Processo ativo TJ-MT

TJ-MT — 29/02/2024

Disponibilizado: 29/02/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 29/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11652 Caderno de Anexos Página 22 de 22
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
37 Fazenda Procomp NBAND 5,21 165 859,65 1.719,30
38 Fazenda três Cinco NBAND 5,21 120 625,20 1.250,40
39 Garimpo Clareira NBAND 5,21 240 1.250,40 2.500,80
40 Garimpo Juruena NBAND 5,21 260 1.354,60 2.709,20
41 Garimpo Novo Astro NBAND 5,21 220 1.146,20 2.292,40
42 Japuranã NBAND 5,21 70 364,70 729,40
43 Nova Bandeirantes (município) NBAND 5,21 65 338,65 677,30
44 Paraiso do Norte NBAND 5,21 130 677,30 1.354,60
45 Rodeador NBAND 5,21 36 187,56 375,12
46 Rio Juruena NBAND 5,21 95 494,95 989,90
47 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Salto da Botina NBAND 5,21 170 885,70 1.771,40
Art. 2º - Aos locais, que inobstante pertençam a(o) município(s) e
o(s) distritos e a(s) comunidade(s) supra, e, que sejam afastados de suas regiões centrais e que não
constem da(s) planilha(s) descrita(s) no artigo 1º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado,
devendo ser acrescido ao padrão fixo o valor correspondente à quilometragem excedente, podendo
ainda o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível no site do TJMT –

http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico - DILIGÊNCIA – Nova Monte Verde –
Complementação em Quilometragem.
Art. 3º - Nenhum oficial de justiça do Estado de Mato Grosso, no
cumprimento do dever funcional, poderá receber diretamente da parte ou do advogado, a qualquer título,
valores financeiros, especialmente dinheiro para o custeio das despesas de condução, constituindo falta
grave, punível de acordo com a legislação aplicável. (art. 48 - CNGC).
Art. 4º - As demais normas que regulamentam a presente portaria,
que trata das diligências dos oficiais de justiça seguirão o rito estabelecido na Sessão III - artigo 53 aos
56 e demais pertinentes do Código das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado -
CNGC.
Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor a partir de sua
homologação pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso, e posterior publicação,
quando então, ficará revogada a Portaria nº. 07/2023-DF/NMV. (DJE – Edição nº 11410/2023).
Art. 6º - Após a homologação e publicação, remeta-se cópia para
Secretaria da Vara Única, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca, bem como à
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alta Floresta, para conhecimento.
((aassssiinnaaddoo ddiiggiittaallmmeennttee))
Lawrence Pereira Midon
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Em Substituição Legal
Disponibilizado - 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11652 Caderno de Anexos Página 22 de 22
Cadastrado em: 13/08/2025 22:33
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