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Identificação
Tribunal: TJ-SP
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas
decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.
DATAS: 1º LEILÃO em 19/05/2025 a partir das 14h30 com encerramento às 14h30 em 22/05/2025; correspondente à
avaliação atualizada de acordo com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os índices da Tabela do TJSP-INPC, na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso
não haja lance, seguirá sem interrupção para o:
2º LEILÃO que se encerrará em 23/06/2025 a partir das 14h30, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação atualizado até a data do leilão.
LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO JUCESP nº 817, JULIANA HISA
SATO JUCESP nº 804.
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro
(Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP,
CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e
condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante
de endereço (certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos
pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art.
19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line
correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será
feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente
encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação
do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso,
deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão
do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser
indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários,
conforme súmula 1134 do STJ que define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários
anteriores à arrematação. E os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos
3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art.
15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do
Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do
bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento
n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-
se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e
interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação
deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
Cerquilho, 7 de abril de 2025.
DRA. DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANIL
Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas
decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.
DATAS: 1º LEILÃO em 19/05/2025 a partir das 14h30 com encerramento às 14h30 em 22/05/2025; correspondente à
avaliação atualizada de acordo com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os índices da Tabela do TJSP-INPC, na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso
não haja lance, seguirá sem interrupção para o:
2º LEILÃO que se encerrará em 23/06/2025 a partir das 14h30, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação atualizado até a data do leilão.
LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO JUCESP nº 817, JULIANA HISA
SATO JUCESP nº 804.
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro
(Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP,
CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e
condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante
de endereço (certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos
pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art.
19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line
correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será
feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente
encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação
do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso,
deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão
do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser
indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários,
conforme súmula 1134 do STJ que define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários
anteriores à arrematação. E os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos
3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art.
15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do
Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do
bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento
n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-
se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e
interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação
deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
Cerquilho, 7 de abril de 2025.
DRA. DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANIL
Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º