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TJ-MT
TJ-MT — 29/05/2025
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível desta Comarca, da publicação do presente Edital no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/TJMT.
Disponibilizado: 29/05/2025
Diário (linha): Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – usufruto de Férias no período de 16/07/2025 a 30/07/2025, bem...
Partes e Advogados
Nome: § 1º - As crianças de até 12 (doze) an *** § 1º - As crianças de até 12 (doze) anos de idade somente poderão participar
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
DÊ-SEciência aos servidores lotados na Segunda Vara Cível desta Comarca, da publicação do presente Edital no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/TJMT.
enviando uma cópia desta Ordem, para conhecimento e observância das Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente
disposições. por meio do endereço eletrônico: Protocolo Administrativo Virtual – PAV
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, com remessa de cópia à (Página do Tribunal de Justiça), no endereço eletrônico e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m:
Corregedoria-Geral da Justiça. https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo
CUMPRA-SE. destino “Comarcas – Porto Esperidião”. O recurso fora do prazo não será
Sinop/MT, 04 de julho de 2025. conhecido. Não será aceito recurso interposto por qualquer outro meio além
Cleber Luis Zeferino de Paula do previsto.
Juiz de Direito Porto Esperidião/MT, 04 de julho de 2025.
Marcos André da Silva
Comarca de Várzea Grande Juiz de Direito e Diretor do Foro
Entrância Intermediária
Diretoria do Fórum
Comarca de Alta Floresta
Edital
Portaria
EDITAL Nº 003/2025/CA
O Excelentíssimo Senhor Dr. Marcos André da Silva, Juiz de Direito e Diretor PORTARIA N. 31/2025/CADMAL
do Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições O DOUTOR ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
legais; DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
TORNA PÚBLICO, a relação dos candidatos que tiveram seu pedido de ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
inscrição deferido e indeferido por meio de analise dos documentos CONSIDERANDO que o servidor Ricardo Zapala Wetter, matrícula 20015,
apresentados no período de 09/06/2025 a 30/06/2025, conforme disposto no Gestor Administrativo 2 do fórum da comarca de Alta Floresta/MT, estará em
Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – usufruto de Férias no período de 16/07/2025 a 30/07/2025, bem como no
MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM usufruto de compensatórias no período de 31/07 e 01/08/2025;
n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de CONSIDERANDO a necessidade de se designar um servidor para substituí-lo
02.08.2022; e o Edital 002/2025/CA publicado no DJE Edição n. 11954 neste período; RESOLVE: Artigo 1º. DESIGNAR a servidora SEBASTIANA
Disponibilizado em 29/05/2025 e Publicado em 30/05/2025 com a finalidade de ALVES DE SOUZA DONIZETE, matrícula 8348, para exercer as atividades
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia. inerentes ao cargo de Gestor Administrativo 2 desta Comarca durante o
Após avaliação das inscrições, constatou-se que alguns candidatos, não usufruto de férias e compensatórias do titular, no período de 16/07 a
apresentaram todos os documentos obrigatórios exigidos pelo item 5 do Edital 01/08/2025. P. R. Cumpra-se. Remeta-se cópia à Coordenadoria de Gestão
de Abertura nº 002/2025-CA, razão pela qual foram indeferidas as inscrições, de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Alta Floresta-
conforme relação abaixo, indicando o(s) documento(s) ausente(s): MT, 04 de julho de 2025. (assinado digitalmente) ANTONIO FÁBIO DA SILVA
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TER JUNTADO, NO ATO DA MARQUEZINI Juiz de Direito e Diretor do Foro
INSCRIÇÃO TODOS OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM ITEM 5 DO
EDITAL ABERTURA – 002/2025/CA Comarca de Canarana
ASSISTENCIA SOCIAL
FATIMA APARECIDA MATIAS TOSTA DE OLIVEIRA- (andamento n. 30/31):
A candidata teve a inscrição indeferida, pois não entregou todos os Portaria
documentos obrigatórios exigidos pelo Item 5 do Edital de abertura, dentre
eles o subitem: 5.2, X - “Certidão negativa expedida pelo Conselho Regional
correspondente à profissão do candidato.”.
