Processo ativo
TJ-MT
TJ-MT — 5/04/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 5/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 28
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 201 DE 4 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA Presidente: Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes Juíza de Direito;
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas Membro: Odanil Jara Gomes Corbelino Servidora;
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos Membro: Ronaldo Ribeiro de Mello Servidor;
autos do CIA n. 071888768.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a Membro: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Luciano Faria Rodrigues Servidor.
servidora Lívia Bufalo Mendonça, matrícula n. 43555, nomeada pela Portaria 1.2. O processo seletivo se destina a selecionar candidatos para o exercício
n. 154/2021GRHFC, de 22/02/2021, para exercer, em comissão, o cargo de da função de Juiz Leigo e farseá mediante prévia inscrição e aplicação de
Assessor de Gabinete II PDACNEVIII, na Secretaria da Central de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter
Processamento Eletrônico Comarca de Cuiabá SDCR, a partir da eliminatório e classificatório.
publicação desta. Art. 2º. Nomear Lívia Buf alo Mendonça, matrícula n. 43555, 1.3. Os Juízes Leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público
para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I PDACNE relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e
VII, na Secretaria do Núcleo de Atuação Estratégica da Comarca de Cuiabá responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo,
SCDR, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações
editado e assinado após a publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA 1.4. Os candidatos habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro de Justiça por dois (02) anos, admitida uma única prorrogação por igual
período e receberão capacitação pela Administração.
1.5. O candidato deverá estar, obrigatoriamente, em situação regular na OAB,
Juizado Especial do Torcedor JET
sem nenhuma restrição ao exercício da advocacia.
1.6. O Juiz Leigo fica impedido de exercer a advocacia no sistema dos
Portaria Juizados Especiais da respectiva comarca, enquanto no desempenho da
função, em conformidade com o artigo 6º da Resolução CNJ n. 174, de 12 de
abril de2013.
PORTARIA Nº 03/2024JET 1.7. O Juiz Leigo fica impedido de exercer a advocacia em todo o sistema
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estiver
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do vinculado ou designado, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153/2009 e
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; do § único do art. 6º da Resolução n. 174/2013CNJ;
RESOLVE: 1.8. É vedado ao servidor público o exercício da função de Juiz Leigo.
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados 2. DAS VAGAS
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos 2.1. A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de Juízes
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 14:00 até às Leigos, a serem posteriormente credenciados e lotados na Central Estadual
21:00 horas de 30 de março (sábado). de Juízes Leigos Cejule e vinculados, respectivamente, às Comarcas as
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR quais foram classificados.
Thaís Colucci Batista, Gestora Judiciária “ad hoc” 3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Carlos Henrique Carriel, Assessor 3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da
Pedro Luiz Chorro Miler, Assessor Constituição Federal; pelo Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
Welber de Oliveira Morais, Técnico de Informática comas alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de
Jacqueson da Silva Ferreira, Motorista 2004, pelo art. 21 da Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, e
Publiquese. Registrese. CUMPRASE. enunciado administrativo n. 12 do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Cuiabá, 30 de março de 2024. Providências n. 2008100000018125, poderão, nos termos do presente edital,
concorrer a 10% (dez por cento) das vagas previstas e das que surgirem
dentro do prazo de validade do processo seletivo.
PORTARIA Nº 04/2024JET
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
número fracionário, igual ou superior a 0,7, este deverá ser elevado até o
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
primeiro número subsequente.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
3.3. Serão considerados pessoas com deficiência, os candidatos que se
RESOLVE:
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296,
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
de 02 de dezembro de 2004.
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 16:00 até às
3.4. Além das exigências comuns a todos os candidatos, aqueles que se
22:00 horas de 20 de janeiro (quartafeira).
inscreverem na condição de pessoa com deficiência – PCD, deverão
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
mencionar o tipo de deficiência em campo próprio da Ficha de Inscrição, bem
Fernanda de Siqueira Arruda Campião, Gestora Judiciária “ad hoc”
como, encaminhar atestado médico que comprove a causa, espécie, o grau
Josias de Pinho Meyer Júnior , Gestor Judiciário
ou o nível da deficiência alegada, e ainda a CID (Classificação Internacional de
Carlos Henrique Carriel Assessor
Doenças), e a provável causa dessa deficiência, emitido por médico da rede
Pedro Luis Chorro Miler, Assessor
pública, por meio de relatório médico circunstanciado.
