Processo ativo

tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, decorrido o prazo

0104469-37.1999.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: tomar ciência da informação e promover andam *** tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, decorrido o prazo
Nome: do executa *** do executado, citado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP), TACITO BARBOSA COELHO
MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP)
Processo 0104469-37.1999.8.26.0001 (001.99.104469-9) - Execução de Título Extrajudicial - Sergio Tadeu Martins e outros
- Carlos Roberto Bauerl - Wilson Gilberto de Jesus Conceição e outro - Nos termos do Comunicado Conju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto nº 699/2023
(CPA 2022/31595), DJE de 28/09/2023, os pedidos de desarquivamento de processos físicos deverão ser elaborados mediante
formulário existente no Portal do Tribunal de Justiça -https://tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental/Arquivo - de
modo que não serão recepcionados pelas Unidades Judiciais pedidos de desarquivamento de processos diferentes ao modelo
disponível no Portal, ficando a parte interessada intimada para regularização do pedido de desarquivamento. - ADV: MARILDA
MAZZINI (OAB 57287/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/
SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB
65812/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO
(OAB 65812/SP), ALEXSANDRO PANTALEÃO (OAB 347950/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/
SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 0128293-78.2006.8.26.0001 (001.06.128293-3) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - BANCO
DO BRASIL S/A - Ciência da assinatura do MLE. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0132330-32.1998.8.26.0001 (001.98.132330-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 504: o exequente pretende nova tentativa de bloqueio de valores em nome do executado, citado
por edital. Melhor analisando os autos, vislumbro a ocorrência da prescrição intercorrente, vejamos: Atendendo ao pedido
do exequente (fls. 121), foi determinada a suspensão da execução com fundamento no art. 921, III, do CPC suspensão em
setembro/2004 (fls. 121, despacho na própria petição). Somente em setembro/2011 foi solicitado o desarquivamento para
juntada de procuração (fls. 124) e o pedido de bloqueio de valores foi protocolado em 19/12/2011 (fls. 143). Portanto, o feito
permaneceu suspenso por mais de sete anos. Assim, em obediência ao §5º do art. 921 do CPC, ficam intimadas as partes a
se manifestarem, em 15 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente nestes autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP)
Processo 0154543-46.2009.8.26.0001 (apensado ao processo 0036035-54.2003.8.26.0001) (processo principal 0036035-
54.2003.8.26.0001) (001.03.036035-9/00001) - Execução de Título Judicial - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- Vistos. 1. Fl. 669: conforme consta à fl. 665, por ser irrisório, o valor bloqueado já foi desbloqueado. 2. Aguarde-se por 10 dias
eventual manifestação da exequente. Na inércia, arquive-se. 3. Intime-se a Defensoria Pública via portal. Int. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO GILBERTO
SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0838473-15.2006.8.26.0001 (processo principal 0130634-77.2006.8.26.0001) (001.06.130634-5/00001) -
Embargos à Execução - E.M. e outro - E.Z.A. - P.C. - Vistos. Para fins de intimação do embargante acerca da deliberação de
fls. 1100, por ora, providencie a serventia a expedição de carta para o endereço que constou no mandado de fls. 1114/1115. Int.
- ADV: FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP), FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP), PAULO AUGUSTO NUNES
FERREIRA (OAB 76282/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
Processo 1000528-77.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Fl.172: proceda-se à consulta pelos sistemas: SISBAJUD,
INFOJUD e SIEL(TRE), visando a localização de endereços do réu. 2. Indefiro o pedido de pesquisa INFOSEG por ter objetivo
criminal e por ser uma das ferramentas de juízo criminal, não se destinando a fornecer endereço de devedores para os
respectivos credores sem qualquer relação com a segurança pública. 3. Após, intime-se a parte autora acerca das respostas.
No prazo de dez dias, deverá o autor tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1000654-74.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - R.h.
Sports Ltda - Me e outros - Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo executado, eis que tempestivos. No
mérito, contudo, rejeito-os, uma vez que não houve a caracterização de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Não há obscuridade, contradição ou omissão a ser dirimida, sendo que a insurgência da embargante
não tem fundamento em incorreções da própria decisão, mas sim no seu resultado final. Como se sabe, os embargos declaratórios
constituem-se meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dando corpo ao devido processo legal, e, por isso, não
devem servir de mecanismo para veiculação de mero inconformismo da parte com o julgado, porque lhe é vedado o caráter
nitidamente infringente (cf. EDcl nos EREsp n. 962934, rel. p/ acórdão Min. Humberto Martins, j. 23.5.2012). Portanto, mantenho
a decisão tal como lançada, devendo a parte, se entender o caso, manejar sua irresignação pela via recursal adequada. 2.
Digam as partes acerca da estimativa de honorários periciais. Havendo concordância e depósito dos honorários, intime-se o
perito, bem como providencie a Serventia as anotações de praxe junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: SÉRVIO
TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001033-68.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos a
desistência requerida a fls. 189 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, cumulado com o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado na data da assinatura desta. Sem custas e verba honorária. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001255-36.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Sidamak Serviços de Maquinas Ltda - Hese Empreendimentos
e Gerenciamento Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, para:
Reconhecer a inexigibilidade do orçamento do capô e das faturas n. 19, 22, 23, 24 e 25; Constituir, de pleno direito, o TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, pelo artigo 701, §2º, do CPC, com a
obrigação de pagar o valor constante nas notas fiscais n. 368 (R$ 14.857,14), 370 (R$ 11.478,26), 372 (R$ 14.857,14) e
374(R$ 12.090,90), observando, quanto aos cálculos, as demais determinações deste dispositivo; Excluir a multa moratória
de 2%; Determinar a atualização monetária nos termos da lei e que os juros de mora incidam a partir da citação. Condeno a
embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado
da causa, conforme o art. 85, §2º, do CPC Decorrido o prazo recursal, o feito prosseguirá, no que couber, pela Parte Especial,
Livro I, Título II, do CPC (cumprimento da sentença). Dessa forma, em 15 dias, após certificado o trânsito em julgado, apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:00
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