Processo ativo
TJ-MT
TJ-MT — 29/10/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 29/10/2024
Diário (linha): Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 13
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
15.6.2023, condicionando o gozo à conveniência do serviço. assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover
Expeça-se o necessário, em seguida, arquive-se. oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
Várzea Grande/MT, 24 de outubro de 2024. CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
Juiz de Direito Diretor do Foro estudo e estabe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lece critérios para a admissão pela leitura;CONSIDERANDO o
teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução Penal, a qual passou a
Entrância Intermediária permitir o estudo como uma das hipóteses de remição de pena, e, ainda,
equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a
equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1
Comarca de Barra do Garças (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
Diretoria do Fórum Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
Portaria para atender à população privada de liberdade;
CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
PORTARIA nº 127/2024-Cnpar Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro Grosso;
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
atribuições legais, etc... homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 497/2010/DGTJ, de 15.6.2010, privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso.
que recomenda procedimentos a serem adotados pelas Centrais de CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
Administração das Comarcas, quanto à nomeação/designação de servidores os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
para o exercício de cargos em comissão e/ou função de confiança; o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
CONSIDERANDO as instruções contidas no Ofício Circular n° 5/2011/DRH, em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
de 27.9.2011, que recomenda a padronização dos procedimentos de validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
execução na expedição de atos administrativos nas Comarcas do Estado; na Unidade Prisional;CONSIDERANDO a Nota Técnica nº
RESOLVE: 1/2020/GABDEPEN/DEPEN/MJ, que tem como finalidade de apresentar
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 80/2021/DF, de 1º.9.2021, que designou a orientação nacional para fins da institucionalização e padronização das
servidora AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, Matrícula nº 9286, Técnico atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema
Judiciário – PTJ, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário prisional brasileiro;
Substituto - PDA-FC, da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Vara Cível desta CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE 04 DE
Comarca, na forma com efeitos a partir de 29.10.2024. JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDUCATIVAS destinadas aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
Barra do Garças, 24 de outubro de 2024. implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA conforme Resolução CNJ nº. 391/2021.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão que desenvolverá o Projeto de Remição pela
Comarca de Cáceres Leitura das Unidades Prisionais de Cáceres/MT, que será composta por:
? Aline Rocha – Orientadora Pedagógica na Cadeia Pública Feminina de
Cáceres/MT;
Diretoria do Fórum
? Maria Catarina Cebalho - Orientadora Pedagógica na Cadeia Pública
Masculina de Cáceres/MT;
Portaria ? Professor Doutor Juliano Moreno Kersul de Carvalho;
? Professor Mestre Guilherme Ramos de Oliveira;
? Professora Especialista Juliana Sales Pavini;? Professor Mestre Luiz Jorge
Portaria nº. 01/2024/GAB1ªCriminal. Brasilino da Silva; e,
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela Leitura nas Unidades ? Professora Especialista Anne Karoline do Nascimento Pereira Pinto.
Prisionais da Comarca de Cáceres/MT. § 1º. A comissão será instituída para deliberação e elaboração de estudos
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ EDUARDO MARIANO, Juiz de Direito necessários para a apresentação de um projeto de extensão duradouro e
da 1ª Vara Criminal e Execuções Penais, bem ainda Corregedor das unidades permanente, que será desenvolvido pela Universidade de Mato Grosso –
prisionais da Comarca de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais na UNEMAT junto ao Sistema Prisional da Comarca de Cáceres, com a
forma da lei; finalidade de remição da pena pela leitura.
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes § 2º. A comissão ficará livre para realizar a metodologia e estruturação do
da Constituição Federal) e o disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e projeto, visando à efetividade, o aprendizado e reinserção social do (a)
Bases da Educação Nacional, e na Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de reeducando (a).
Educação; § 3º. Fica instituído o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação pela
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 de comissão do projeto, para deliberações e implementação nas unidades
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na prisionais de Cáceres/MT.
Constituição Federal de individualização da pena, e CONSIDERANDO ainda Art. 2º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal
que a norma estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, desta Comarca.
cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a Art. 3º - Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe-se cópia
finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17 à Corregedoria-Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança
a 21, 41 e 126); Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério
CONSIDERANDO Lei nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, ao Conselho da
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos Comunidade de Cáceres, ao Escritório Social de Cáceres e à Direção das
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Unidades Prisionais.Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Brasil; publicação.
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal Cáceres/MT, data na assinatura digital.José Eduardo Mariano
proferida em agravo regimental no HC nº 190.806/SC, que reconheceu o Juiz de Direito
direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da
ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou Comarca de Canarana
a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
condições básicas de estudos no sistema carcerário;
CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela - Regras Mínimas das Portaria
Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
(Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117);
CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para PORTARIA N.º 055/2024-DFCAN
o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade Dispõe sobre a alteração dos membros da equipe multidisciplinar da Comarca
para Mulheres Infratoras, no que tange aos princípios de não discriminação e de Canarana, instituída nesta Comarca por meio da Portaria nº 027/2015-
de reconhecimento das especificidades do encarceramento feminino; DFCAN, nos termos do Provimento nº 05/2015-CGJ, que regulamenta o
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de disposto no art. 5º da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de Nacional de Justiça, a qual disciplina a Execução de Penas e Medidas
Alternativas no Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 13
Expeça-se o necessário, em seguida, arquive-se. oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
Várzea Grande/MT, 24 de outubro de 2024. CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
Juiz de Direito Diretor do Foro estudo e estabe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lece critérios para a admissão pela leitura;CONSIDERANDO o
teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução Penal, a qual passou a
Entrância Intermediária permitir o estudo como uma das hipóteses de remição de pena, e, ainda,
equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a
equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1
Comarca de Barra do Garças (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
Diretoria do Fórum Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
Portaria para atender à população privada de liberdade;
CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
PORTARIA nº 127/2024-Cnpar Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro Grosso;
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
atribuições legais, etc... homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 497/2010/DGTJ, de 15.6.2010, privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso.
