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Identificação
Tribunal: TJ-SP
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos de Cumprimento de Sentença ajuizado por L. C. N. d. S. contra V. R. d. S. - Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso nº 1015533-
35.2016.8.26.0482 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que
se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no portal RMoysés
Leilões (www.rmoyses.com.br). DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal WWW.
RMOYSES.COM.BR e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés sob o nº JUCESP Nº 654. DATAS E
HORÁRIOS - O 1º pregão terá início em 01/09/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03/09/2025, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção
até às 14:00 horas do dia 23/09/2025 - 2º pregão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No primeiro pregão, o valor
mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial atualizada. No segundo
pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada, considerando
a necessidade de quitar o débito perante o credor fiduciário, além do crédito buscado nestes autos. DOS LANCES - Os lances
deverão ser ofertados diretamente no portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Não serão aceitos lances por outros meios, como:
e-mail, telefone ou whatsapp. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar proposta, diretamente no portal RMoysés Leilões, através do botão ‘Enviar Proposta Parcelada’
localizado abaixo do botão ‘enviar lance’, atendendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil, ou seja: (I)
Oferta de pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance; (II) Saldo parcelado em até 30
(trinta) meses, garantido por caução idônea e/ou por hipoteca do próprio bem, se imóvel;(III) Indexador de correção monetária
aplicável ao saldo devedor; (IV) O valor correspondente a 5% (cinco por cento) da proposta, a título de comissão, a ser paga ao
leiloeiro. A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o
parcelado, não cabendo disputa entre propostas e lances, sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação
do Magistrado após o encerramento do leilão, sempre, e somente quando, não houver lance para pagamento à vista. A proposta
parcelada pode ser indeferida, a critério exclusivo do Magistrado, mesmo que tempestiva e/ou cumpridos todos os requisitos
previstos em lei. Uma vez homologada a proposta pelo Magistrado, o arrematante será intimado a providenciar o pagamento do
sinal no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, a ser paga através de Guia de Depósito Judicial em conta
vinculada ao respectivo processo, disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a
arrematação, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal, independente da expedição da Carta de
Arrematação. Caberá ao arrematante que optar pela proposta parcelada, apresentar mensal e diretamente nos autos do
processo, os comprovantes de pagamento das parcelas, acompanhado dos cálculos de correção monetária aplicados. Eventual
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (Art. 895, §4º do CPC). Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os
interessados no que se fizer necessário, através do whatsapp (55 11 96854-0866), telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
(cac@rmoyses.com.br). DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único, do CTN. DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s)
bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito
Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões, sob pena
de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24
(vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de
pagamento de sua preferência conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões. A conta Digital Superbid
Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada
pelo Banco Central. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado
imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem
prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. DA IRREVOGABILIDADE E
IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as
ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A
ausência de pagamento da comissão, seja por arrependimento ou desistência por razões não previstas em lei, autoriza o leiloeiro
oficial a cobrar o valor devido, nos termos do artigo 39 do Decreto 21.981/32. Para tanto, o leiloeiro poderá emitir título de
crédito e encaminhá-lo para protesto e execução, além de incluir o arrematante nos serviços de proteção ao crédito. Caso a
arrematação seja anulada, considerada ineficaz ou haja desistência nos termos do §5º do artigo 903 do Código de Processo
Civil, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, devidamente corrigido pelos índices adotados
pelo Tribunal de Justiça. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, participará das praças
em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo
pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado do crédito (débito exequendo) deverá ser encaminhado por e-mail
intimacao@rmoyses.com.br até a data do encerramento do leilão, e eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3
(três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - O coproprietário do bem, o cônjuge
ou companheiro(a), os descendentes e os ascendentes do executado, nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução,
terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de
oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento
da habilitação no Portal deverá se identificar como ‘’desejo exercer meu Direito de Preferência’’, anexando cópia dos documentos
que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial
para participar do leilão em igualdade de oferta. ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização
da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art. 267, §4º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
TJSP, que será devida pelo executado. A arrematação poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será lavrado imediatamente
após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz. O usuário
interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação,
clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES”, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos de Cumprimento de Sentença ajuizado por L. C. N. d. S. contra V. R. d. S. - Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso nº 1015533-
35.2016.8.26.0482 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que
se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no portal RMoysés
Leilões (www.rmoyses.com.br). DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal WWW.
