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todos os valores descontados a título de CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056, em
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Identificação
Nº Processo: 0002848-62.2010.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: todos os valores descontados a título *** todos os valores descontados a título de CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056, em
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0002848-62.2010.8.26.0081 (001.01.2010.002848) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - C.A.M.A.C.
- Sabaralcool Sa Açucar e Alcool - - Ricardo Albuquerque Rezende - - Deyse Eliana Vicari Rezende - Espólio de Ricardo
Albuquerque Rezende - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2010/000547 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. Diante da pesquisa
realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 06/05/2025 -
ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), YURIM ALEXANDRE LUCAS (OAB 19063/PR), PEREGRINO DIAS ROSA
NETO (OAB 3645/PR), EDUARDO MELLO (OAB 19252/PR), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO
(OAB 24924/SP), DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 65466/PR), MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 17536/
PR), EDUARDO MELLO (OAB 19252/PR), YURIM ALEXANDRE LUCAS (OAB 19063/PR)
Processo 0003011-61.2018.8.26.0081 (processo principal 1000455-40.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Godoy
Advogados Associados, Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - A.R.B. - B. - Vistos. Conforme comprovado pela certidão
de casamento anexada às fls. 753, o executado é casada sob o regime da comunhão universal de bens com Eunice Aparecida
da Silva Rea. Dessa forma, havendo previsão legal (Art. 1667, do CC e Art. 790, IV, do CPC), legítima a pretensão do credor,
observando-se, no entanto, o resguardo da meação, visto que a esposa não faz parte do polo passivo da ação. Deverá também
ser resguardada possibilidade de eventual futura impugnação pela via processual adequada para a demonstração de possíveis
hipóteses legais de incomunicabilidade patrimonial do casal, por exemplo as previstas no referido artigo 1.668 do Código Civil.
Assim, defiro a penhora de cinquenta por cento (50%) de eventual valor recebido a título de arredamento pela esposa do
executado (Eunice Aparecida da Silva Rea), acima referida, objeto do Imóvel matriculado sob o n. 6.677, CRI de Junqueirópolis-
SP, junto a empresa VITERRA BIOENERGIA S.A. Cópia desta decisão servirá como auto de penhora. Ato contínuo, oficie-se
a referida empresa, para que proceda, por ora, o bloqueio de cinquenta por cento (50%) de valores a serem recebidos, até o
limite do valor do débito exequendo (fls. 742), procedendo-se o depósito de eventuais numerários em conta judicial junto a
presente execução, cabendo ao próprio credor o protocolo do ofício junto à empresa destinataria. Sem prejuízo, deverá tanto o
executado como sua esposa, serem intimados da penhora realizada e do prazo legal de cinco (5) dias para impugnação. Não
sendo apresentada impugnação no referido prazo, será analisado a liberação em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV:
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), SERGIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JONAS GELIO FERNANDES (OAB
71387/SP)
Processo 0003074-52.2019.8.26.0081 (processo principal 3001555-98.2013.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.L.A.S.O. - G.M.A.F.O. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2013/000916 Vistos. Fls.506/507: Anote(m)-se o(s) nome(s) da(o)s Advogada(o)s da parte
exequente no sistema. Concedo a Patrona da parte executada o derradeiro prazo de cinco dias para que regularize a sua
representação processual conforme determinado as fls.80. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: AMANDA SIQUEIRA DA
SILVA (OAB 46035/PE), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP), JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP)
Processo 0005968-84.2008.8.26.0081 (apensado ao processo 0001828-80.2003.8.26.0081) (001.01.2008.005968) -
Interdição/Curatela - Capacidade - L.F.A. - K.C.B. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2008/000872
Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se o oficio. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB
386518/SP), PEDRO GUILHERME FIORILO GOBO (OAB 469096/SP), THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB 386518/SP),
ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP)
Processo 1000092-38.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
2025/000058 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de
direito. Int. Adamantina, SP, 06/05/2025 - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP)
Processo 1000104-52.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.S.N. - A.C.B. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000060 Vistos. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo da
decisão de fls.111/112. Sem prejuízo, concedo a parte requerida o derradeiro prazo de cinco dias para comprovação do depósito
dos honorários periciais. Decorrido o prazo, sem o depósito, conclusos para decisão. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV:
RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANA PAULA DOS SANTOS
SILVA VALENTE (OAB 448372/SP)
Processo 1000166-92.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Domingues de Souza
- Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
de JOSE APARECIDO DOMINGUES DE SOUZA contra CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS - CEBAP para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, e, consequentemente,
inexigíveis todos os descontos a título de CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056, efetuados no benefício previdenciário do autor.
b) CONDENAR a requerida a restituir ao autor todos os valores descontados a título de CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056, em
dobro, acrescidos de correção monetária a contar de cada desconto e de juros a contar da citação; e c) CONDENAR a requerida
ao pagamento de danos morais ao autor, no importe de R$3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado nos termos da
Súmula 362 do STJ (data do arbitramento), aplicando-se ainda juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do
STJ), considerando-se a data do primeiro desconto. Consigno que partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os
juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil,
alterados pela Lei n.º 14.905/2024. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas/despesas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Adamantina, 06 de maio de 2025. - ADV: RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB 509514/
SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), JOSÉ BECHARA NETO (OAB 487249/SP)
Processo 1000337-98.2015.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Cleiton Geremias e outro - José Claudio do Nascimento - Carlos Franca Belem - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2015/001132 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo
de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/
MS), CRISAINE MIRANDA GRESPAN (OAB 46133/PR), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP), ROBSON SOUZA DA SILVA (OAB 20184/MS)
Processo 1000655-32.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - N.A.S. - B. e outro - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000255 Vistos. Diante da comprovação do depósito dos honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0002848-62.2010.8.26.0081 (001.01.2010.002848) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - C.A.M.A.C.
