Processo ativo
TJ-MT
TJ-MT — 29/10/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 29/10/2024
Diário (linha): Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 8
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
para acompanhar a execução de contratos de outros instrumentos hábeis e expedientes e documentos e seus respectivos andamentos, utilizada no
promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Administração. 35. Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado
17. Imprensa Oficial de Mato Grosso – FIPLAN
Veículo oficial de divulgação da Administração Pública. A publicação dos Ferramenta tecnológica q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue processa a execução orçamentária, financeira,
avisos de licitação e dos extratos das contratações diretas é realizada o patrimonial e contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública do
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso.
18. Inexigibilidade de Licitação 36. Termo de Referência
Modalidade de contratação direta pela Administração Pública no qual é Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve
inviável a competição entre licitantes, em razão da natureza específica do conter a definição do objeto, a fundamentação e os requisitos da contratação,
negócio e/ou dos objetivos da Administração. a descrição da solução, o modelo de gestão do contrato, critérios de medição
19. Informação Orçamentária e de pagamento, forma e critérios de seleção do fornecedor, estimativas do
Verificação prévia da existência de saldo orçamentário do Plano de Trabalho valor da contratação e adequação orçamentária.
Anual (PTA) de determinado exercício financeiro, em que há redução virtual 37. Unidade solicitante/Área solicitante
no saldo existente, constituindo-se em reserva de orçamento para fazer frente Setor que demanda a aquisição de um bem ou a contratação de obras e/ou
à despesa prevista, com a possibilidade de se formalizar o pedido de prestação de serviços, por meio de Termode Referência ou Projeto Básico.
empenho. A informação orçamentária é suficiente para instruir os autos nas IV– BASE LEGAL E REGULAMENTAR
contratações diretas. As bases regulamentares são os fundamentos jurídicos previstos nesta
20. Objeto normativa, considerando a legislação que regulamenta a matéria e suas
Detalhamento do bem ou serviço a ser licitado. Deve ser descrito de forma alterações vigentes, que norteiam o sistema licitatório e auxiliam a
precisa, suficiente, clara e com o detalhamento que será utilizado nas Administração nas suas atividades meio:
cotações junto aos potenciais fornecedores, vedadas as especificações que, Leis Federais
por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a - Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
competição. - Lei Complementar n. 123/2006 e as alterações da Lei Complementar n.
21. Ordenador de Despesa 147/2014 (Estatuto Nacional da Microempresa);
Autoridade responsável por autorizar a realização da despesa, podendo - Lei n. 4.320/1964 (institui normas de direito financeiro para elaboração e
delegar suas atribuições. controle dos orçamentos e balanços);
22. Pedido de Empenho - Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
Documento que registra os pedidos de empenho da despesa (EMP), ou seja, - Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
efetua a reserva orçamentária iniciando o processo de execução da despesa. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Após a inclusão do pedido, tendo verificado a disponibilidade de saldo - Resolução CNJ n. 7/2005, alterada, em parte, pela Resolução CNJ n.
orçamentário e capacidade de empenho, o ordenador de despesa irá autorizar 229/2016;
o documento Pedido de Empenho (PED). - Resolução CNJ n. 114/2010, alterada, em parte, pela Resolução CNJ n.
23. Pesquisa de Preços 132/2011;
Procedimento de apuração do preço médio de um determinado - Resolução CNJ n. 156/2012, alterada, em parte, pelas Resoluções CNJ n.
serviço/produto praticado no mercado, a partir de preços públicos do Portal 173/2013 e n. 186/2014;
de Compras Governamentais - Resolução CNJ n. 169/2013, alterada, em parte, pelas Resoluções CNJ n.