que recomenda procedimentos a serem adotados pelas Centrais de CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
Administração das Comarcas, quanto à nomeação/designação de servidores os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
para o exercício de cargos em comissão e/ou função de confiança; o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
CONSIDERANDO as instruções contidas no Ofício Circular n° 5/2011/DRH, em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
de 27.9.2011, que recomenda a padronização dos procedimentos de validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
execução na expedição de atos administrativos nas Comarcas do Estado; na Unidade Prisional;CONSIDERANDO a Nota Técnica nº
RESOLVE: 1/2020/GABDEPEN/DEPEN/MJ, que tem como finalidade de apresentar
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 80/2021/DF, de 1º.9.2021, que designou a orientação nacional para fins da institucionalização e padronização das
servidora AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, Matrícula nº 9286, Técnico atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema
Judiciário – PTJ, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário prisional brasileiro;
Substituto - PDA-FC, da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Vara Cível desta CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE 04 DE
Comarca, na forma com efeitos a partir de 29.10.2024. JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDUCATIVAS destinadas aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
Barra do Garças, 24 de outubro de 2024. implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA conforme Resolução CNJ nº. 391/2021.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão que desenvolverá o Projeto de Remição pela
Comarca de Cáceres Leitura das Unidades Prisionais de Cáceres/MT, que será composta por:
? Aline Rocha – Orientadora Pedagógica na Cadeia Pública Feminina de
Cáceres/MT;
Diretoria do Fórum
? Maria Catarina Cebalho - Orientadora Pedagógica na Cadeia Pública
Masculina de Cáceres/MT;
Portaria ? Professor Doutor Juliano Moreno Kersul de Carvalho;
? Professor Mestre Guilherme Ramos de Oliveira;
? Professora Especialista Juliana Sales Pavini;? Professor Mestre Luiz Jorge
Portaria nº. 01/2024/GAB1ªCriminal. Brasilino da Silva; e,
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela Leitura nas Unidades ? Professora Especialista Anne Karoline do Nascimento Pereira Pinto.
Prisionais da Comarca de Cáceres/MT. § 1º. A comissão será instituída para deliberação e elaboração de estudos
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ EDUARDO MARIANO, Juiz de Direito necessários para a apresentação de um projeto de extensão duradouro e
da 1ª Vara Criminal e Execuções Penais, bem ainda Corregedor das unidades permanente, que será desenvolvido pela Universidade de Mato Grosso –
prisionais da Comarca de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais na UNEMAT junto ao Sistema Prisional da Comarca de Cáceres, com a
forma da lei; finalidade de remição da pena pela leitura.
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes § 2º. A comissão ficará livre para realizar a metodologia e estruturação do
da Constituição Federal) e o disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e projeto, visando à efetividade, o aprendizado e reinserção social do (a)
Bases da Educação Nacional, e na Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de reeducando (a).
Educação; § 3º. Fica instituído o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação pela
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 de comissão do projeto, para deliberações e implementação nas unidades
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na prisionais de Cáceres/MT.
Constituição Federal de individualização da pena, e CONSIDERANDO ainda Art. 2º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal
que a norma estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, desta Comarca.
cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a Art. 3º - Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe-se cópia
finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17 à Corregedoria-Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança
a 21, 41 e 126); Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério
CONSIDERANDO Lei nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, ao Conselho da
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos Comunidade de Cáceres, ao Escritório Social de Cáceres e à Direção das
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Unidades Prisionais.Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Brasil; publicação.
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal Cáceres/MT, data na assinatura digital.José Eduardo Mariano
proferida em agravo regimental no HC nº 190.806/SC, que reconheceu o Juiz de Direito
direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da
ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou Comarca de Canarana
a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
condições básicas de estudos no sistema carcerário;
CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela - Regras Mínimas das Portaria
Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
(Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117);
CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para PORTARIA N.º 055/2024-DFCAN
o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade Dispõe sobre a alteração dos membros da equipe multidisciplinar da Comarca
para Mulheres Infratoras, no que tange aos princípios de não discriminação e de Canarana, instituída nesta Comarca por meio da Portaria nº 027/2015-
de reconhecimento das especificidades do encarceramento feminino; DFCAN, nos termos do Provimento nº 05/2015-CGJ, que regulamenta o
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de disposto no art. 5º da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de Nacional de Justiça, a qual disciplina a Execução de Penas e Medidas
Alternativas no Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 13