Processo ativo

torna-se inerte, deixando de

0051106-55.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública de São Paulo, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado
Partes e Advogados
Autor: torna-se inert *** torna-se inerte, deixando de
Nome: da devedora resta *** da devedora restaram infrutíferas.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ALEX
ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
Processo 0051106-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1143401-65.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão - J Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados - Erika Lopes Lambert - Vistos. Certidão de
fls. 32: ciência. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0052100-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1003616-66.2021.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - Smartpop Indústria e Comércio Ltda - Trata-se de pedido de desconsideração de
personalidade jurídica, sob a justificativa de que as tentativas de localização de bens em nome da devedora restaram infrutíferas.
Pois bem, cabe consignar que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, e para o deferimento de
seu pedido não basta apenas a não localização de bens em nome da empresa executada, sendo necessária a demonstração
de que houve efetivo desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Assim, necessário que se apure de forma satisfatória
o preenchimento dos requisitos legais, com a realização de novas diligências nos autos principais, se pertinentes. Destarte,
INDEFIRO de plano o pedido. Arquivem-se os autos. - ADV: DIEGO VIEGAS NARDINI (OAB 388311/SP)
Processo 0054737-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1132155-09.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Gamboa Serrano - Alessandra Meni Reis Santos - Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Intime-se a executada para depósito do valor remanescente
apontado, em 15(quinze) dias, sob as penalidades do artigo 523, do Código de Processo Civil. - ADV: UELTON CAMPOS SILVA
(OAB 408448/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 0055279-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1000842-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est.
de São Paulo - Fls. 56/65: Defiro penhora no rosto dos autos n.ºs 1013091-83.2020.8.26.0053 e 0019755-79.2022.8.26.0053
e 1238, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado
Espólio de Roberto Ramos de Oliveira Filho, CPF 08324667865, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como
termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências,
conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno
administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento
do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente,
no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES
CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 0057805-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1072562-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SAFRA S/A - Visa Serviços Médicos e Diagnósticos - - Vitor João Gonçalves de
Almeida - Recolha a parte autora o valor da publicação do edital no DJE, cuja contagem corresponda ao número de caracteres
COM espaço, alinhamento de texto justificado, multiplicado por R$ 0,29, em guia FEDT-TJSP - cód. 435-9, no prazo de dez dias.
- ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0062164-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1055376-08.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Matheus Rocha dos Santos Sociedade Individual de Advocacia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em)
o débito de R$1.697,60, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito
judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do
artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS ROCHA
DOS SANTOS (OAB 424009/SP)
Processo 0144160-03.2009.8.26.0100 (583.00.2009.144160) - Monitória - Banco do Brasil S/A - Taiz Carla Silva Ferreira
e outros - Vistos. Cuida-se de ação monitoria promovida por Banco do Brasil S/A em face de Prizzy Comércio e Manutenção
de Máquinas e Ferramentas Em Geral Ltda, Marco Antonio Nunes e Taiz Carla Silva Ferreira, com fulcro em ação de cobrança
julgada procedente. Manifestou-se a requerida Tais Carla (fls 474/475), pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Decido.
De rigor a extinção da presente em razão do reconhecimento daprescriçãointercorrente. Aprescriçãointercorrentepressupõe
ausência de diligência pela parte autora para efetivo andamento do processo. Assim, quanto ao termo inicial para contagem
da prescrição intercorrente, este somente começa a fluir a partir do momento em que o autor torna-se inerte, deixando de
movimentar o processo. Os autos foram arquivados em abril/2013 e solicitado o desarquivamento em julho/2024, conforme
movimentação processual. Portanto, a presente ação permaneceu paralisada por dez anos no arquivo, sem ter sido realizada
a citação da parte requerida. Em se tratando de ação monitoria fundada em contrato de abertura de limite de desconto de
crédito rotativo, o prazo prescricional é quinquenal, conforme regra prevista no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Pelo
acima exposto, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso II, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.I.C - ADV: GIANCARLO DI
CESARE (OAB 282818/SP), CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 203478/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 149216/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0162219-05.2010.8.26.0100 (583.00.2010.162219) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - João Bosco Agostinho - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB
244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB
108852/SP), ALEXANDRA PONTES TAVARES DE ALMEIDA (OAB 126787/SP)
Processo 0175850-55.2006.8.26.0100 (583.00.2006.175850) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira Fundo América - Fls. 347/350: providencie o(a)
interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:30
Reportar