Adriel Boaventura Matos, Técnico de Informática
3.4.1. O não encaminhamento de qualquer um dos documentos especificados
Marcelo Nascimento Moreno Lopes Motorista
no item 3.4. implicará no indeferimento do pedido de inscrição do candidato na
Publiquese. Registrese. CUMPRASE.
condição de pessoa com deficiência PCD, passando o candidato,
Cuiabá, 03 de abril de 2024.
automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos sem
Patrícia Ceni
deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste
Juíza de Direito
edital.
3.4.2. A Comissão do Processo Seletivo deverá observar na documentação
Entrância Intermediária
apresentada no subitem 3.4.:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo
Comarca de Cáceres seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função
a desempenhar;
Diretoria do Fórum
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas.
Edital 3.5. Os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com
deficiência – PCD deverão apresentar no DRH/Diretoria do Foro os originais
do atestado médico e demais exames necessários que comprovem a
EDITAL Nº. 01/2024CAC deficiência alegada, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato
A Excelentíssima Senhora Doutora JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA de credenciamento, juntamente com os documentos elencados no subitem
QUINTO ANTUNES, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de /MT, 20.3.
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n. 3.5.1. O atestado médico terá validade somente para este Processo Seletivo e
32/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.768, de não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.
06/07/2020, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de 3.6. Não sendo comprovada a deficiência declarada ou por sua insuficiência, o
processo seletivo para o credenciamento de Juiz Leigo da Comarca de candidato habilitado passará a concorrer às vagas não reservadas, desde
Cáceres cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital. que preencha os demais requisitos deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.7. Comprovandose falsa deficiência alegada, o candidato será eliminado do
1.1 O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe seja mas
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 12/2024CAC, segurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 28
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 201 DE 4 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA Presidente: Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes Juíza de Direito;
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas Membro: Odanil Jara Gomes Corbelino Servidora;
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos Membro: Ronaldo Ribeiro de Mello Servidor;
autos do CIA n. 071888768.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a Membro: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Luciano Faria Rodrigues Servidor.
servidora Lívia Bufalo Mendonça, matrícula n. 43555, nomeada pela Portaria 1.2. O processo seletivo se destina a selecionar candidatos para o exercício
n. 154/2021GRHFC, de 22/02/2021, para exercer, em comissão, o cargo de da função de Juiz Leigo e farseá mediante prévia inscrição e aplicação de
Assessor de Gabinete II PDACNEVIII, na Secretaria da Central de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter
Processamento Eletrônico Comarca de Cuiabá SDCR, a partir da eliminatório e classificatório.
publicação desta. Art. 2º. Nomear Lívia Buf alo Mendonça, matrícula n. 43555, 1.3. Os Juízes Leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público
para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I PDACNE relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e
VII, na Secretaria do Núcleo de Atuação Estratégica da Comarca de Cuiabá responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo,
SCDR, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações
editado e assinado após a publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA 1.4. Os candidatos habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro de Justiça por dois (02) anos, admitida uma única prorrogação por igual
período e receberão capacitação pela Administração.
1.5. O candidato deverá estar, obrigatoriamente, em situação regular na OAB,
Juizado Especial do Torcedor JET
sem nenhuma restrição ao exercício da advocacia.
1.6. O Juiz Leigo fica impedido de exercer a advocacia no sistema dos
Portaria Juizados Especiais da respectiva comarca, enquanto no desempenho da
função, em conformidade com o artigo 6º da Resolução CNJ n. 174, de 12 de
abril de2013.
PORTARIA Nº 03/2024JET 1.7. O Juiz Leigo fica impedido de exercer a advocacia em todo o sistema
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estiver
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do vinculado ou designado, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153/2009 e
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; do § único do art. 6º da Resolução n. 174/2013CNJ;
RESOLVE: 1.8. É vedado ao servidor público o exercício da função de Juiz Leigo.
