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Identificação
Nº Processo: 0103402-85.2009.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: tomar ciência da in *** tomar ciência da informação e promover
Nome: da coexecutada Olga Maria Bastos Cam *** da coexecutada Olga Maria Bastos Campos. Assim, providencie a serventia
Advogados e OAB
Advogado: dev *** deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
custas, se houver (art. 523 do NCPC). 2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3. Não ocorrendo pagamento volunt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário no
prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado
de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5.
Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int.
- ADV: LEONITA FATIMA SANCHEZ SILVA (OAB 53943/SP), ODAIR MARCONDES BARBOSA (OAB 109188/SP), ROBERTO
ALBERICO (OAB 51081/SP), LEONITA FATIMA SANCHEZ SILVA (OAB 53943/SP)
Processo 0103402-85.2009.8.26.0001 (001.09.103402-8) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cipatex
Sintéticos Vinílicos Ltda - - Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. - MADEFORMING COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. - - NATASHA SALES DA GAMA CAMPOS - - IGOR SALES DA GAMA CAMPOS - - Madeforming Industrial
de Plásticos Ltda em RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros - Vistos. Fls. 1941/1947: Manifeste-se a exequente expressamente
quanto ao alegado pela coexecutada Madeforming Industrial de Plásticos. Prazo de 5 dias. Fls. 1960: A exequente manifestou
desinteresse no montante de R$ 145,67 em nome da coexecutada Olga Maria Bastos Campos. Assim, providencie a serventia
o desbloqueio do referido valor (fls. 1956). Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/
SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP),
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/
SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
208049/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/
SP), REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/SP), ANTONIO MIGLIORE FILHO (OAB 314197/SP), CRISTIANO DE
LIMA SILVA (OAB 322135/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), ANTONIO MIGLIORE FILHO (OAB 314197/SP)
Processo 1000399-38.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Jet Comercial Elétrica Ferramentas e Hidráulica Ltda - Me - Ante o exposto e o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, para declarar resolvido o contrato e decretar o despejo da parte ré, fixando o prazo de
quinze dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Condeno a parte ré ao pagamento dos alugueres e
encargos indicados na inicial, mais os que se venceram até a data da desocupação, atualizados e acrescidos de juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês desde os vencimentos, com incidência, ainda, de multa de mora de 10% (dez por cento). Em face
da sucumbência, condeno a parte ré a reembolsar à parte autora as custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
e em honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da condenação. Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e despejo. Fica dispensada a caução para a hipótese de
execução provisória da sentença. P.I.C. - ADV: MAYARA MARCELA PRUDENCIO SILVA (OAB 443659/SP)
Processo 1000490-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Cicep Cursos
- Vistos. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD, visando a localização de endereços do réu. Após,
intime-se a parte autora acerca das respostas. No prazo de dez dias deverá o autor tomar ciência da informação e promover
andamento ao feito. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos
do artigo 485, III e §1º, do CPC. Int. - ADV: BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP), ANDRÉ JORGE
PESSOA SANTANA (OAB 228304/SP)
Processo 1000580-39.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - David Magno da Silva - Vistos.
1. Recebo fls. 243/249 como aditamento à inicial. Retifique-se o cadastro dos autos para constar o prosseguimento pelo rito
comum. 2. Com relação ao pedido de gratuidade, concedo ao autor o prazo de cinco dias para atendimento integral da decisão
de fls. 239/240, apresentando comprovante de renda mensal e extratos de seus cartões de crédito, referentes ao último trimestre.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DAVID MAGNO DA SILVA (OAB 386250/SP)
Processo 1000685-84.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - WWL
Indústria e Comércio de Jóias Ltda - Me - Elaine da Silva Barreto - Ciência da assinatura do MLE. - ADV: RENAN ARAUJO
FERREIRA (OAB 388963/SP), PAULO CESAR NEVES (OAB 106876/SP)
Processo 1000701-67.2025.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - João Nelson Ribeiro do Nascimento - Vistos. 1. Trata-se
de ação monitória visando ao recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita (fls. 22/23). 2. Devidamente
instruída a inicial, cite(m)-se o(s) réu(s) para que pague(m) a quantia exigida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, caput, do
NCPC). Havendo pagamento no prazo referido, o(s) réu(s) ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas, mas deverá(ão) arcar
com honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput e §1º, do NCPC). 3. No mesmo
prazo, se assim o desejar(em), poderá(ão) o(s) réu(s) apresentar embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, os
quais suspenderão a eficácia do mandado até o julgamento em primeiro grau (art. 702, caput e §4º, do NCPC). Na hipótese
de os embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá ao(s) réu(s) declarar de imediato o valor que
entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (art. 702,
§§2º e 3º, do NCPC). 4. Deverá(ão) o(s) réu(s) ser alertado(s) de que em caso de não pagamento ou de não interposição de
embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art 701, § 2º, do NCPC). 5. A cópia do despacho é o
mandado de citação, CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Concedo os benefícios do artigo 212 ,
§ 2º, do NCPC. 6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1000701-67.2025.8.26.0001 e a senha
informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
7. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes,
procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários
atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de
acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud,
Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de
novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos
valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos
documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
custas, se houver (art. 523 do NCPC). 2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3. Não ocorrendo pagamento volunt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário no
prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado
de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5.
Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int.
- ADV: LEONITA FATIMA SANCHEZ SILVA (OAB 53943/SP), ODAIR MARCONDES BARBOSA (OAB 109188/SP), ROBERTO
ALBERICO (OAB 51081/SP), LEONITA FATIMA SANCHEZ SILVA (OAB 53943/SP)
Processo 0103402-85.2009.8.26.0001 (001.09.103402-8) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cipatex
Sintéticos Vinílicos Ltda - - Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. - MADEFORMING COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. - - NATASHA SALES DA GAMA CAMPOS - - IGOR SALES DA GAMA CAMPOS - - Madeforming Industrial
de Plásticos Ltda em RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros - Vistos. Fls. 1941/1947: Manifeste-se a exequente expressamente
quanto ao alegado pela coexecutada Madeforming Industrial de Plásticos. Prazo de 5 dias. Fls. 1960: A exequente manifestou
desinteresse no montante de R$ 145,67 em nome da coexecutada Olga Maria Bastos Campos. Assim, providencie a serventia
o desbloqueio do referido valor (fls. 1956). Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/
SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP),
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/
SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
208049/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/
SP), REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/SP), ANTONIO MIGLIORE FILHO (OAB 314197/SP), CRISTIANO DE
LIMA SILVA (OAB 322135/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), ANTONIO MIGLIORE FILHO (OAB 314197/SP)
Processo 1000399-38.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Jet Comercial Elétrica Ferramentas e Hidráulica Ltda - Me - Ante o exposto e o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, para declarar resolvido o contrato e decretar o despejo da parte ré, fixando o prazo de
quinze dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Condeno a parte ré ao pagamento dos alugueres e
encargos indicados na inicial, mais os que se venceram até a data da desocupação, atualizados e acrescidos de juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês desde os vencimentos, com incidência, ainda, de multa de mora de 10% (dez por cento). Em face
da sucumbência, condeno a parte ré a reembolsar à parte autora as custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
e em honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da condenação. Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e despejo. Fica dispensada a caução para a hipótese de
execução provisória da sentença. P.I.C. - ADV: MAYARA MARCELA PRUDENCIO SILVA (OAB 443659/SP)
Processo 1000490-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Cicep Cursos
- Vistos. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD, visando a localização de endereços do réu. Após,
intime-se a parte autora acerca das respostas. No prazo de dez dias deverá o autor tomar ciência da informação e promover
andamento ao feito. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos
do artigo 485, III e §1º, do CPC. Int. - ADV: BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP), ANDRÉ JORGE
PESSOA SANTANA (OAB 228304/SP)
Processo 1000580-39.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - David Magno da Silva - Vistos.
1. Recebo fls. 243/249 como aditamento à inicial. Retifique-se o cadastro dos autos para constar o prosseguimento pelo rito
comum. 2. Com relação ao pedido de gratuidade, concedo ao autor o prazo de cinco dias para atendimento integral da decisão
de fls. 239/240, apresentando comprovante de renda mensal e extratos de seus cartões de crédito, referentes ao último trimestre.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DAVID MAGNO DA SILVA (OAB 386250/SP)
Processo 1000685-84.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - WWL
Indústria e Comércio de Jóias Ltda - Me - Elaine da Silva Barreto - Ciência da assinatura do MLE. - ADV: RENAN ARAUJO
FERREIRA (OAB 388963/SP), PAULO CESAR NEVES (OAB 106876/SP)
Processo 1000701-67.2025.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - João Nelson Ribeiro do Nascimento - Vistos. 1. Trata-se
de ação monitória visando ao recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita (fls. 22/23). 2. Devidamente
instruída a inicial, cite(m)-se o(s) réu(s) para que pague(m) a quantia exigida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, caput, do
NCPC). Havendo pagamento no prazo referido, o(s) réu(s) ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas, mas deverá(ão) arcar
com honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput e §1º, do NCPC). 3. No mesmo
prazo, se assim o desejar(em), poderá(ão) o(s) réu(s) apresentar embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, os
quais suspenderão a eficácia do mandado até o julgamento em primeiro grau (art. 702, caput e §4º, do NCPC). Na hipótese
de os embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá ao(s) réu(s) declarar de imediato o valor que
entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (art. 702,
§§2º e 3º, do NCPC). 4. Deverá(ão) o(s) réu(s) ser alertado(s) de que em caso de não pagamento ou de não interposição de
embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art 701, § 2º, do NCPC). 5. A cópia do despacho é o
mandado de citação, CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Concedo os benefícios do artigo 212 ,
§ 2º, do NCPC. 6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1000701-67.2025.8.26.0001 e a senha
informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
7. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes,
procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários
atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de
acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud,
Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de
novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos
valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos
documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º