Processo ativo TJ-MT

TJ-MT — 31/01/2025

Disponibilizado: 31/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 31/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 31/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11880 17
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por
Diretoria do Fórum preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
eventual responsabilidade penal.
Sentença É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação
referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico-MT.
INTIMAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DAS PARTESDA SENTENÇA CIA Nº 0070880- DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
35.2024.8.11.0053 - Vistos etc.Cuida-se de suscitação de dúvida aventada São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de
por Espólio de Ênio José de Arruda Martins em face do i. Oficial do Cartório de Fisioterapia e Psicologia, Medicina, Auxiliar em Saúde Bucal, Engenharia ou
Registro de Imóveis desta Comarca de Santo Antônio de Leverger, nos Arquitetura especializada em Segurança do Trabalho e Técnico em
termos do art. 213, II, §6º da Lei 6.015/73, ao argumento da falta de Segurança do Trabalho, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 17/2023:
cumprimento de exigências. Extrai-se do pedido que o requerente apresentou I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
pedido de averbação de goerreferenciamento; contudo, houve o requerimento II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o profissional Auxiliar em
foi qualificado negativamente, pois que carecia de ajustes.Instado à Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos;
manifestação, o MPE aduziu inexistir interesse público hábil à III - Não possuir antecedentes criminais;
intervenção.Vieram-me os autos conclusos.É RELATÓRIO. FUNDAMENTO IV - Não exercer cargo público inacumulável;
E DECIDO.O pedido deve ser indeferido.Com efeito, efetivamente, segundo Dos requisitos específicos para o credenciamento:
se denota dos autos, em especial da documentação apresentada, não foram I - Ser bacharel em Fisioterapia, Educação Física, Psicologia e Medicina
cumpridas as exigência contidas na nota de devolução 181/2024.Não se reconhecidos pelo Ministério da Educação e com registro no respectivo
pode, pois, querer a certificação do georreferenciamento de área com Conselho Regional, devendo apresentar certificado de curso
divergências de informações em relação à matrícula do bem, com aval do específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga para a
Judiciário, pena de se causar, eventualmente, prejuízos a terceiros. Deve área de Fisioterapia exija;
haver harmonia entre tais informações.Por tais dúvidas, improcede a II - Possuir curso de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB e registro junto ao
suscitação de dúvida apresentada.DISPOSITIVO.Isto posto, e pelo que mais Conselho Regional de Odontologia;
consta dos autos,JULGO IMPROCEDENTEa dúvida suscitada pelo Espólio III - Ser bacharel em Engenharia ou Arquitetura, portador de certificado de
de Ênio José de Arruda Martins, mantendo as exigências contidas na nota de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do
devolução n.º 181/2024.Dou esta por publicada com a entrega na Escrivania. Trabalho, em nível de pós-graduação, com registro regular junto ao Conselho
Dispensado o registro na forma do Provimento 42/08/CGJ.Sem honorários Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e
e/ou custas, por inaplicáveis à espécie.Transitada em julgado, observadas as Urbanismo - CAU;
formalidades legais,ARQUIVEM-SE.Intimem-se. IV - Possuir curso de Técnico de Segurança do Trabalho com registro no
Ministério do Trabalho;
Comarca de Tapurah V - Possuir especialização conforme discriminado no edital.
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 deste
Edital
edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de alta
resolução e versão colorida, relacionada a seguir:
a) requerimento de inscrição - Anexo I;
EDITAL 1/2025-TAPURAH
b) ficha cadastral - Anexo II;
A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza de Direito Diretora do Foro da
c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas
Comarca de Tapurah, no uso de suas atribuições legais, considerando o
neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei -
disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de 2023, publicado no
Anexo III;
Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA ,
d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
para ciência dos interessados, a abertura de processo seletivo para
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH)
credenciar pessoas físicas nas áreas de Fisioterapia e Psicologia, cujos
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
procedimentos obedecerão as regras estabelecidas neste edital;
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de
Constitui objeto do presente certame o credenciamento de profissionais para
Jurisdição;
atuarem nas áreas de Fisioterapia e Psicologia, para atendimento aos(as)
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de
magistrados(as) e servidores(as), na Comarca de Tapurah, na forma de
Jurisdição;
cadastro de reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo V.
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de
O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
jurisdição;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria 6/2025-TPH, composta
Jurisdição;
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
Patricia Bedin Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca deTapurah;
profissão do(a) candidato(a);
Carlyne Ticyane Ferreira Ortiz - Servidora Analista Judiciária - Gestora Geral;
m) cópia do diploma de curso superior em Fisioterapia, Psicologia, Educação
Jean Alencar Scheck - Servidor Técnico Judiciário - Gestor Administrativo 3;
Física, Medicina, Engenharia e Arquitetura;
Karine Edineia dos Santos Vater - Servidora Distribuidora, Partidora, Contador
n) cópia do certificado de conclusão do curso de especialização, a nível de
- Gestora Judiciária.
pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho, para Engenheiros
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
e Arquitetos;
O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
o) cópia do certificado de conclusão do curso de Técnico em Segurança do
a) divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça
Trabalho;
Eletrônico - MT;
p) cópia do certificado de conclusão de curso de Auxiliar em Saúde Bucal;
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
q) documento de comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional
período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos
após a graduação, exceto para Auxiliar em Saúde Bucal;
documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e
r) atestado de sanidade física e mental;
documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos,
s) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos
em conformidade com o item 6.
públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo;
c) análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a);
t) declaração de autenticidade dos documentos apresentados;
d) divulgação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), por meio de edital, com
u) 01 fotografia 3x4 recente;
publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT.
v) o(a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga de Pilates
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
studio deverá apresentar certificado de curso específico/formação presencial
A inscrição deverá ser realizada, no período de 10/02/2024 a 20/03/2024
em Pilates studio, com carga horária mínima de 100 (cem) horas;
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: PAV https://pav.tjmt.jus.br/,
w) o(a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga de RPG
incluindo-se sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do
deverá
Provimento TJMT/CM n. 17/2023, considerando-se como extemporânea e
apresentar certificado de curso específico/formação presencial em RPG, com
sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
carga horária mínima de 100 (cem) horas;
Não serão aceitas outras formas de inscrições.
x) o(a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga de Shiatsu
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
deverá apresentar certificado de curso específico/formação presencial em
Será admitida somente uma inscrição por candidato(a).
Shiatsu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente o
y) o(a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga de
primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas
Reflexologia deverá apresentar certificado de curso específico/formação
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
presencial em Reflexologia, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao
Disponibilizado 31/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11880 17
Cadastrado em: 08/08/2025 01:41
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