– www.comprasgovernamentais.gov.br e outros bancos de preços públicos. 183/2013, 248/2018 e 301/2019;
O valor estimado da contratação será encontrado considerando-se a - Resolução CNJ n. 195/2014, alterada, em parte, pelas Resoluções CNJ n.
quantidade a ser contratada e a realização de pesquisa de preços que 259/2018, n. 267/2018 e n. 409/2021;
obedeça aos parâmetros especificados no art. 23 da Lei n. 14.133/2021 e - Resolução CNJ n. 347/2020;
legislação aplicável. - Resolução CNJ n. 363/2021;
24. Plano de Trabalho Anual (PTA) - Resolução CNJ n. 400/2021;
Plano de Trabalho que integra a Lei Orçamentária Anual e no qual se inscreve Outros Atos Normativos
o planejamento orçamentário anual do Poder Judiciário. - Decreto Estadual n. 959/2021;
25. Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) - Decreto Estadual n. 1126/2021;
Sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos - Portaria n. 182/2004/TJ;
atos exigidos pela Lei n. 14.133/2021. - Portaria n. 398/2016-PRES;
26. Preço de Mercado - Portaria TJMT/PRES n. 140/2021;
Aquele que se encontra dentro do intervalo dos valores máximo e mínimo - Portaria TJMT/PRES n. 538/2021;
praticados em determinada praça. - Portaria TJMT/PRES n. 1062/2021;
27. Projeto Básico - Portaria TJMT/PRES n. 793/2022;
Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão - Instrução Normativa n. 01/2009-C.ADM.;
adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou - Instrução Normativa n. 05/2021-C.ADM;
serviços objeta da aquisição, elaborado com base nas indicações do estudo - Instrução Normativa n. 08/2021-C.ADM.;
técnico preliminar, que assegure viabilidade técnica, tratamento adequado do - Resolução Normativa n. 39/2016-TP/TCE-MT.
impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo V – RESPONSABILIDADES
da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa
28. Proposta a) Promover discussões técnicas com as unidades executoras para
Oferta de preços e de condições apresentada por pessoa física ou jurídica aperfeiçoar as rotinas de trabalho e atualizar a instrução normativa;
que pretendam contratar com a Administração Pública, contendo, no mínimo, b) Obter a aprovação da nova versão da instrução normativa, após submetê-
descrição do objeto, indicação da marca, quantidade a ser fornecida, preço la à apreciação da Coordenadoria de Auditoria Interno;
unitário, preço total, prazo de validade da proposta, prazo de entrega, c) Orientar as unidades executoras e supervisionar a aplicação da instrução
condições de garantia. normativa;
29. Relatório Circunstanciado d) Disponibilizar a versão atualizada e aprovada da instrução normativa no
Documento elaborado pelo fiscal do contrato contendo informações sobre a Portal da Coordenadoria Administrativa, Wiki-C.ADM., Portal de Atos
execução do instrumento contratual. Normativos (PAN) e outros bancos de normas que venham a ser criados no
30. Reserva Orçamentária âmbito de competência da Coordenadoria Administrativa.
Procedimento utilizado para assegurar a disponibilidade de determinado valor 2. Das Unidades Executoras
na dotação orçamentária autorizada do Órgão, até o limite desta, em um a) Atentar-se às atualizações da Instrução Normativa e adotar medidas
determinado programa de trabalho, natureza de despesa e fonte de recurso, adequadas a estas
decorrente de previsão para sua utilização por meio de uma solicitação de b) nas rotinas de trabalho, objetivando o aprimoramento dos procedimentos de
despesa, de forma que não venha a ser utilizado para outros fins. controle e o aumento da eficiência operacional;
31. Rubrica c) Manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da
Nível de detalhamento de despesa que especifica a origem dos recursos unidade, em atenção aos princípios da transparência e o da publicidade;
financeiros e agrega determinadas receitas com características próprias e d) Cumprir fielmente as determinações da instrução normativa, em especial,
semelhantes entre si. quanto aos procedimentos de controle, para adequadas gestão de riscos (IN
32. Serviço n. 09/2021-C.ADM.).
Atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, 3. Da Coordenadoria de Auditoria Interna
intelectual ou material, de interesse da Administração. a) Prestar o apoio técnico na fase de atualizações das instruções normativas,
33. Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC em especial, no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e
Sistema informatizado utilizado para envio de informações e prestação e respectivos procedimentos de controle;
contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. b) Avaliar, por meio da atividade de auditoria interna, a eficácia dos
34. Sistema de Controle de Informações Administrativas – CIA procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo
Ferramenta tecnológica de controle dos processos administrativos, alterações nas instruções normativas para aprimoramento dos controles ou
Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 8
promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Administração. 35. Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado
17. Imprensa Oficial de Mato Grosso – FIPLAN
Veículo oficial de divulgação da Administração Pública. A publicação dos Ferramenta tecnológica q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue processa a execução orçamentária, financeira,
avisos de licitação e dos extratos das contratações diretas é realizada o patrimonial e contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública do
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso.
