Processo ativo TJ-MT

TJ-MT — 7/06/2024

Disponibilizado: 7/06/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Inclusão Digital poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade
Disponibilizado: 7/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado 7/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11717 18
Partes e Advogados
Nome: do servidor escolh *** do servidor escolhido antes mesmo da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
sobre todos os fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos
Comarca de Alto Taquari prestados, conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo. 2.2.5. A
ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante convênio
com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá ser
Diretoria do Fórum
comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
Portaria o cadastro do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PID e o nível de classificação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
DESPESAS 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de
Inclusão Digital serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
PORTARIA N. 14/2024/DF-ATA CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização do PID será
O Dr. Luiz Antônio Muniz Rocha, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e,
de Alto Taquari, em substituição lega l, Estado de Mato Grosso, no uso de no mínimo, semestralmente, com o objetivo de verificar se a unidade preserva
suas atribuições legais, as condições adequadas de funcionamento. CLÁUSULA QUINTA - DA
CONSIDERANDO a a usência do servidor Rhaynner Junio Costa Santos, ALTERAÇÃO 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de
matrícula 40164, designado Gestor Judiciário Substituto, da Secretaria da Vara Inclusão Digital poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade
Única, em virtude da convocação realizada por meio da Portaria TJMT/CGJ N. concreta de atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do
63 de 21 de maio de 2024, no período de 04/06/2024 a 14/06/2024. Foro a partir de sua efetiva instalação. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
RESOLVE: 6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Tarcísio Valeriano Ferreira, matrícula 46466, indeterminada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. Caso constatado
Técnico Judiciário - PTJ, para exercer a função de Gestor Judiciário que o PID deixou de atender às especificações mínimas de atendimento, a
Substituto, na Secretaria da Vara Única, no período de 04/06/2024 a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para saneamento das
14/06/2024. nãoconformidades. Persistindo o quadro de irregularidades, a autoridade
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento do PID. 7.2.
Alto Taquari/MT, 04 de junho de 2024. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso constate
(assinado digitalmente) que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer natureza,
Luiz Antônio Muniz Rocha para os usuários dos serviços judiciários.7.3. A autoridade judiciária poderá
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição Legal ainda proceder ao descredenciamento do PID em caso de desinteresse
institucional na continuidade da parceria. CLÁUSULA OITAVA- DAS
Comarca de Aripuanã DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram
durante a execução da presente parceria serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 8.2. Fica estabelecido que
Diretoria do Fórum a abstenção do exercício, pelas partes, de quaisquer direitos e/ou faculdades
que lhe assistam por força do presente Termo de Credenciamento não
afetarão seus direitos e/ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer
Termo
tempo. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. Compete ao(a) Juiz(a)
Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do
ANEXO I TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024 TERMO DE termo de credenciamento, publicar o extrato do referido instrumento no Diário
CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à Corregedoria-Geral da Justiça
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO(A) JUIZ - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. CLÁUSULA DÉCIMA
(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE ARIPUANÃ/MT E O(A) - DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir
MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não
INCLUSÃO DIGITAL (PID). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a)
MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo - Palácio da Diretor(a) do Foro da Comarca. E, por estarem de pleno acordo, depois de
Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal 1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito lido e achado em conformidade, foi o presente Termo de Credenciamento
no CNPJ sob o n. 03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) lavrado em via digital e assinado pelas partes contratantes.Aripuanã/MT, data
DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE ARIPUANÃ/MT, DRA. registrada no sistema. (documento assinado digitalmente) RAFAELLA
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA, portador(a) da cédula de KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de
identidade RG n. 2005423 e do CPF/MF n. 060.683.014-60, e o(a) MUNICÍPIO Aripuanã/MT CREDENCIANTE -(documento assinado digitalmente) SELUIR
DE ARIPUANÃ/MT, CNPJ: 03.507.415/0001-44, com sede na Rua Antônio PEIXER REGHIN Prefeita do Município de Aripuanã/MT CREDENCIADO(A)
Paulo da Costa Bilego, 128, Centro, neste ato representado (a) por SELUIR
PEIXER REGHIN, portador(a) da cédula de identidade RG n. 1678714 e do Comarca de Jauru
CPF/MF n. 539.659.739-91, ajustam entre si o presente TERMO DE
CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir
Edital
estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A celebração do
presente Termo de Credenciamento visa à instalação do Ponto de Inclusão
Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no Município de
Aripuanã/MT, na localidade do Distrito de Conselvan, nos termos da EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NO CARGO DE ASSESSOR
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de DE GABINTETE I DE MODO REMOTO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
atendimento aos usuários dos serviços judiciários. 1.2. Serão disponibilizados JAURU/MT
os seguintes serviços aos usuários: consulta de informações processuais; I - Da Vaga
atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes; participação em O presente edital destina-se à seleção de servidor efetivo, com formação
audiências processuais e pré-processuais telepresenciais; atermação de acadêmica em Direito, para designação, em substituição durante afastamento
reclamações préprocessuais de competência dos Centros Judiciários de da titular em usufruto de licença-maternidade, por meio de trabalho remoto ou
Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de reclamações de teletrabalho, pelo período de 06 (seis) meses, para exercer a função de
competência dos Juizados Especiais Cíveis. 1.3. Desde que observados os confiança de Assessor de Gabinete I – PDA-CNE-VII do Gabinete da Vara
preceitos éticos e jurídicos balizadores da iniciativa, sob juízo de conveniência Única da Comarca de Jauru/MT
e oportunidade da autoridade judiciária competente e fiscalização do(a) Juiz(a) II - Da Inscrição
Diretor(a) do Foro, poderão ser incluídos outros serviços judiciários no Os candidatos interessados na vaga deverão se inscrever, no período de
conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital. 10/06/2024 (segunda-feira) a 14/06/2024 (sexta-feira), encaminhando
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR currículo para o e-mail: HYPERLINK “mailto:jau.gabvaraunica@tjmt.jus.br“
(A) DO FORO 2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo jau.gabvaraunica@tjmt.jus.br, no qual devem constar, além dos dados
9º da Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral profissionais, as seguintes informações pessoais: nome; matrícula; cargo
da Justiça - CGJ a ampliação dos serviços do PID, a fim de manter atualizado efetivo; número de telefone fixo do setor onde trabalha; número de telefone
o cadastro do PID e o nível de classificação. 2.2. DA INSTITUIÇÃO celular particular e endereço de e-mail funcional.
PARCEIRA 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as III - Da Seleção
atividades desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que Os currículos encaminhados serão analisados pela magistrada da unidade
garantam à acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com judiciária, que poderá indicar o nome do servidor escolhido antes mesmo da
deficiência ou mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente data prevista para o término das inscrições (14/06/2024).
em boas condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto. 2.2.2. IV - Da Designação
Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos O servidor escolhido deverá providenciar toda a documentação solicitada pela
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com Comarca de Jauru, como condição para os trâmites necessários para
banda adequada para comportar as atividades realizadas. 2.2.3. Disponibilizar movimentação interna e emissão da Portaria de designação, que somente
e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do(a) Juiz(a) Diretor(a) terá validade a partir da data de sua publicação.
do Foro da Comarca. 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão V - Das Considerações Finais
Digital deverá assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo Este edital visa, precipuamente, divulgar de forma ampla e transparente a
Disponibilizado 7/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11717 18
Cadastrado em: 14/08/2025 02:51
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