- Sabaralcool Sa Açucar e Alcool - - Ricardo Albuquerque Rezende - - Deyse Eliana Vicari Rezende - Espólio de Ricardo
Albuquerque Rezende - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2010/000547 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. Diante da pesquisa
realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 06/05/2025 -
ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), YURIM ALEXANDRE LUCAS (OAB 19063/PR), PEREGRINO DIAS ROSA
NETO (OAB 3645/PR), EDUARDO MELLO (OAB 19252/PR), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO
(OAB 24924/SP), DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 65466/PR), MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 17536/
PR), EDUARDO MELLO (OAB 19252/PR), YURIM ALEXANDRE LUCAS (OAB 19063/PR)
Processo 0003011-61.2018.8.26.0081 (processo principal 1000455-40.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Godoy
Advogados Associados, Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - A.R.B. - B. - Vistos. Conforme comprovado pela certidão
de casamento anexada às fls. 753, o executado é casada sob o regime da comunhão universal de bens com Eunice Aparecida
da Silva Rea. Dessa forma, havendo previsão legal (Art. 1667, do CC e Art. 790, IV, do CPC), legítima a pretensão do credor,
observando-se, no entanto, o resguardo da meação, visto que a esposa não faz parte do polo passivo da ação. Deverá também
ser resguardada possibilidade de eventual futura impugnação pela via processual adequada para a demonstração de possíveis
hipóteses legais de incomunicabilidade patrimonial do casal, por exemplo as previstas no referido artigo 1.668 do Código Civil.
Assim, defiro a penhora de cinquenta por cento (50%) de eventual valor recebido a título de arredamento pela esposa do
executado (Eunice Aparecida da Silva Rea), acima referida, objeto do Imóvel matriculado sob o n. 6.677, CRI de Junqueirópolis-
SP, junto a empresa VITERRA BIOENERGIA S.A. Cópia desta decisão servirá como auto de penhora. Ato contínuo, oficie-se
a referida empresa, para que proceda, por ora, o bloqueio de cinquenta por cento (50%) de valores a serem recebidos, até o
limite do valor do débito exequendo (fls. 742), procedendo-se o depósito de eventuais numerários em conta judicial junto a
presente execução, cabendo ao próprio credor o protocolo do ofício junto à empresa destinataria. Sem prejuízo, deverá tanto o
executado como sua esposa, serem intimados da penhora realizada e do prazo legal de cinco (5) dias para impugnação. Não
sendo apresentada impugnação no referido prazo, será analisado a liberação em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV:
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), SERGIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JONAS GELIO FERNANDES (OAB
71387/SP)
Processo 0003074-52.2019.8.26.0081 (processo principal 3001555-98.2013.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.L.A.S.O. - G.M.A.F.O. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2013/000916 Vistos. Fls.506/507: Anote(m)-se o(s) nome(s) da(o)s Advogada(o)s da parte
exequente no sistema. Concedo a Patrona da parte executada o derradeiro prazo de cinco dias para que regularize a sua
representação processual conforme determinado as fls.80. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: AMANDA SIQUEIRA DA
SILVA (OAB 46035/PE), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP), JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP)
Processo 0005968-84.2008.8.26.0081 (apensado ao processo 0001828-80.2003.8.26.0081) (001.01.2008.005968) -
Interdição/Curatela - Capacidade - L.F.A. - K.C.B. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2008/000872
Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se o oficio. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB
386518/SP), PEDRO GUILHERME FIORILO GOBO (OAB 469096/SP), THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB 386518/SP),
ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP)
Processo 1000092-38.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
2025/000058 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de
direito. Int. Adamantina, SP, 06/05/2025 - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP)
Processo 1000104-52.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.S.N. - A.C.B. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000060 Vistos. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo da
decisão de fls.111/112. Sem prejuízo, concedo a parte requerida o derradeiro prazo de cinco dias para comprovação do depósito
dos honorários periciais. Decorrido o prazo, sem o depósito, conclusos para decisão. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV:
RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANA PAULA DOS SANTOS
SILVA VALENTE (OAB 448372/SP)
Processo 1000166-92.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Domingues de Souza
- Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
de JOSE APARECIDO DOMINGUES DE SOUZA contra CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS - CEBAP para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, e, consequentemente,
inexigíveis todos os descontos a título de CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056, efetuados no benefício previdenciário do autor.
b) CONDENAR a requerida a restituir ao autor todos os valores descontados a título de CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056, em
dobro, acrescidos de correção monetária a contar de cada desconto e de juros a contar da citação; e c) CONDENAR a requerida
ao pagamento de danos morais ao autor, no importe de R$3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado nos termos da
Súmula 362 do STJ (data do arbitramento), aplicando-se ainda juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do
STJ), considerando-se a data do primeiro desconto. Consigno que partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os
juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil,
alterados pela Lei n.º 14.905/2024. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas/despesas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Adamantina, 06 de maio de 2025. - ADV: RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB 509514/
SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), JOSÉ BECHARA NETO (OAB 487249/SP)
Processo 1000337-98.2015.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Cleiton Geremias e outro - José Claudio do Nascimento - Carlos Franca Belem - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2015/001132 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo
de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/
MS), CRISAINE MIRANDA GRESPAN (OAB 46133/PR), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP), ROBSON SOUZA DA SILVA (OAB 20184/MS)
Processo 1000655-32.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - N.A.S. - B. e outro - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000255 Vistos. Diante da comprovação do depósito dos honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º