamento; II - serventias médias: mais interessados, os materiais serão descartados.
17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o valor O contato também pode ser através do tel: (65) 99201-4173 ou do e-mail
total dos emolumentos cobrados no mês; III - serventias grandes: 20% (vinte comodoro@tjmt.jus.br. Os casos omissos serão decididos por este Juízo.
por cento) sobre o total dos emolumentos cobrados no mês. § 1º O Comodoro-MT, 27 de janeiro de 2025
recolhimento deverá ser feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao Ricardo Garcia Maziero
da competência tributária, mediante guia própria do Fundo de Apoio ao Juiz de Direito e Diretor do Foro
Judiciário do Estado de Mato Grosso - Funajuris, fornecida pelo sistema * O referido Edital encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial - GIF. Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Desta forma, observo que oportunizada a possibilidade de defesa, a Clique aqui
representada deixou de se manifestar nos presentes autos, não havendo Caderno de Anexo
outro caminho que não seja o de sancionar a tabeliã.
Acerca das penalidades, o art. 4º do Provimento nº 40/2024-CGJ, Comarca de Diamantino
assim disciplina:
“Art. 4º. Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais estão sujeitos, pelas
infrações que praticarem, assegurada a ampla defesa e o contraditório, às Portaria
seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias,
prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.”
PORTARIA Nº 06/2025-DF
No caso em deslinde, vislumbro que não há qualquer notícia de infração
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
administrativa pretérita que desafie penalidade maior, portanto, é caso de
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
repreensão.
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 44 do Provimento nº 40/2024-
DA LEI, CONSIDERANDO os termos dos Artigos 16, inciso V da IN
CGJ julgo procedente o processo administrativo disciplinar para o fim de
TJMT/PRES 02/2023 e Anexo III ou I d Manual )pág. 31 e 32); RESOLVE:
condenar PAULA CRISTINA ORTIGARA, à pena de repreensão, com fulcro
Art. 1º - AUTORIZAR como titular o servidor – EDGAR CALIXTO DE
no art. 31, I da Lei nº 8935/94, nos termos da fundamentação.
SOUZA, Técnico Judiciário PTJ (matrícula nº 6616), e como substituta a
Intime-se. Transcorrido o prazo recursal, comunique-se à Corregedoria-Geral
servidora Sra. MARIA DAS DORES DE CAMPOS Auxiliar Judiciário PTJ
da Justiça para as devidas anotações em ficha funcional.
(matrícula nº 5799), ambos lotados nesta Comarca de Diamantino-MT), à
Cumpra-se, expedindo o necessário.
assinarem os atestes de Fornecimentos de mercadorias do Tribunal do Júri,
Chapada dos Guimarães, 18 de dezembro de 2024.
com recursos disponibilizados através da Concessão de Adiantamento -
(assinatura eletrônica)
CAD. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 27 de janeiro de
Leonísio Salles de Abreu Júnior
2025. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA - Juiz de Direito Diretor do Foro
Juiz de Direito Diretor do Foro“
Chapada dos Guimarães, 27 de janeiro de 2025.
(documento assinado eletronicamente) PORTARIA Nº 07/2025-DF
ELIANE ROSA CAMPOS RODRIGUES O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
Gestor Administrativo 2 DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
Comarca de Comodoro DA LEI, CONSIDERANDO os termos dos Artigos 16, inciso V da IN
TJMT/PRES 02/2023 e Anexo III ou I d Manual )pág. 31 e 32); RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR como titular o servidor – DEUSDETE FERNANDES
Diretoria do Fórum
DA SILVA, Técnico Judiciário PTJ (matrícula nº 34269), e como substituta a
servidora Sra. MARIA DAS DORES DE CAMPOS Auxiliar Judiciário PTJ
Edital (matrícula nº 5799), ambos lotados nesta Comarca de Diamantino-MT), à
assinarem os atestes de Fornecimentos de mercadorias e Serviços de
Terceiros, com recursos disponibilizados através da Concessão de
EDITAL DE DESFAZIMENTO POR DOAÇÃO Nº 01/2025 Adiantamento - CAD. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT,
O Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Garcia Maziero, Juiz de Direito 27 de janeiro de 2025. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Comodoro, estado de Mato Diretor do Foro
Grosso, no uso de suas atribuições e consubstânciado na Resolução nº 154,
d e13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e nos Provimentos Diretoria do Fórum
nº05/2015 e nº 34/2018, da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso,
Resolve:
Portaria
TORNA PÚBLICO a realização da alienação dos descartes de construção,
resultantes da reforma geral do Fórum de Comodoro, na forma de DOAÇÃO,
e abertura de prazo para manifestação de interesse nos referidos materiais.
