Processo ativo
TJ-MT
TJ-MT — 5/05/2025
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 5/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 5
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
afirmativas; IV - Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
XV - favorecer ações de prevenção e combate à tortura, especialmente por V - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
meio do alinhamento de fluxos entre os órgãos estaduais competentes, bem VI - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso;
como a articulação e colaboração com os Comitês e Mecanismos Estaduais VII - Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso;
de Prevenção e Combate à Tortura e outras instituiçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s com atuação no VIII - Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso;
campo penal; IX - Conselho da Comunidade de Cuiabá e Várzea Grande;
XVI - priorizar a aplicação em meio aberto da medida de segurança e outras X - AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios;
medidas cautelares impostas a pessoas em conflito com a lei que sofram de XI - Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPET-MT;
transtornos mentais, observando na execução a política antimanicomial, com XII - Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional - RAESP;
acompanhamento psicossocial e mobilização de outras políticas de XIII - Grupo Interinstitucional de Educação de Jovens e Adultos privados de
atendimento social e de saúde, a Resolução CNJ nº 487/2023; liberdade;
XVII - recomendar a destinação prioritária de recursos públicos para políticas XIV - Comitê Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial -
não privativas de liberdade e ações de cidadania, em particular do fundo CEIMPA;
penitenciário estadual e fundos municipais com vistas à redução da violência e XV - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT;
da reentrada criminal; XVI - Associação Nacional dos Técnicos e Especialistas Penais –
XVIII - facilitar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos ANATESP;
interinstitucionais e outras modalidades para institucionalização de fluxos de XVII - Federação Nacional dos Policiais Penais – FENASPEN.
trabalho conjunto, otimizando a implementação de projetos e a utilização de XVIII - Pastoral Carcerária – Regional MT;
recursos; XIX - Associação Mais Liberdade.
XIV - propor cursos e formações continuadas, por meio de seminários, XX – União das Faculdades Católicas de Mato Grosso - UNIFACC
webinários e outros eventos, em temas diversos afetos às políticas penais § 1º O Poder Judiciário será representado pelo Grupo de Monitoramento e
para servidores e profissionais que atuam no campo penal; Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Medidas Socioeducativo
XX - fomentar e promover produção e divulgação de conhecimento, (GMF), podendo contar também com a participação de magistrados(as) com
envolvendo coleta e sistematização de dados, elaboração de estudos, atuação no campo das políticas penais, competentes pela execução penal,
pesquisas e avaliações das políticas penais, considerando questões étnico- alternativas penais, audiência de custódia e monitoração eletrônica.
raciais, de diversidade e de gênero; § 2º O Tribunal Regional Federal, por meio do respectivo GMF, terá
XXI - monitorar o cumprimento de recomendações oriundas de relatórios de representação no Comitê Estadual de Políticas Penais, visando articular e
inspeções realizadas nos estabelecimentos prisionais e equipamentos de desenvolver os temas afetos a sua competência, bem como viabilizar sua
serviços penais; integração e participação no Plano Estadual/Distrital da ADPF 347.
XXII - coordenar, e articular medidas a serem adotadas em situações de crise § 3º O Poder Executivo será representado pela Secretaria Estadual
no sistema prisional; responsável pela administração de políticas penais, devendo incluir membros
XXIII - fomentar a produção de normativas, orientações e recomendações de secretarias estaduais e municipais de governo das áreas que se
para atuação dos profissionais do sistema de justiça e das políticas que relacionam aos direitos e políticas sociais, tais como saúde, educação,
compõem este comitê; direitos humanos e acesso à justiça, assistência social, trabalho, cultura e
XXIV - propor a criação de Câmeras temáticas e Grupos de Trabalho com o esporte, sendo facultado o convite de representações de instâncias
objetivo de aprofundar e desenvolver pautas específicas, cuja composição e municipais, na observância de suas relações com a rede de estabelecimentos
representatividade se dará a partir da temática a ser trabalhada. e serviços penais.
CAPÍTULO III § 4º A representação da sociedade civil e movimentos sociais será pautada
DA ESTRUTURA DO COMITÊ pela inclusão e diversidade, contemplando perspectivas de gênero e étnico-
Art. 5º O Comitê de Políticas Penais é estruturado em: raciais.
I - Coordenação; Art. 8º O Colegiado reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando
II - Colegiado; convocado pela Coordenação, ou mediante requerimento de 1/3 (um terço)
III - Câmaras Temáticas, nos termos do regimento interno; dos seus membros, respeitada a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
IV - Secretaria. horas.