18. Inexigibilidade de Licitação 36. Termo de Referência
Modalidade de contratação direta pela Administração Pública no qual é Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve
inviável a competição entre licitantes, em razão da natureza específica do conter a definição do objeto, a fundamentação e os requisitos da contratação,
negócio e/ou dos objetivos da Administração. a descrição da solução, o modelo de gestão do contrato, critérios de medição
19. Informação Orçamentária e de pagamento, forma e critérios de seleção do fornecedor, estimativas do
Verificação prévia da existência de saldo orçamentário do Plano de Trabalho valor da contratação e adequação orçamentária.
Anual (PTA) de determinado exercício financeiro, em que há redução virtual 37. Unidade solicitante/Área solicitante
no saldo existente, constituindo-se em reserva de orçamento para fazer frente Setor que demanda a aquisição de um bem ou a contratação de obras e/ou
à despesa prevista, com a possibilidade de se formalizar o pedido de prestação de serviços, por meio de Termode Referência ou Projeto Básico.
empenho. A informação orçamentária é suficiente para instruir os autos nas IV– BASE LEGAL E REGULAMENTAR
contratações diretas. As bases regulamentares são os fundamentos jurídicos previstos nesta
20. Objeto normativa, considerando a legislação que regulamenta a matéria e suas
Detalhamento do bem ou serviço a ser licitado. Deve ser descrito de forma alterações vigentes, que norteiam o sistema licitatório e auxiliam a
precisa, suficiente, clara e com o detalhamento que será utilizado nas Administração nas suas atividades meio:
cotações junto aos potenciais fornecedores, vedadas as especificações que, Leis Federais
por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a - Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
competição. - Lei Complementar n. 123/2006 e as alterações da Lei Complementar n.
21. Ordenador de Despesa 147/2014 (Estatuto Nacional da Microempresa);
Autoridade responsável por autorizar a realização da despesa, podendo - Lei n. 4.320/1964 (institui normas de direito financeiro para elaboração e
delegar suas atribuições. controle dos orçamentos e balanços);
22. Pedido de Empenho - Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
Documento que registra os pedidos de empenho da despesa (EMP), ou seja, - Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
efetua a reserva orçamentária iniciando o processo de execução da despesa. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Após a inclusão do pedido, tendo verificado a disponibilidade de saldo - Resolução CNJ n. 7/2005, alterada, em parte, pela Resolução CNJ n.
orçamentário e capacidade de empenho, o ordenador de despesa irá autorizar 229/2016;
o documento Pedido de Empenho (PED). - Resolução CNJ n. 114/2010, alterada, em parte, pela Resolução CNJ n.
23. Pesquisa de Preços 132/2011;
Procedimento de apuração do preço médio de um determinado - Resolução CNJ n. 156/2012, alterada, em parte, pelas Resoluções CNJ n.
serviço/produto praticado no mercado, a partir de preços públicos do Portal 173/2013 e n. 186/2014;
de Compras Governamentais - Resolução CNJ n. 169/2013, alterada, em parte, pelas Resoluções CNJ n.
