Processo ativo TJ-MT

TJ-MT — 7/05/2024

Disponibilizado: 7/05/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 7/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11696 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Diretor do Foro da Comarca de Alta Floresta/MT, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO que o servidor ALCIDONIO COUTINHO QUEIROZ,
legais, considerando o disposto no Provimento n. TJMT/CM n. 17/2023, no matrícula 2786, Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos
uso de suas atribuições legais e em observância ao Edital n. e Cidadania ­ CEJUSC, estará de licença médica no dia 06/05/2024,
01/2024/CADMAL, TORNA PÚBLICA a ordem de classificação e respectiva RESOLVE:
pontuação dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. candidatos habilitados no Processo Seletivo para DESIGNAR o servidor CASSIANO DE MOURA FELL, matrícula 32608, para
Credenciamento de Psicólogos e Fisioterapeutas para atuarem perante o exercer as funções de Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Soluções de
Programa Bem­Viver nas áreas de Psicologia e Fisioterapia na Comarca de Conflitos e Cidadania ­ CEJUSC, no dia 06/05/2024, exercendo todas as
Alta Floresta, em atendimento aos servidores: Psicóloga – Candidatas atribuições e deveres inerentes ao desempenho do cargo, ficando desde já
Habilitadas: 1ª ­ JAQUELINE CANDIDO WETTER – 6,5 pontos; 2ª ­ KARLA convocado a trabalhar no horário das 12 às 19h (MT).
TICIANEL – 3 pontos. Fisioterapeuta ­ Candidatos(as) Habilitad os(as): (sem Publique­se. Registre­se. Cumpra­se.
habilitados) O prazo para apresentação de recurso é de 02 (dois) dias a partir Alto Araguaia­MT, 3 de maio de 2024.
da publicação do Edital (Item 7 do Edital n. 01/2024/CADMAL) e os recursos (assinado digitalmente)
deverão ser interpostos conforme estabelece o subitem 7.2 do Edital de Adalto Quintino da Silva
abertura. E para que chegue ao conhecimento de todos é que foi expedido o Juiz de Direito e Diretor do Foro
presente edital. Alta Floresta / MT, 06 de maio de 2024. (assinado
digitalmente) Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito ­ Diretor do Foro Comarca de Barra do Garças
Comarca de Alta Floresta ­ MT
Diretoria do Fórum
Diretoria Do Fórum
Portaria
Edital
PORTARIA nº 49/2024/DF
* O Edital n. 03/2024, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a
O Doutor Michell Lotfi Rocha da Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro da
abertura de processo seletivo para o credenciamento de JUIZ LEIGO da
Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Comarca de Alta Floresta, cujo procedimento obedecerá as regras
atribuições legais e nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 04/90,
estabelecidas neste edital.
bem como nas disposições do Código de Organização e Divisão Judiciária do
Completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Estado de Mato Grosso (Lei nº 4.964/85) e no Provimento nº
Eletrônico no final desta Edição.
005/2008/CM/MT;
Clique aqui
CONSIDERANDO os autos de Pedido de Providências CIA nº 0032652­
Caderno de Anexo
12.2022.8.11.0004, que noticia a ocorrência de possível infringência aos
deveres e proibições funcionais pelo servidor EVANDRO TAVARES BUENO,
Comarca de Alto Araguaia
Matrícula nº 7431, Analista Judiciário, lotado nesta Comarca.
CONSIDERANDO a decisão proferida em 09.02.2024, nos autos de Pedido
Diretoria do Fórum de Providências acima mencionados, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional do servidor,
que, em tese, configura infringência aos deveres previstos no art. 143, incisos
Portaria I, III e IV, bem como da proibição disposta no inciso XV do art. 144, ambos da
Lei Complementar Estadual nº 04/90;
CONSIDERANDO que as condutas supostamente praticadas pelo servidor
são passíveis de aplicação de penalidade disciplinar; e
PORTARIA N. 34/2024­AAR
CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública precisa responder
O Doutor ADALTO QUINTINO DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
aos incidentes disciplinares com presteza e segurança jurídica.
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
RESOLVE:
atribuições legais,
Art. 1º – INSTAURAR com supedâneo no artigo 42, inciso II, da LC nº 207/04,
RESOLVE:
a presente SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do servidor EVANDRO
LOTAR a servidora CECÍLIA HENRIQUETA DOS SANTOS, matrícula n.
TAVARES BUENO, Matrícula nº 7431, Analista Judiciário, lotado nesta
24447, na Secretaria da Primeira vara desta comarca, a partir do dia 06 de
Comarca, pelas razões acima expostas e por haver indicativo de violação aos
maio de 2024 , até ulterior deliberação.
deveres legais, à luz do art.143, incisos I, III e IV, e proibição contida no inciso
Publique­se.
XV do art. 144, ambos da LC nº 04/90.
Registre­se.
Art. 2º ­ DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Intime­se.
Disciplinar já existente na Comarca para presidir o feito, sem prejuízo de suas
Cumpra­se.
funções, que deverão iniciar os trabalhos no prazo de 10 (dez) dias a contar
Alto Araguaia­MT, 3 de maio de 2024
da publicação desta Portaria;
(assinado digitalmente)
Art. 3º ­ Fixar o prado de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos,
Adalto Quintino da Silva
atendendo­se ao disposto no art. 81, da CNGC;
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 4º ­ NOTIFIQUE­SE o servidor EVANDRO TAVARES BUENO para que
tome conhecimento da instauração da presente Sindicância e acompanhe,
querendo, os atos processuais na forma do art. 86, inciso IV, alínea “a” da
PORTARIA N. 35/2024­AAR CNGC;
O Doutor ADALTO QUINTINO DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Art. 5º ­ ENCAMINHE­SE ao Excelentíssimo Corregedor­Geral da Justiça e à
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de
atribuições legais, Mato Grosso cópia desta Portaria, consoante art. 82, da CNGC.
CONSIDERANDO que o servidor ALCIDONIO COUTINHO QUEIROZ, Art. 6º ­ Após, ENCAMINHEM­SE os autos ao Presidente da Comissão
matrícula 2786, Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Processante para o devido processamento, atentando­se para o
e Cidadania ­ CEJUSC, estará de licença médica no dia 06/05/2024, procedimento previsto no art. 86 da CNCG, bem assim para o disposto nas
RESOLVE: LC nº 04/90, nº 207/04, e no Provimento nº 05/2008/CM;
DESIGNAR o servidor CASSIANO DE MOURA FELL, matrícula 32608, para Art. 7º ­ PUBLIQUE­SE, INTIME­SE E CUMPRA­SE.
exercer as funções de Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Soluções de Barra do Garças, 19 de abril de 2024
Conflitos e Cidadania ­ CEJUSC, no dia 06/05/2024, exercendo todas as MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
atribuições e deveres inerentes ao desempenho do cargo, ficando desde já JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
convocado a trabalhar no horário das 12 às 19h (MT).
Publique­se. Registre­se. Cumpra­se. Comarca de Campo Verde
Alto Araguaia­MT, 3 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
Portaria
Adalto Quintino da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria n.º 4/2024­CVerde
PORTARIA N. 35/2024­AAR
O Doutor ADALTO QUINTINO DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da André Barbosa Guanaes Simões, Juiz de Direito Diretor do Foro desta
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Comarca, no uso de suas atribuições legais, etc...
atribuições legais, CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro adotar medidas
Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11696 11
Cadastrado em: 14/08/2025 02:36
Reportar