Art. 6º A Coordenação é exercida conjuntamente pelo magistrado Supervisor Parágrafo único. O Colegiado somente funcionará com a maioria simples de
e/ou Coordenador do GMF, representando o Poder Judiciário, e pelo seus membros e deliberará por maioria simples de votos.
Secretário de Estado responsável pela administração das políticas penais, Art. 9º São atribuições do Colegiado do Comitê de Políticas Penais:
representando o Poder Executivo Estadual. I - auxiliar a Coordenação no desempenho de suas funções;
Parágrafo único. São atribuições da Coordenação: II - aprovar o regimento do Comitê de Políticas Penais elaborado pelas
I - supervisionar e gerir administrativamente o Comitê de Políticas Penais, em secretarias, e aprovar suas alterações;
conjunto com o Colegiado; III - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações do Comitê de Políticas
II - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Políticas Penais; Penais.
III - atuar no cumprimento das decisões do Colegiado; Art. 10. As Câmaras Temáticas são unidades colegiadas descentralizadas
IV - representar o Comitê de Políticas Penais perante órgãos e entidades criadas a partir de deliberação do colegiado ou recomendação da
públicas e privadas, da sociedade civil e de movimentos sociais; Coordenação, visando aprofundar a atuação em determinadas temáticas,
V - zelar pela comunicação junto às instituições integrantes visando a tendo as suas funcionalidades descritas no regimento interno.
substituição dos membros que faltarem injustificadamente a três reuniões § 1º As Câmaras Temáticas serão integradas por membros do Colegiado e
consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um ano, a fim de manter atuarão em temas, projetos e ações específicos, conforme deliberação do
a regularidade e continuidade dos trabalhos. Colegiado ou recomendação da Coordenação.
Art. 7º O Colegiado é composto pelo conjunto dos membros do Comitê de § 2º Recomenda-se que as Câmaras Temáticas sejam criadas com o objetivo
Políticas Penais, que deverá ser integrado por representantes de órgãos, de produzir resultados efetivos, com fundamento no princípio da especialidade
entidades públicas e privadas e da sociedade civil, podendo contemplar: e contemplando os elementos do ciclo penal completo, observando-se,
I - Poder Judiciário em Mato Grosso: sugestivamente, as seguintes temáticas:
a) Presidência – TJMT I - elaboração do Plano Estadual vinculado à ADPF nº 347;
b) Corregedoria Geral da Justiça – CGJ II - políticas de cidadania no sistema prisional, incluindo saúde, trabalho,
c) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e educação e outras assistências;
Socioeducativo – GMF, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; III - políticas de alternativas penais;
d) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e IV - políticas de regulação de vagas no sistema prisional;
Socioeducativo - GMF, do Tribunal Regional Federal 1ª Região. V - política de monitoração eletrônica de pessoas;
II - Poder Executivo do Estado de Mato Grosso: VI - ações de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas
a) Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; cruéis, desumanas e degradantes no âmbito da justiça criminal e da execução
b) Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária – SEJUS; penal;
c) Núcleo de Gestão Estratégica – NGER VII - políticas para populações em situação de vulnerabilização, incluindo
d) Superintendência de Políticas Penitenciárias mulheres, gestantes, puérperas, indígenas, quilombolas e outros povos e
e) Coordenadoria de Educação, Trabalho e Alternativas Penais comunidades tradicionais, migrantes, LGBTQIA+, idosos, pessoas com
f) Coordenadoria de Monitoramento Eletrônica de pessoas – CME deficiência, dentre outros;
g) Gerência de Alternativas Penais VIII - políticas para enfrentamento ao racismo no âmbito do sistema de justiça
h) Fundação Nova Chance – FUNAC criminal e do ciclo penal;
i) Escritórios Sociais de Mato Grosso – ES. IX - políticas de atenção à saúde dos profissionais dos serviços penais.
j) Secretaria Adjunta de Direitos Humanos – SADH/SETASC; Art. 11. A Secretaria, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos,
k) Secretaria de Estado de Saúde – SES é subordinada à Coordenação.
l) Secretaria de Estado de Educação - SEDUC § 1º A estrutura do GMF e da Secretaria de Estado de Justiça poderá apoiar o
m) Central Integrada de Alternativas Penais – CIAP; funcionamento do Comitê exercendo as funções de secretariado.