– www.comprasgovernamentais.gov.br e outros bancos de preços públicos. 183/2013, 248/2018 e 301/2019;
O valor estimado da contratação será encontrado considerando-se a - Resolução CNJ n. 195/2014, alterada, em parte, pelas Resoluções CNJ n.
quantidade a ser contratada e a realização de pesquisa de preços que 259/2018, n. 267/2018 e n. 409/2021;
obedeça aos parâmetros especificados no art. 23 da Lei n. 14.133/2021 e - Resolução CNJ n. 347/2020;
legislação aplicável. - Resolução CNJ n. 363/2021;
24. Plano de Trabalho Anual (PTA) - Resolução CNJ n. 400/2021;
Plano de Trabalho que integra a Lei Orçamentária Anual e no qual se inscreve Outros Atos Normativos
o planejamento orçamentário anual do Poder Judiciário. - Decreto Estadual n. 959/2021;
25. Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) - Decreto Estadual n. 1126/2021;
Sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos - Portaria n. 182/2004/TJ;
atos exigidos pela Lei n. 14.133/2021. - Portaria n. 398/2016-PRES;
26. Preço de Mercado - Portaria TJMT/PRES n. 140/2021;
Aquele que se encontra dentro do intervalo dos valores máximo e mínimo - Portaria TJMT/PRES n. 538/2021;
praticados em determinada praça. - Portaria TJMT/PRES n. 1062/2021;
27. Projeto Básico - Portaria TJMT/PRES n. 793/2022;
Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão - Instrução Normativa n. 01/2009-C.ADM.;
adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou - Instrução Normativa n. 05/2021-C.ADM;
serviços objeta da aquisição, elaborado com base nas indicações do estudo - Instrução Normativa n. 08/2021-C.ADM.;
técnico preliminar, que assegure viabilidade técnica, tratamento adequado do - Resolução Normativa n. 39/2016-TP/TCE-MT.
impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo V – RESPONSABILIDADES
da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa
28. Proposta a) Promover discussões técnicas com as unidades executoras para
Oferta de preços e de condições apresentada por pessoa física ou jurídica aperfeiçoar as rotinas de trabalho e atualizar a instrução normativa;
que pretendam contratar com a Administração Pública, contendo, no mínimo, b) Obter a aprovação da nova versão da instrução normativa, após submetê-
descrição do objeto, indicação da marca, quantidade a ser fornecida, preço la à apreciação da Coordenadoria de Auditoria Interno;
unitário, preço total, prazo de validade da proposta, prazo de entrega, c) Orientar as unidades executoras e supervisionar a aplicação da instrução
condições de garantia. normativa;
29. Relatório Circunstanciado d) Disponibilizar a versão atualizada e aprovada da instrução normativa no
Documento elaborado pelo fiscal do contrato contendo informações sobre a Portal da Coordenadoria Administrativa, Wiki-C.ADM., Portal de Atos
execução do instrumento contratual. Normativos (PAN) e outros bancos de normas que venham a ser criados no
30. Reserva Orçamentária âmbito de competência da Coordenadoria Administrativa.
Procedimento utilizado para assegurar a disponibilidade de determinado valor 2. Das Unidades Executoras
na dotação orçamentária autorizada do Órgão, até o limite desta, em um a) Atentar-se às atualizações da Instrução Normativa e adotar medidas
determinado programa de trabalho, natureza de despesa e fonte de recurso, adequadas a estas
decorrente de previsão para sua utilização por meio de uma solicitação de b) nas rotinas de trabalho, objetivando o aprimoramento dos procedimentos de
despesa, de forma que não venha a ser utilizado para outros fins. controle e o aumento da eficiência operacional;
31. Rubrica c) Manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da
Nível de detalhamento de despesa que especifica a origem dos recursos unidade, em atenção aos princípios da transparência e o da publicidade;
financeiros e agrega determinadas receitas com características próprias e d) Cumprir fielmente as determinações da instrução normativa, em especial,
semelhantes entre si. quanto aos procedimentos de controle, para adequadas gestão de riscos (IN
32. Serviço n. 09/2021-C.ADM.).
Atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, 3. Da Coordenadoria de Auditoria Interna
intelectual ou material, de interesse da Administração. a) Prestar o apoio técnico na fase de atualizações das instruções normativas,
33. Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC em especial, no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e
Sistema informatizado utilizado para envio de informações e prestação e respectivos procedimentos de controle;
contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. b) Avaliar, por meio da atividade de auditoria interna, a eficácia dos
34. Sistema de Controle de Informações Administrativas – CIA procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo
Ferramenta tecnológica de controle dos processos administrativos, alterações nas instruções normativas para aprimoramento dos controles ou
Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 8