Processo ativo
TJ-MT
TJ-MT — 5/04/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 5/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 26
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo * A listagem de eliminação 1ª ao 8ª encontram-se no Caderno de
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Clique aqui
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Caderno de Anexo
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Administrativos desta comarca. Decisão
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. Processo CIA n.:
(assinado digitalmente) 000943223.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Classe
Juíza de Direito Diretora do Foro PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 69/2024
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Requerente (s):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em MRV PRIME PROJETO MT INCORPORACOES SPE LTDA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Advogado (a):
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330)
Vistos.
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Expediente CIA n.:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
071734345.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT I
Requerente (s):
INCORPORACOES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor
ESPÓLIO DE CÂNDIDO MARIANO BORGES DE ALBUQUERQUE E
diligência de Oficial de Justiça recolhidas indevidamente na importância de R$
AMBROSINA DE JESUS ALBUQUERQUE
36,51 (trinta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Advogado (a/s):
É o breve relato.
MARCOS GATTASS (OAB/MT 12.264)
DECIDO.
Vistos.
De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 19 deste
Tratase de comunicação encaminhada pela 6ª Vara Cível da Comarca de
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Cuiabá/MT ante ao requerimento formulado nos autos do Processo n.
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina, o pagamento
000129014.1981.0041 (Código 174768) pelo ESPÓLIO DE CÂNDIDO
da diligência do Senhor Oficial de Justiça Celson Celio de Amorim.
MARIANO BORGES DE ALBUQUERQUE E AMBROSINA DE JESUS
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
ALBUQUERQUE (fls. 29 do processo físico), por meio do qual requer o
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
desarquivamento do alusivo feito para fins de baixa de gravame.
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Nesse contexto, houve a remessa do expediente para a Central de Arquivo
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
desta comarca para prestar informações pertinentes ao deslinde do feito
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
(andamento n. 5), cuja central respondeu no andamento n. 7, remetendo os
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
autos para análise.
ressarcimento.
Pois bem.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 36,51 (trinta e
De pronto, verifico que o pleito não especificou a qual imóvel a penhora
seis reais e cinquenta e um centavos), referente à guia de n.
indevida se refere, sendo que por se tratar de processo antigo, necessário
86514.901.05.20190.
que a parte especifique a matrícula e em qual cartório o respectivo imóvel
Publiquese. Intime(m)se.
encontrase registrado.
Cumprase, expedindo o necessário.
Ante o exposto, intimemse as partes interessadas por intermédio do
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
causídico em destaque para ciência acerca do exposto, bem como
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
complementar o requerimento nos moldes acima aduzidos, no prazo de 10
Serviço n. 02/2021/DF).
(dez) dias, restando desde já autorizado o arquivamento diante de eventual
Cuiabá, data registrada no sistema.
inércia.
(assinado digitalmente)
Publiquese.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cuiabá, data registrada no sistema.
Juíza de Direito Diretora do Foro
(assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Processo CIA n.:
000929456.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
Edital PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 68/2024
Requerente (s):
MRV PRIME PROJETO MT D INCORPORAÇÕES SPE LTDA
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E Advogado (a):
DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 8/2024GA A Comissão de Avaliação e DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
Descarte de Documentos no âmbito da Comarca de Cuiabá/MT, designada Vistos.
pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e publicado em 10/02/2023, no Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 10 Listagens de Processos Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT D
Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, bem INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
como do(a) magistrado(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT – custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 34,69 (trinta e
Excelentíssimo Senhor Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, faz saber a quatro reais e sessenta e nove centavos).
quem posso interessar que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias corridos É o breve relato.
da data da publicação deste Edital no DJE, se não houver oposição, o setor DECIDO.
responsável pelo arquivo deste Juízo providenciará a eliminação de todos os De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 2 deste
processos constantes na lista, conforme Recomendação nº 37/2011 e expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de 2013, ambas do CNJ, bem utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
como em cumprimento à determinação contida na Resolução n. 324/2020 Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e ainda, em atenção à tabela requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
de temporalidade do Sistema SIAP – Sistema de Inspeção e redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Acompanhamento de Produção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do ressarcimento.
pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 34,69 (trinta e
deverá ser enviada através do email HYPERLINK “ quatro reais e sessenta e nove centavos), referente à guia de n.
mailto:cba.arquivo@tjmt.jus.br“ cba.arquivo@tjmt.jus.br. Publiquese. Cumpra 56837.901.12.20170.
se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) EDLEUZA Publiquese. Intime(m)se.