n) Central de Monitoração Eletrônica – CME; § 2º São atribuições da Secretaria:
III - Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso; I - preparar a agenda das reuniões;
Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 5
XV - favorecer ações de prevenção e combate à tortura, especialmente por V - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
meio do alinhamento de fluxos entre os órgãos estaduais competentes, bem VI - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso;
como a articulação e colaboração com os Comitês e Mecanismos Estaduais VII - Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso;
de Prevenção e Combate à Tortura e outras instituiçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s com atuação no VIII - Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso;
campo penal; IX - Conselho da Comunidade de Cuiabá e Várzea Grande;
XVI - priorizar a aplicação em meio aberto da medida de segurança e outras X - AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios;
medidas cautelares impostas a pessoas em conflito com a lei que sofram de XI - Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPET-MT;
transtornos mentais, observando na execução a política antimanicomial, com XII - Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional - RAESP;
acompanhamento psicossocial e mobilização de outras políticas de XIII - Grupo Interinstitucional de Educação de Jovens e Adultos privados de
atendimento social e de saúde, a Resolução CNJ nº 487/2023; liberdade;
XVII - recomendar a destinação prioritária de recursos públicos para políticas XIV - Comitê Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial -
não privativas de liberdade e ações de cidadania, em particular do fundo CEIMPA;
penitenciário estadual e fundos municipais com vistas à redução da violência e XV - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT;
da reentrada criminal; XVI - Associação Nacional dos Técnicos e Especialistas Penais –
XVIII - facilitar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos ANATESP;
interinstitucionais e outras modalidades para institucionalização de fluxos de XVII - Federação Nacional dos Policiais Penais – FENASPEN.
trabalho conjunto, otimizando a implementação de projetos e a utilização de XVIII - Pastoral Carcerária – Regional MT;
recursos; XIX - Associação Mais Liberdade.
XIV - propor cursos e formações continuadas, por meio de seminários, XX – União das Faculdades Católicas de Mato Grosso - UNIFACC
webinários e outros eventos, em temas diversos afetos às políticas penais § 1º O Poder Judiciário será representado pelo Grupo de Monitoramento e
para servidores e profissionais que atuam no campo penal; Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Medidas Socioeducativo
XX - fomentar e promover produção e divulgação de conhecimento, (GMF), podendo contar também com a participação de magistrados(as) com
envolvendo coleta e sistematização de dados, elaboração de estudos, atuação no campo das políticas penais, competentes pela execução penal,
pesquisas e avaliações das políticas penais, considerando questões étnico- alternativas penais, audiência de custódia e monitoração eletrônica.
raciais, de diversidade e de gênero; § 2º O Tribunal Regional Federal, por meio do respectivo GMF, terá
XXI - monitorar o cumprimento de recomendações oriundas de relatórios de representação no Comitê Estadual de Políticas Penais, visando articular e
inspeções realizadas nos estabelecimentos prisionais e equipamentos de desenvolver os temas afetos a sua competência, bem como viabilizar sua
serviços penais; integração e participação no Plano Estadual/Distrital da ADPF 347.
XXII - coordenar, e articular medidas a serem adotadas em situações de crise § 3º O Poder Executivo será representado pela Secretaria Estadual
no sistema prisional; responsável pela administração de políticas penais, devendo incluir membros
XXIII - fomentar a produção de normativas, orientações e recomendações de secretarias estaduais e municipais de governo das áreas que se
para atuação dos profissionais do sistema de justiça e das políticas que relacionam aos direitos e políticas sociais, tais como saúde, educação,
compõem este comitê; direitos humanos e acesso à justiça, assistência social, trabalho, cultura e
XXIV - propor a criação de Câmeras temáticas e Grupos de Trabalho com o esporte, sendo facultado o convite de representações de instâncias
objetivo de aprofundar e desenvolver pautas específicas, cuja composição e municipais, na observância de suas relações com a rede de estabelecimentos
representatividade se dará a partir da temática a ser trabalhada. e serviços penais.
CAPÍTULO III § 4º A representação da sociedade civil e movimentos sociais será pautada
DA ESTRUTURA DO COMITÊ pela inclusão e diversidade, contemplando perspectivas de gênero e étnico-
Art. 5º O Comitê de Políticas Penais é estruturado em: raciais.
I - Coordenação; Art. 8º O Colegiado reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando
II - Colegiado; convocado pela Coordenação, ou mediante requerimento de 1/3 (um terço)
III - Câmaras Temáticas, nos termos do regimento interno; dos seus membros, respeitada a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
IV - Secretaria. horas.
