Processo ativo

trabalha em regime de escala, o que dificulta o exercício de um regime fixo de convivência, como aquele fixado a fls.

1002545-24.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (fls. 170/171), regulamentando
Partes e Advogados
Autor: trabalha em regime de escala, o que dificulta o exercício d *** trabalha em regime de escala, o que dificulta o exercício de um regime fixo de convivência, como aquele fixado a fls.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição e documentos que a instruem com o *** cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ. (Emenda
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
indenizatória, como o PDV, não incidem os alimentos, de modo que caberá à parte exequente apresentar planilha de cálculo
do débito alimentar compatível com o rito de prisão e em conformidade com a decisão proferida nos autos principais. Para
tanto, concedo o prazo de trinta dias, sob pena de rejeição liminar do requerimento. Observe-se que a corret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo
ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ. (Emenda
à Inicial = 8431). Int. - ADV: WESLEY MATHEUS DE CARVALHO (OAB 341670/SP), LUCAS VIEIRA GIMENES (OAB 459142/
SP)
Processo 1002545-24.2024.8.26.0248 - Inventário - Sucessões - Vilton Silva Santana - Sirlene Mulezini Santana - Vistos.
1- Para a análise do pedido de justiça gratuita, apresente-se declaração de pobreza devidamente subscrita pelo postulante,
acompanhada de documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. 2- Conforme declarações e documentos
apresentados pelo inventariante, verifica-se que o passivo do espólio é superior aos bens que compõem o ativo, razão pela qual
manifesta, o inventariante, que ajuizará, perante o juízo cível competente, o pedido de insolvência civil do espólio, requerendo
a suspensão do processo de inventário. Indefiro o pedido. Não há necessidade da diligência pretendida. Nestes autos, caberá
ao inventariante apresentar a declaração de bens e dívidas e o respectivo plano de partilha, observando-se que os herdeiros
somente herdam dívidas no limite dos valores de seus respectivos quinhões de bens recebidos como herança. Para tanto,
concedo o prazo de 30 dias. 3- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA
(OAB 266379/SP), LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1002800-21.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.B.L.F.S. - M.V.T.J.B.L. - - H.T.J.B.L.
- - M.A.T.J.B.L. - Vistos. 1- Fls. 574/629 e 630/635: Da leitura dos autos e documentos que o instruem, verifica-se que o
autor trabalha em regime de escala, o que dificulta o exercício de um regime fixo de convivência, como aquele fixado a fls.
570/571. Outrossim, pelos vídeos disponibilizados e cópias de mensagens juntados nos autos (fls. 574/629), verifica-se que a
ré, injustificadamente, dificulta a permanência do genitor com os filhos menores em seus dias de folga, o que não se mostra
plausível. Deste modo, mostra-se ponderado a ampliação do direito de convivência do autor, permitindo que este permaneça
na companhia dos filhos menores durante dois dias de suas folgas semanais, em semanas alternadas, com pernoite, cujos
correspondentes dias deverão ser previamente informados à ré, tão logo seja estipulada a escala de trabalho mensal do autor.
A rotina escolar e extracurricular dos menores, assim como compromissos médicos, deverão ser observadas pelo genitor que
estiver na companhia destes na respectiva data. No mais, fica mantida a decisão de fls. 570/571. As partes poderão se ajustar
consensualmente a respeito do regime de convivência, visando o melhor interesse dos menores. 2- Fica a ré advertida, na
pessoa de seu advogado, de que é defeso ao genitor que tem sob sua guarda filho menor, impedir, injustificadamente, que o
outro mantenha sadia convivência com o filho, de forma a prejudicar o vínculo de afetividade que deve existir entre pais e filho.
Tal conduta pode ser interpretada como ato de alienação parental, e justificador de futura alteração de guarda, se comprovada
e persistente, sem prejuízo da imposição de outras medidas protetivas previstas no artigo 6º, da lei 12.318/10, a exemplo de
pagamento de multa por conduta descumprida. Fica o autor também advertido que o regime de convivência ora provisoriamente
estabelecido não deverá ser exercido, caso os menores imponham resistência justificada a esse regime. Ficam as partes
intimadas desta decisão na pessoa de seus advogados. Int. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB 353525/
SP), CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB 353525/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), CRISTIANO
HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB 353525/SP)
Processo 1003388-86.2024.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.F.F. - - A.F.F.G. - - R.A.F.F. - Manifestem-
se as partes em relação ao laudo pericial juntado, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento
quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado
cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ - ADV: MARINALVA DE
AGUIAR (OAB 424003/SP), MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP)
Processo 1003500-55.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.S.P. - Vistos. Em face da
certidão de fl. 53, caracterizado está o abandono da presente ação pelo lapso de tempo decorrido, motivo pelo qual julgo-a
extinta, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015. Por consequência, revogo a liminar deferida a fls. 08/09.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIELA QUITZAU ATIQUE (OAB 360929/SP)
Processo 1003605-32.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.S.M. - G.A.M. - Vistos. Tendo
em vista que o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas
e bem representadas, e considerando que o acordo apresentado pelas partes atende os interesses da(o) menor, haja vista o
parecer favorável do Ministério Público, homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes por ocasião da audiência de conciliação realizada perante esta Vara (fls. 170/171), regulamentando
a guarda do menor, a obrigação alimentar do genitor, assim como o regime de convivência. Em consequência, julgo extinta
a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. Não havendo interesse
recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, dando-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 1003761-20.2024.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - G.C.S. - A.F.S. - A.F.S. e outros - G.C.S. - Vistos. Fls.
116/117: para comprovação do falecimento do corréu R., providencie, a parte autora, a juntada da respectiva certidão de óbito.
Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GABRIELA DE SOUZA MELO (OAB 391576/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/
SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), GABRIELA DE SOUZA MELO (OAB 391576/SP)
Processo 1003974-26.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.F.S. - Encaminhado à fila
de cumprimento para expedição de carta(s) de intimação da(s) parte(s) ré para pagamento das custas processuais, de acordo
com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6),
referente à taxa judiciária, no valor de R$ 176,80;2 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa postal, no valor de
R$ 32,75; 3 - Depósito no valor de R$ 106,08 referente à diligência do oficial de justiça, através da guia gerada no seguinte
link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac5
1660851911b7c045O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: INDIRA
BANDEIRA DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP)
Processo 1004086-92.2024.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.C.G. - Manifeste-se a requerente sobre
oficío encaminhado pelo CRCJUD no qual consta que faltam informações para o registro da interdição. - ADV: EWERTON
RENATO BORGES (OAB 252826/SP)
Processo 1004112-90.2024.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
P.L.L. - R.S.S. - Vistos. Fls. 263/270: determino que se aguarde a audiência de instrução designada e a produção das provas
deferidas para oportuna apreciação do pedido. Int. - ADV: RAQUEL MOREIRA MORGAN (OAB 378878/SP), ALEXSANDRA
MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:35
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