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TJ-MT
TJ-MT — 5/04/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 5/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 27
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Serviço n. 02/2021/DF). redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Cuiabá, data registrada no sistema. Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (assinado digitalmente) objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
Juíza de Direito Diretora do Foro ressarcimento.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 34,65 (trinta e
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em quatro reais e sessenta e cinco centavos),referente à guia de n.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx 59106.901.06.20170.
Publiquese. Intime(m)se.
Cumprase, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Processo CIA n.:
Serviço n. 02/2021/DF).
001259086.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Cuiabá, data registrada no sistema.
Classe:
(assinado digitalmente)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 156/2024
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Requerente (s):
Juíza de Direito Diretora do Foro
MARCELO BORGES & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Advogado (a):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
DR. MARCELO AUGUSTO BORGES (OAB/MT 6.189)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Vistos.
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Processo CIA n.:
Estado de Mato Grosso proposto por MARCELO BORGES & ADVOGADOS 000931192.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
ASSOCIADOS a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais Classe:
recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 471,31 (quatrocentos e PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 70/2024
setenta e um reais e trinta e um centavos). Requerente (s):
Compulsando o expediente, verificamse cumpridas as determinações MRV PRIME PROJETO MT D INCORPORAÇÕES SPE LTDA
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Advogado (a):
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
pela referida normativa. Vistos.
É o breve relato. Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DECIDO. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT D
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 99,75
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu (noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se É o breve relato.
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora DECIDO.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 2 deste
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 471,31 expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), referente à guia utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
de n. 79795.901.02.20240. Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Encaminhese o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
Mato Grosso. objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Publiquese. Intime(m)se. pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
Cumprase, expedindo o necessário. ressarcimento.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 99,75
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de (noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), referente à guia de n.
Serviço n. 02/2021/DF). 60756.901.02.20180.
Cuiabá, data registrada no sistema. Publiquese. Intime(m)se.
(assinado digitalmente) Cumprase, expedindo o necessário.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Serviço n. 02/2021/DF).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cuiabá, data registrada no sistema.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
000924952.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 48/2024
Requerente (s):
MRV PRIME PROJETO MT I INCORPORACOES SPE LTDA Gerência de Recursos Humanos
Advogado (a):
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330) Portaria
Vistos.
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 200 DE 4 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT I DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
INCORPORACOES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
diligência de Oficial de Justiça recolhidas indevidamente na importância de R$ autos do CIA n. 071885393.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
34,65 (trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Brenda Bueno Fanaia Pereira, para exercer, em comissão, o cargo de
É o breve relato. Assessor de Gabinete II PDACNEVIII, no Gabinete do Juiz da Central de
DECIDO. Processamento Eletrônico da Comarca de Cuiabá Dr. Cristhiane Trombini
De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 19 deste Puia Baggio, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina, o pagamento entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA
da diligência do Senhor Oficial de Justiça Anselmo Noronha de Oliveira. ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 27
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Serviço n. 02/2021/DF). redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Cuiabá, data registrada no sistema. Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (assinado digitalmente) objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
Juíza de Direito Diretora do Foro ressarcimento.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 34,65 (trinta e
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em quatro reais e sessenta e cinco centavos),referente à guia de n.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx 59106.901.06.20170.
Publiquese. Intime(m)se.
Cumprase, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Processo CIA n.:
Serviço n. 02/2021/DF).
001259086.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Cuiabá, data registrada no sistema.
Classe:
(assinado digitalmente)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 156/2024
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Requerente (s):
Juíza de Direito Diretora do Foro
MARCELO BORGES & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Advogado (a):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
DR. MARCELO AUGUSTO BORGES (OAB/MT 6.189)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Vistos.
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Processo CIA n.:
Estado de Mato Grosso proposto por MARCELO BORGES & ADVOGADOS 000931192.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
ASSOCIADOS a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais Classe:
recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 471,31 (quatrocentos e PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 70/2024
setenta e um reais e trinta e um centavos). Requerente (s):
Compulsando o expediente, verificamse cumpridas as determinações MRV PRIME PROJETO MT D INCORPORAÇÕES SPE LTDA
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Advogado (a):
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
pela referida normativa. Vistos.
É o breve relato. Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DECIDO. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT D
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 99,75
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu (noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se É o breve relato.
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora DECIDO.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 2 deste
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 471,31 expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), referente à guia utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
de n. 79795.901.02.20240. Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Encaminhese o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
Mato Grosso. objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Publiquese. Intime(m)se. pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
Cumprase, expedindo o necessário. ressarcimento.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 99,75
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de (noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), referente à guia de n.
Serviço n. 02/2021/DF). 60756.901.02.20180.
Cuiabá, data registrada no sistema. Publiquese. Intime(m)se.
(assinado digitalmente) Cumprase, expedindo o necessário.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Serviço n. 02/2021/DF).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cuiabá, data registrada no sistema.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
000924952.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 48/2024
Requerente (s):
MRV PRIME PROJETO MT I INCORPORACOES SPE LTDA Gerência de Recursos Humanos
Advogado (a):
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330) Portaria
Vistos.
Tratase de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 200 DE 4 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT I DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
INCORPORACOES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
diligência de Oficial de Justiça recolhidas indevidamente na importância de R$ autos do CIA n. 071885393.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
34,65 (trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Brenda Bueno Fanaia Pereira, para exercer, em comissão, o cargo de
É o breve relato. Assessor de Gabinete II PDACNEVIII, no Gabinete do Juiz da Central de
DECIDO. Processamento Eletrônico da Comarca de Cuiabá Dr. Cristhiane Trombini
De pronto, verificase que a documentação contida no andamento n. 19 deste Puia Baggio, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina, o pagamento entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA
da diligência do Senhor Oficial de Justiça Anselmo Noronha de Oliveira. ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 27