Art. 6º A Coordenação é exercida conjuntamente pelo magistrado Supervisor Parágrafo único. O Colegiado somente funcionará com a maioria simples de
e/ou Coordenador do GMF, representando o Poder Judiciário, e pelo seus membros e deliberará por maioria simples de votos.
Secretário de Estado responsável pela administração das políticas penais, Art. 9º São atribuições do Colegiado do Comitê de Políticas Penais:
representando o Poder Executivo Estadual. I - auxiliar a Coordenação no desempenho de suas funções;
Parágrafo único. São atribuições da Coordenação: II - aprovar o regimento do Comitê de Políticas Penais elaborado pelas
I - supervisionar e gerir administrativamente o Comitê de Políticas Penais, em secretarias, e aprovar suas alterações;
conjunto com o Colegiado; III - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações do Comitê de Políticas
II - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Políticas Penais; Penais.
III - atuar no cumprimento das decisões do Colegiado; Art. 10. As Câmaras Temáticas são unidades colegiadas descentralizadas
IV - representar o Comitê de Políticas Penais perante órgãos e entidades criadas a partir de deliberação do colegiado ou recomendação da
públicas e privadas, da sociedade civil e de movimentos sociais; Coordenação, visando aprofundar a atuação em determinadas temáticas,
V - zelar pela comunicação junto às instituições integrantes visando a tendo as suas funcionalidades descritas no regimento interno.
substituição dos membros que faltarem injustificadamente a três reuniões § 1º As Câmaras Temáticas serão integradas por membros do Colegiado e
consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um ano, a fim de manter atuarão em temas, projetos e ações específicos, conforme deliberação do
a regularidade e continuidade dos trabalhos. Colegiado ou recomendação da Coordenação.
Art. 7º O Colegiado é composto pelo conjunto dos membros do Comitê de § 2º Recomenda-se que as Câmaras Temáticas sejam criadas com o objetivo
Políticas Penais, que deverá ser integrado por representantes de órgãos, de produzir resultados efetivos, com fundamento no princípio da especialidade
entidades públicas e privadas e da sociedade civil, podendo contemplar: e contemplando os elementos do ciclo penal completo, observando-se,
I - Poder Judiciário em Mato Grosso: sugestivamente, as seguintes temáticas:
a) Presidência – TJMT I - elaboração do Plano Estadual vinculado à ADPF nº 347;
b) Corregedoria Geral da Justiça – CGJ II - políticas de cidadania no sistema prisional, incluindo saúde, trabalho,
c) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e educação e outras assistências;
Socioeducativo – GMF, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; III - políticas de alternativas penais;
d) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e IV - políticas de regulação de vagas no sistema prisional;
Socioeducativo - GMF, do Tribunal Regional Federal 1ª Região. V - política de monitoração eletrônica de pessoas;
II - Poder Executivo do Estado de Mato Grosso: VI - ações de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas
a) Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; cruéis, desumanas e degradantes no âmbito da justiça criminal e da execução
b) Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária – SEJUS; penal;
c) Núcleo de Gestão Estratégica – NGER VII - políticas para populações em situação de vulnerabilização, incluindo
d) Superintendência de Políticas Penitenciárias mulheres, gestantes, puérperas, indígenas, quilombolas e outros povos e
e) Coordenadoria de Educação, Trabalho e Alternativas Penais comunidades tradicionais, migrantes, LGBTQIA+, idosos, pessoas com
f) Coordenadoria de Monitoramento Eletrônica de pessoas – CME deficiência, dentre outros;
g) Gerência de Alternativas Penais VIII - políticas para enfrentamento ao racismo no âmbito do sistema de justiça
h) Fundação Nova Chance – FUNAC criminal e do ciclo penal;
i) Escritórios Sociais de Mato Grosso – ES. IX - políticas de atenção à saúde dos profissionais dos serviços penais.
j) Secretaria Adjunta de Direitos Humanos – SADH/SETASC; Art. 11. A Secretaria, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos,
k) Secretaria de Estado de Saúde – SES é subordinada à Coordenação.
l) Secretaria de Estado de Educação - SEDUC § 1º A estrutura do GMF e da Secretaria de Estado de Justiça poderá apoiar o
m) Central Integrada de Alternativas Penais – CIAP; funcionamento do Comitê exercendo as funções de secretariado.
n) Central de Monitoração Eletrônica – CME; § 2º São atribuições da Secretaria:
III - Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso; I - preparar a agenda das reuniões;
Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 5