ANTONIA INEZ CANHETE – (andamento n. 35) A candidata teve a inscrição PORTARIA N. 001/2025-GAB-1ª Vara
indeferida pois não entregou todos os documentos obrigatórios exigidos pelo O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
Item 5 do Edital de abertura, dentre eles o subitem: 5.1, a, b, c e d subitem 5.2, MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E
I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII . JUVENTUDE DA COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO
SILVANA PEREZ MARTINS - (andamento n. 38) A candidata teve a inscrição GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI,
indeferida, pois não entregou todos os documentos obrigatórios exigidos pelo CONSIDERANDO a realização da FEICAN DO ANO 2025 - FEIRA
Item 5 do Edital de abertura, dentre eles o subitem: 5.2 - “Com o requerimento, INDUSTRIAL E COMERCIAL, FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE
o interessado deverá anexar o currículo e a documentação relacionada a CANARANA–MT, os artigos 70, 81, inciso II, 149, 236, 243 e 249, todos da
seguir em formato PDF, em alta resolução e em versão colorida, juntamente Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e
com o requerimento de inscrição 9Item 5.1)” . artigo 63, incisos I e IV, da Lei de Contravenções Penais;
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TER JUNTADO, NO ATO DA RESOLVE:
INSCRIÇÃO TODOS OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM ITEM 5 DO Art. 1º - No recinto da realização da festa, ficam autorizadas, mesmo
EDITAL ABERTURA – 002/2025/CA desacompanhadas, a entrada e permanência de pessoas com a idade de 14 a
PSICOLOGIA 15 anos apenas até às 24h00min; e pessoas com idade de 16 a 17 anos
RODRIGO FERNANDES FERREIRA BRITO - (andamento n. 36) o candidato apenas até as 02h00min; salvo se estiverem acompanhadas de seus
teve a inscrição indeferida, pois não entregou todos os documentos genitores, responsável legal (termo de guarda, tutela, curatela) ou parentes
obrigatórios exigidos pelo Item 5 do Edital de abertura, dentre eles o subitem: até o 3º grau (irmão, tio, avós), mediante apresentação de documento de
5.2 - “Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a identificação.
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em Parágrafo único – Ficam expressamente proibidas a entrada e permanência
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição 9Item 5.1)” . de pessoas menores de 18 anos de idade nos recintos ou estabelecimentos
CANDIDATOS DEFERIDOS POR TER JUNTADO, NO ATO DA INSCRIÇÃO em que ocorrerem eventos tipo “open bar”, nos quais há distribuição de
TODOS OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM ITEM 5 DO EDITAL bebida alcoólica, com custos já inclusos na entrada, mesmo que
ABERTURA – 002/2025/CA acompanhadas dos pais ou representantes legais;
ASSISTENCIA SOCIAL Art. 2º - As festividades infanto-juvenis não poderão prolongar-se além das
INSCRIÇÃO 22:00 horas.
NOME § 1º - As crianças de até 12 (doze) anos de idade somente poderão participar
01 das festividades infanto-juvenis se devidamente acompanhadas e conduzidas,
Suely Cristina dos Anjos de perto, por seus pais ou responsável legal, devendo os organizadores
PSICOLOGIA providenciar locais e equipamentos seguros, previamente destinados às
INSCRIÇÃO crianças.
NOME Art. 3º As crianças e adolescentes que forem encontradas em situação
01 irregular descrita nesta portaria serão imediatamente retirados do local onde
Luciene Pereira Ramos se encontram e encaminhados ao Conselho Tutelar desta Comarca.
02 § 1º - Caso não cumpram a determinação superior, irão responder a processo
Dayana Sanches de Arruda junto a esta Vara da Infância e Juventude, nos termos do art. 129, incisos VII,
04 VIII, IX e X do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fabio Souza França Art. 4º - Os proprietários, Organizadores, Pais e Responsáveis que não
05 cumprirem a presente norma e dispositivos estarão sujeitos a punições civis,
Debora Ferreira Lemes administrativas e criminais, previstas em Lei.