RMOYSES.COM.BR e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés sob o nº JUCESP Nº 654. DATAS E
HORÁRIOS - O 1º pregão terá início em 01/09/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03/09/2025, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção
até às 14:00 horas do dia 23/09/2025 - 2º pregão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No primeiro pregão, o valor
mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial atualizada. No segundo
pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada, considerando
a necessidade de quitar o débito perante o credor fiduciário, além do crédito buscado nestes autos. DOS LANCES - Os lances
deverão ser ofertados diretamente no portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Não serão aceitos lances por outros meios, como:
e-mail, telefone ou whatsapp. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar proposta, diretamente no portal RMoysés Leilões, através do botão ‘Enviar Proposta Parcelada’
localizado abaixo do botão ‘enviar lance’, atendendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil, ou seja: (I)
Oferta de pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance; (II) Saldo parcelado em até 30
(trinta) meses, garantido por caução idônea e/ou por hipoteca do próprio bem, se imóvel;(III) Indexador de correção monetária
aplicável ao saldo devedor; (IV) O valor correspondente a 5% (cinco por cento) da proposta, a título de comissão, a ser paga ao
leiloeiro. A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o
parcelado, não cabendo disputa entre propostas e lances, sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação
do Magistrado após o encerramento do leilão, sempre, e somente quando, não houver lance para pagamento à vista. A proposta
parcelada pode ser indeferida, a critério exclusivo do Magistrado, mesmo que tempestiva e/ou cumpridos todos os requisitos
previstos em lei. Uma vez homologada a proposta pelo Magistrado, o arrematante será intimado a providenciar o pagamento do
sinal no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, a ser paga através de Guia de Depósito Judicial em conta
vinculada ao respectivo processo, disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a
arrematação, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal, independente da expedição da Carta de
Arrematação. Caberá ao arrematante que optar pela proposta parcelada, apresentar mensal e diretamente nos autos do
processo, os comprovantes de pagamento das parcelas, acompanhado dos cálculos de correção monetária aplicados. Eventual
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (Art. 895, §4º do CPC). Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os
interessados no que se fizer necessário, através do whatsapp (55 11 96854-0866), telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
(cac@rmoyses.com.br). DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único, do CTN. DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s)
bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito
Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões, sob pena
de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24
(vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de
pagamento de sua preferência conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões. A conta Digital Superbid
Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada
pelo Banco Central. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado
imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem
prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. DA IRREVOGABILIDADE E
IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as
ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A
ausência de pagamento da comissão, seja por arrependimento ou desistência por razões não previstas em lei, autoriza o leiloeiro
oficial a cobrar o valor devido, nos termos do artigo 39 do Decreto 21.981/32. Para tanto, o leiloeiro poderá emitir título de
crédito e encaminhá-lo para protesto e execução, além de incluir o arrematante nos serviços de proteção ao crédito. Caso a
arrematação seja anulada, considerada ineficaz ou haja desistência nos termos do §5º do artigo 903 do Código de Processo
Civil, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, devidamente corrigido pelos índices adotados
pelo Tribunal de Justiça. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, participará das praças
em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo
pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado do crédito (débito exequendo) deverá ser encaminhado por e-mail
intimacao@rmoyses.com.br até a data do encerramento do leilão, e eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3
(três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - O coproprietário do bem, o cônjuge
ou companheiro(a), os descendentes e os ascendentes do executado, nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução,
terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de
oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento
da habilitação no Portal deverá se identificar como ‘’desejo exercer meu Direito de Preferência’’, anexando cópia dos documentos
que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial
para participar do leilão em igualdade de oferta. ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização
da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art. 267, §4º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
TJSP, que será devida pelo executado. A arrematação poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será lavrado imediatamente
após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz. O usuário
interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação,
clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES”, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º