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Cumprase, expedindo o necessário.
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 26
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Clique aqui
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Caderno de Anexo
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Administrativos desta comarca. Decisão
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. Processo CIA n.:
(assinado digitalmente) 000943223.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Classe
Juíza de Direito Diretora do Foro PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 69/2024
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Requerente (s):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em MRV PRIME PROJETO MT INCORPORACOES SPE LTDA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Advogado (a):
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330)
Vistos.
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Expediente CIA n.:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
071734345.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT I
Requerente (s):
INCORPORACOES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor
ESPÓLIO DE CÂNDIDO MARIANO BORGES DE ALBUQUERQUE E
diligência de Oficial de Justiça recolhidas indevidamente na importância de R$
AMBROSINA DE JESUS ALBUQUERQUE
36,51 (trinta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Advogado (a/s):
É o breve relato.
MARCOS GATTASS (OAB/MT 12.264)
DECIDO.
Vistos.
De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 19 deste
Tratase de comunicação encaminhada pela 6ª Vara Cível da Comarca de
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Cuiabá/MT ante ao requerimento formulado nos autos do Processo n.
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina, o pagamento
000129014.1981.0041 (Código 174768) pelo ESPÓLIO DE CÂNDIDO
da diligência do Senhor Oficial de Justiça Celson Celio de Amorim.
MARIANO BORGES DE ALBUQUERQUE E AMBROSINA DE JESUS
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
ALBUQUERQUE (fls. 29 do processo físico), por meio do qual requer o
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
desarquivamento do alusivo feito para fins de baixa de gravame.
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Nesse contexto, houve a remessa do expediente para a Central de Arquivo
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
desta comarca para prestar informações pertinentes ao deslinde do feito
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
(andamento n. 5), cuja central respondeu no andamento n. 7, remetendo os
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
autos para análise.
ressarcimento.
Pois bem.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 36,51 (trinta e
De pronto, verifico que o pleito não especificou a qual imóvel a penhora
seis reais e cinquenta e um centavos), referente à guia de n.
indevida se refere, sendo que por se tratar de processo antigo, necessário
86514.901.05.20190.
que a parte especifique a matrícula e em qual cartório o respectivo imóvel
Publiquese. Intime(m)se.
encontrase registrado.
Cumprase, expedindo o necessário.
Ante o exposto, intimemse as partes interessadas por intermédio do
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
causídico em destaque para ciência acerca do exposto, bem como
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
complementar o requerimento nos moldes acima aduzidos, no prazo de 10
Serviço n. 02/2021/DF).
(dez) dias, restando desde já autorizado o arquivamento diante de eventual
Cuiabá, data registrada no sistema.
inércia.
(assinado digitalmente)
Publiquese.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cuiabá, data registrada no sistema.
Juíza de Direito Diretora do Foro
(assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Processo CIA n.:
000929456.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
Edital PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 68/2024
Requerente (s):
MRV PRIME PROJETO MT D INCORPORAÇÕES SPE LTDA
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E Advogado (a):
DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 8/2024GA A Comissão de Avaliação e DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
Descarte de Documentos no âmbito da Comarca de Cuiabá/MT, designada Vistos.
pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e publicado em 10/02/2023, no Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 10 Listagens de Processos Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT D
Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, bem INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
como do(a) magistrado(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT – custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 34,69 (trinta e
Excelentíssimo Senhor Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, faz saber a quatro reais e sessenta e nove centavos).
quem posso interessar que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias corridos É o breve relato.
da data da publicação deste Edital no DJE, se não houver oposição, o setor DECIDO.
responsável pelo arquivo deste Juízo providenciará a eliminação de todos os De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 2 deste
processos constantes na lista, conforme Recomendação nº 37/2011 e expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de 2013, ambas do CNJ, bem utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
como em cumprimento à determinação contida na Resolução n. 324/2020 Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e ainda, em atenção à tabela requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
de temporalidade do Sistema SIAP – Sistema de Inspeção e redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Acompanhamento de Produção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do ressarcimento.
pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 34,69 (trinta e
deverá ser enviada através do email HYPERLINK “ quatro reais e sessenta e nove centavos), referente à guia de n.
mailto:cba.arquivo@tjmt.jus.br“ cba.arquivo@tjmt.jus.br. Publiquese. Cumpra 56837.901.12.20170.
se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) EDLEUZA Publiquese. Intime(m)se.
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Cumprase, expedindo o necessário.
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 26