Os candidatos poderão interpor recursos, no prazo de 02 (dois) dias, a contar Art. 5º - Esta Portaria vigorará no período de 09/07/2025 à 13/07/2025
Disponibilizado 7/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11979 12
enviando uma cópia desta Ordem, para conhecimento e observância das Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente
disposições. por meio do endereço eletrônico: Protocolo Administrativo Virtual – PAV
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, com remessa de cópia à (Página do Tribunal de Justiça), no endereço eletrônico e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m:
Corregedoria-Geral da Justiça. https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo
CUMPRA-SE. destino “Comarcas – Porto Esperidião”. O recurso fora do prazo não será
Sinop/MT, 04 de julho de 2025. conhecido. Não será aceito recurso interposto por qualquer outro meio além
Cleber Luis Zeferino de Paula do previsto.
Juiz de Direito Porto Esperidião/MT, 04 de julho de 2025.
Marcos André da Silva
Comarca de Várzea Grande Juiz de Direito e Diretor do Foro
Entrância Intermediária
Diretoria do Fórum
Comarca de Alta Floresta
Edital
Portaria
EDITAL Nº 003/2025/CA
O Excelentíssimo Senhor Dr. Marcos André da Silva, Juiz de Direito e Diretor PORTARIA N. 31/2025/CADMAL
do Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições O DOUTOR ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
legais; DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
TORNA PÚBLICO, a relação dos candidatos que tiveram seu pedido de ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
inscrição deferido e indeferido por meio de analise dos documentos CONSIDERANDO que o servidor Ricardo Zapala Wetter, matrícula 20015,
apresentados no período de 09/06/2025 a 30/06/2025, conforme disposto no Gestor Administrativo 2 do fórum da comarca de Alta Floresta/MT, estará em
Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – usufruto de Férias no período de 16/07/2025 a 30/07/2025, bem como no
MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM usufruto de compensatórias no período de 31/07 e 01/08/2025;
n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de CONSIDERANDO a necessidade de se designar um servidor para substituí-lo
02.08.2022; e o Edital 002/2025/CA publicado no DJE Edição n. 11954 neste período; RESOLVE: Artigo 1º. DESIGNAR a servidora SEBASTIANA
Disponibilizado em 29/05/2025 e Publicado em 30/05/2025 com a finalidade de ALVES DE SOUZA DONIZETE, matrícula 8348, para exercer as atividades
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia. inerentes ao cargo de Gestor Administrativo 2 desta Comarca durante o
Após avaliação das inscrições, constatou-se que alguns candidatos, não usufruto de férias e compensatórias do titular, no período de 16/07 a
apresentaram todos os documentos obrigatórios exigidos pelo item 5 do Edital 01/08/2025. P. R. Cumpra-se. Remeta-se cópia à Coordenadoria de Gestão
de Abertura nº 002/2025-CA, razão pela qual foram indeferidas as inscrições, de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Alta Floresta-
conforme relação abaixo, indicando o(s) documento(s) ausente(s): MT, 04 de julho de 2025. (assinado digitalmente) ANTONIO FÁBIO DA SILVA
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TER JUNTADO, NO ATO DA MARQUEZINI Juiz de Direito e Diretor do Foro
INSCRIÇÃO TODOS OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM ITEM 5 DO
EDITAL ABERTURA – 002/2025/CA Comarca de Canarana
ASSISTENCIA SOCIAL
FATIMA APARECIDA MATIAS TOSTA DE OLIVEIRA- (andamento n. 30/31):
A candidata teve a inscrição indeferida, pois não entregou todos os Portaria
documentos obrigatórios exigidos pelo Item 5 do Edital de abertura, dentre
eles o subitem: 5.2, X - “Certidão negativa expedida pelo Conselho Regional
correspondente à profissão do candidato.”.
