Processo ativo
Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos causados por
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Identificação
Nº Processo: 1000166-68.2023.8.26.0047
Partes e Advogados
Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos. Trata-se de aç *** Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos causados por
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000166-68.2023.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Boeing e Oliveira Madeireira
Ltda - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos causados por
acidente de veículo, cujos pedidos foram julgados procedentes na sentença de fls. 594/599, complementada às fls. 621/625,
para o fim de conde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nar a parte ré a pagar à parte autora, a título de ressarcimento, o valor de R$ 53.546,55 (cinquenta e
três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sobre o qual incidirá correção monetária desde o
desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Inconformada, a empresa ré interpõe recurso de apelação a fls.
630/642, buscando a reforma do pronunciamento judicial. Para tanto, alega excludente de ilicitude, pois o acidente foi provocado
por condições adversas da pista (presença de óleo e excesso de água), que impossibilitaram ao motorista a manutenção do
controle da direção do veículo. Defende a ocorrência de caso fortuito e força maior. Imputa a responsabilidade pela ocorrência
do acidente ao Estado do Paraná. Acrescenta que não se verificam na hipótese os elementos necessários para a aplicação
da responsabilidade objetiva. Pontua que não houve adequada valoração das provas apresentadas pela defesa. Destaca que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Boeing e Oliveira Madeireira
Ltda - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos causados por
acidente de veículo, cujos pedidos foram julgados procedentes na sentença de fls. 594/599, complementada às fls. 621/625,
para o fim de conde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nar a parte ré a pagar à parte autora, a título de ressarcimento, o valor de R$ 53.546,55 (cinquenta e
três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sobre o qual incidirá correção monetária desde o
desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Inconformada, a empresa ré interpõe recurso de apelação a fls.
630/642, buscando a reforma do pronunciamento judicial. Para tanto, alega excludente de ilicitude, pois o acidente foi provocado
por condições adversas da pista (presença de óleo e excesso de água), que impossibilitaram ao motorista a manutenção do
controle da direção do veículo. Defende a ocorrência de caso fortuito e força maior. Imputa a responsabilidade pela ocorrência
do acidente ao Estado do Paraná. Acrescenta que não se verificam na hipótese os elementos necessários para a aplicação
da responsabilidade objetiva. Pontua que não houve adequada valoração das provas apresentadas pela defesa. Destaca que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º