PORTARIA Nº 08/2025-DF
1 - Da manifestação de interesse:
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM. JUIZ DE DIREITO
A manifestação de interesse poderá ser feita por pessoas físicas e entidades
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
públicas ou privadas, empresas e organizações da Sociedade Civil,
MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
considerando que terá prefrência na sequência: Conselho da Comunidade de
LEGAIS,
Comodoro, entidades públicas, entidades particulares beneficêntes, pessoas
CONSIDERANDO o que determina a Recomendação n. 37, de 15 de agosto
declaradamente pobres na forma da lei, na ausência desses, pessoas físicas
de 2011, e Recomendação n. 46, de 17 de dezembro de 2013, ambas do
e por fim empresas particulares. A maninfestação deverá ser encaminhada ao
Conselho Nacional de Justiça;
e-mail comodoro@tjmt.jus.br, no período que compreende entre os dias 29 a
CONSIDERANDO o número expressivo de documentos e processos
31 de janeiro de 2025 e conter as seguintes informações: nome, cópia do
existente no arquivo da Comarca de Diamantino MT, bem como a falta de
cartão de CNPJ, RG e CPF do responsável, endereço, contatos, ofício
espaço físico e estrutura para armazenamento de mais caixas de arquivo.
requisitório de doação assinado pelo interessado.
RESOLVE:
2 – Dos materiais
Art. 1º - Designar este Magistrado Dr. André Luciano Costa Gahyva, MM. Juiz
Os materiais são descartes de construção civil, descartados por motivos da
de Direito Diretor do Foro, como Coordenador da Comissão Permanente de
reforma geral do prédio do Fórum de Comodoro.
Avaliação de Documentos, os servidores; Deusdete Fernandes da Silva,
a – Portas de metal e vidro
Gestor Administrativo II, matrícula 34269, como Presidente; Edgar Calixto de
b – Pias e vasos sanitários
Souza, Gestor Geral, matrícula 6616, membro; Maria Das Dores Campos
c – Calhas e tubos
Dias, Gestora Administrativa III, matrícula 5799, membro.
d – Madeiras diversas
Art. 2º - A Comissão deverá fazer a seleção dos processos para descarte
e – Estruturas de metal
com base na Tabela de Temporalidade do Conselho Nacional de Justiça.
3 - Da divulgação das entidades ou pessoas selecionadas:
Art. 3º - Deverá, ainda, a Comissão elaborar a lista dos processos e
A divulgação das pessoas ou entidades selecionadas para receberem as
documentos aptos ao descarte, bem como expedir Edital para as publicações
doações será realizada dia 04/01/2025, até às 19h, sendo que os mesmos
constantes na Recomendação n. 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho
serão comunicados através dos contatos formecidos;
Nacional de Justiça.
4 – Da retirada dos materiais:
Art. 4º - Após a publicação do Edital e decorrido o prazo estipulado na
As pessoas ou entidades selecionadas deverão retirar os materiais no dia 06
Recomendação n. 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de
e 07 de fevereiro, das 08h às 11h e das 13h às 17h, por meios próprios, da
Disponibilizado 28/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11877 16
Cadastrado em: 08/08/2025 01:55
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