ANTONIA INEZ CANHETE – (andamento n. 35) A candidata teve a inscrição PORTARIA N. 001/2025-GAB-1ª Vara
indeferida pois não entregou todos os documentos obrigatórios exigidos pelo O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
Item 5 do Edital de abertura, dentre eles o subitem: 5.1, a, b, c e d subitem 5.2, MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E
I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII . JUVENTUDE DA COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO
SILVANA PEREZ MARTINS - (andamento n. 38) A candidata teve a inscrição GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI,
indeferida, pois não entregou todos os documentos obrigatórios exigidos pelo CONSIDERANDO a realização da FEICAN DO ANO 2025 - FEIRA
Item 5 do Edital de abertura, dentre eles o subitem: 5.2 - “Com o requerimento, INDUSTRIAL E COMERCIAL, FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE
o interessado deverá anexar o currículo e a documentação relacionada a CANARANA–MT, os artigos 70, 81, inciso II, 149, 236, 243 e 249, todos da
seguir em formato PDF, em alta resolução e em versão colorida, juntamente Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e
com o requerimento de inscrição 9Item 5.1)” . artigo 63, incisos I e IV, da Lei de Contravenções Penais;
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TER JUNTADO, NO ATO DA RESOLVE:
INSCRIÇÃO TODOS OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM ITEM 5 DO Art. 1º - No recinto da realização da festa, ficam autorizadas, mesmo
EDITAL ABERTURA – 002/2025/CA desacompanhadas, a entrada e permanência de pessoas com a idade de 14 a
PSICOLOGIA 15 anos apenas até às 24h00min; e pessoas com idade de 16 a 17 anos
RODRIGO FERNANDES FERREIRA BRITO - (andamento n. 36) o candidato apenas até as 02h00min; salvo se estiverem acompanhadas de seus
teve a inscrição indeferida, pois não entregou todos os documentos genitores, responsável legal (termo de guarda, tutela, curatela) ou parentes
obrigatórios exigidos pelo Item 5 do Edital de abertura, dentre eles o subitem: até o 3º grau (irmão, tio, avós), mediante apresentação de documento de
5.2 - “Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a identificação.
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em Parágrafo único – Ficam expressamente proibidas a entrada e permanência
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição 9Item 5.1)” . de pessoas menores de 18 anos de idade nos recintos ou estabelecimentos
CANDIDATOS DEFERIDOS POR TER JUNTADO, NO ATO DA INSCRIÇÃO em que ocorrerem eventos tipo “open bar”, nos quais há distribuição de
TODOS OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM ITEM 5 DO EDITAL bebida alcoólica, com custos já inclusos na entrada, mesmo que
ABERTURA – 002/2025/CA acompanhadas dos pais ou representantes legais;
ASSISTENCIA SOCIAL Art. 2º - As festividades infanto-juvenis não poderão prolongar-se além das
INSCRIÇÃO 22:00 horas.
NOME § 1º - As crianças de até 12 (doze) anos de idade somente poderão participar
01 das festividades infanto-juvenis se devidamente acompanhadas e conduzidas,
Suely Cristina dos Anjos de perto, por seus pais ou responsável legal, devendo os organizadores
PSICOLOGIA providenciar locais e equipamentos seguros, previamente destinados às
INSCRIÇÃO crianças.
NOME Art. 3º As crianças e adolescentes que forem encontradas em situação
01 irregular descrita nesta portaria serão imediatamente retirados do local onde
Luciene Pereira Ramos se encontram e encaminhados ao Conselho Tutelar desta Comarca.
02 § 1º - Caso não cumpram a determinação superior, irão responder a processo
Dayana Sanches de Arruda junto a esta Vara da Infância e Juventude, nos termos do art. 129, incisos VII,
04 VIII, IX e X do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fabio Souza França Art. 4º - Os proprietários, Organizadores, Pais e Responsáveis que não
05 cumprirem a presente norma e dispositivos estarão sujeitos a punições civis,
Debora Ferreira Lemes administrativas e criminais, previstas em Lei.
Os candidatos poderão interpor recursos, no prazo de 02 (dois) dias, a contar Art. 5º - Esta Portaria vigorará no período de 09/07/2025 à 13/07/2025
Disponibilizado 7/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11979 12