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TJ-SP
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Identificação
Tribunal: TJ-SP
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção III: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
JUDICIAL
Dicoge 2
PROVIMENTO CG nº 09/2025
O Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 510/2023, que regulamentou a criação, no âmbito do Conselho Nacional de
Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de
Soluções Fundiárias, convalidou a estrutura do GAORP, para dar apoio administrativo no cumprimento das ordens judiciais que
possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, alterando a sua denominação para COMISSÃO REGIONAL DE
SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS;
CONSIDERANDO que, com a edição da Portaria Conjunta TJSP nº 10.496/2024, criou-se a Seção de Apoio à Comissão
Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vinculada diretamente à Corregedoria Geral
da Justiça;
CONSIDERANDO que, com o Provimento CG nº 57/2024, inseriu-se o Capítulo XII nas Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, com a regulamentação das atividades da COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o aprimoramento dos procedimentos, de modo a torná-los
simplificados, padronizados, integrados e convergentes entre si e a evitar a repetição de serviços;
RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescer, ao artigo 1.310 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o §1º, de seguinte teor:
“Artigo 1.310. (...)
§1º - As reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas poderão ser realizadas no formato
híbrido, via plataforma Microsoft Teams, para assegurar a presença dos representantes dos órgãos Estaduais e
Federais, mediante decisão a ser prolatada pelo juiz membro da Comissão ou pelo magistrado designado para presidir
as solenidades.”
Artigo 2º - Converter o Parágrafo único, do artigo 1.310, para o §2º, mantendo-se mesma redação: “§2º - O(a) Magistrado(a)
será acompanhado(a) por oficial de justiça a ser designado(a) pela SADM da Comarca em que se localiza o imóvel
objeto do conflito fundiário, que fará jus ao ressarcimento correspondente a duas cotas de mandados gratuitos (arts.
1.044, inciso II, primeira parte e 1.045) por visita e entrega do relatório elaborado.”
Artigo 3º - Acrescer o parágrafo único ao artigo 1.311, com a seguinte redação: “Parágrafo único - No caso das visitas
técnicas e das reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas, caberá à Seção de Apoio à
Comissão Regional de Soluções Fundiárias - GAB 3.3 orientar as unidades judiciais acerca dos trâmites necessários
para a prática dos atos.”
Artigo 4º - Ficam mantidas as demais disposições do Provimento CG nº 57/2024 que não contrariem as deste Provimento,
o qual entrará em vigor na data de sua disponibilização no DJE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Republicado por conter alteração.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Subseção III: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
JUDICIAL
Dicoge 2
PROVIMENTO CG nº 09/2025
O Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 510/2023, que regulamentou a criação, no âmbito do Conselho Nacional de
Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de
Soluções Fundiárias, convalidou a estrutura do GAORP, para dar apoio administrativo no cumprimento das ordens judiciais que
possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, alterando a sua denominação para COMISSÃO REGIONAL DE
SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS;
CONSIDERANDO que, com a edição da Portaria Conjunta TJSP nº 10.496/2024, criou-se a Seção de Apoio à Comissão
Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vinculada diretamente à Corregedoria Geral
da Justiça;
CONSIDERANDO que, com o Provimento CG nº 57/2024, inseriu-se o Capítulo XII nas Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, com a regulamentação das atividades da COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o aprimoramento dos procedimentos, de modo a torná-los
simplificados, padronizados, integrados e convergentes entre si e a evitar a repetição de serviços;
RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescer, ao artigo 1.310 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o §1º, de seguinte teor:
“Artigo 1.310. (...)
§1º - As reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas poderão ser realizadas no formato
híbrido, via plataforma Microsoft Teams, para assegurar a presença dos representantes dos órgãos Estaduais e
Federais, mediante decisão a ser prolatada pelo juiz membro da Comissão ou pelo magistrado designado para presidir
as solenidades.”
Artigo 2º - Converter o Parágrafo único, do artigo 1.310, para o §2º, mantendo-se mesma redação: “§2º - O(a) Magistrado(a)
será acompanhado(a) por oficial de justiça a ser designado(a) pela SADM da Comarca em que se localiza o imóvel
objeto do conflito fundiário, que fará jus ao ressarcimento correspondente a duas cotas de mandados gratuitos (arts.
1.044, inciso II, primeira parte e 1.045) por visita e entrega do relatório elaborado.”
Artigo 3º - Acrescer o parágrafo único ao artigo 1.311, com a seguinte redação: “Parágrafo único - No caso das visitas
técnicas e das reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas, caberá à Seção de Apoio à
Comissão Regional de Soluções Fundiárias - GAB 3.3 orientar as unidades judiciais acerca dos trâmites necessários
para a prática dos atos.”
Artigo 4º - Ficam mantidas as demais disposições do Provimento CG nº 57/2024 que não contrariem as deste Provimento,
o qual entrará em vigor na data de sua disponibilização no DJE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Republicado por conter alteração.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º