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados 2. DAS VAGAS
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos 2.1. A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de Juízes
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 14:00 até às Leigos, a serem posteriormente credenciados e lotados na Central Estadual
21:00 horas de 30 de março (sábado). de Juízes Leigos Cejule e vinculados, respectivamente, às Comarcas as
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR quais foram classificados.
Thaís Colucci Batista, Gestora Judiciária “ad hoc” 3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Carlos Henrique Carriel, Assessor 3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da
Pedro Luiz Chorro Miler, Assessor Constituição Federal; pelo Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
Welber de Oliveira Morais, Técnico de Informática comas alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de
Jacqueson da Silva Ferreira, Motorista 2004, pelo art. 21 da Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, e
Publiquese. Registrese. CUMPRASE. enunciado administrativo n. 12 do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Cuiabá, 30 de março de 2024. Providências n. 2008100000018125, poderão, nos termos do presente edital,
concorrer a 10% (dez por cento) das vagas previstas e das que surgirem
dentro do prazo de validade do processo seletivo.
PORTARIA Nº 04/2024JET
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
número fracionário, igual ou superior a 0,7, este deverá ser elevado até o
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
primeiro número subsequente.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
3.3. Serão considerados pessoas com deficiência, os candidatos que se
RESOLVE:
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296,
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
de 02 de dezembro de 2004.
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 16:00 até às
3.4. Além das exigências comuns a todos os candidatos, aqueles que se
22:00 horas de 20 de janeiro (quartafeira).
inscreverem na condição de pessoa com deficiência – PCD, deverão
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
mencionar o tipo de deficiência em campo próprio da Ficha de Inscrição, bem
Fernanda de Siqueira Arruda Campião, Gestora Judiciária “ad hoc”
como, encaminhar atestado médico que comprove a causa, espécie, o grau
Josias de Pinho Meyer Júnior , Gestor Judiciário
ou o nível da deficiência alegada, e ainda a CID (Classificação Internacional de
Carlos Henrique Carriel Assessor
Doenças), e a provável causa dessa deficiência, emitido por médico da rede
Pedro Luis Chorro Miler, Assessor
pública, por meio de relatório médico circunstanciado.
Adriel Boaventura Matos, Técnico de Informática
3.4.1. O não encaminhamento de qualquer um dos documentos especificados
Marcelo Nascimento Moreno Lopes Motorista
no item 3.4. implicará no indeferimento do pedido de inscrição do candidato na
Publiquese. Registrese. CUMPRASE.
condição de pessoa com deficiência PCD, passando o candidato,
Cuiabá, 03 de abril de 2024.
automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos sem
Patrícia Ceni
deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste
Juíza de Direito
edital.
3.4.2. A Comissão do Processo Seletivo deverá observar na documentação
Entrância Intermediária
apresentada no subitem 3.4.:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo
Comarca de Cáceres seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função
a desempenhar;
Diretoria do Fórum
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas.
Edital 3.5. Os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com
deficiência – PCD deverão apresentar no DRH/Diretoria do Foro os originais
do atestado médico e demais exames necessários que comprovem a
EDITAL Nº. 01/2024CAC deficiência alegada, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato
A Excelentíssima Senhora Doutora JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA de credenciamento, juntamente com os documentos elencados no subitem
QUINTO ANTUNES, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de /MT, 20.3.
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n. 3.5.1. O atestado médico terá validade somente para este Processo Seletivo e
32/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.768, de não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.
06/07/2020, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de 3.6. Não sendo comprovada a deficiência declarada ou por sua insuficiência, o
processo seletivo para o credenciamento de Juiz Leigo da Comarca de candidato habilitado passará a concorrer às vagas não reservadas, desde
Cáceres cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital. que preencha os demais requisitos deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.7. Comprovandose falsa deficiência alegada, o candidato será eliminado do
1.1 O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe seja mas
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 12/2024CAC, segurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 28