Processo ativo

1014893-72.2020.8.26.0100

1014893-72.2020.8.26.0100
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: trabalhista, a ser listado no
Vara: DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Ação: e Terceirizacao de Servicos Administrativos Ltda - - Eliana Mara Prado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
juntado o formulário. Manifeste-se em 15 dias sobre a satisfação da obrigação. Na hipótese de saldo remanescente, a elaboração
do demonstrativo deverá observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi
revisado no STJ: “na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de ativos financeiros
não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando
da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial” (REsp 1.820.963-SP).
Assim, em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor
histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente. Para exame da gratuidade da justiça, apresente o devedor cópia
da última DIRPF e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV;
CPC, art. 99, § 2º). Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA FLEMMING (OAB 223693/SP), FÁBIO ROBERTO COLOMBO
(OAB 435362/SP)
Processo 1014893-72.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Rodrigues
de Lucena - Anne Hae Sung Kim e outros - Cumpra a exequente o quanto determinado no ato ordinatório de fl. 313. - ADV:
ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO
BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER
(OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), ADRIANO
BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER
(OAB 187448/SP)
Processo 1046439-77.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Digital Transportes e Turismo
Ltda - Massa Falida do Grupo Itapemirim e outro - EXAME AUDITORES INDEPENDENTES - Intimação ao Requerente para o
recolhimento de custas, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 11.608/03. - ADV: LUCIANO POMARO VICENTE (OAB 388156/
SP), GABRIELA MESTRINER ZAMBONE (OAB 433655/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), TALITA MUSEMBANI
(OAB 322581/SP)
Processo 1064294-98.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Ald Automotive S.a
- Construtora Coesa S.A. Em Recuperação Judicial. - Laspro Consultores Ltda. Representada Por Oreste Nestor de Souza
Laspro - OAB/SP 98.628 - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: MARCIO
FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1194353-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria de
Lourdes de Paula Queiroz Alves Maciel - Paulista de Pedagogia Ltda - - Instituto Educacional Oswaldo Quirino LTDA - - Paladio
Administração de Bens Ltda - - Corbacho Consultoria Em Gestão Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda - Ala Consultoria e
Administração - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente impugnação
de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar
a retificação, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 56.060,01, na classe trabalhista, a ser listado no
quadro geral de credores em favor de Maria de Lourdes de Paula Queiroz Alves Maciel. Sem honorários sucumbenciais, ante
a ausência de litigiosidade neste incidente. Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito
Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º,
da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se
sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página
4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de
agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão
desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência,
ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do
plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências
e de Recuperação de Empresas. P.I.C. - ADV: ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), ADRIANA RODRIGUES DE
LUCENA (OAB 157111/SP), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/
MT), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JOMAR JUAREZ AMORIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAYRA ELISA RODRIGUES SILVA DA MATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0939/2025
Processo 0011146-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1041702-60.2024.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público -
Concurso de Credores - Dia Brasil Sociedade Limitada - - DBZ Administração, Gestão de Ativos e Serviços Imobiliários Ltda. -
Braswell Papel e Celulose Ltda - - Schreiber Foods do Brasil Industria Alimenticia Ltda - - Sovena Portugal Consumer Goods S.a
- - Crbs S/A Filial As Minas - - Alpargatas S.A. - - Jp Benefeciamento e Importação Ltda - - Importadora de Frutas La Voletera
Ltda - - Partner Solucoes Empresariais Ltda - - Maria José Cestari dos Santos - - Bem Brasil Alimentos S/A - - SCANSOURCE
BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA - - Brinks Segurança e Trnasporte de Valores Ltda - - Clarice de Moraes e
Oliveira - - Melitta do Brasil Ind. e Com. Ltda - - Dez Comunicação Ltda - - Patrícia Ferreira - - 5 Estrelas Special Service Sul
Sudeste Serviços de Limpeza Ltda - - Klz Industria e Comércio de Uniformes e Acessórios Ltda - - Norac do Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - - Costa Marine Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - - Espólio de
Antonio Barreta - - Guaçu S/A Papéis e Embalagens (Cedente: Roberto Garcia) - - Ln Beneficiamento, Comercio, Importação e
Exportação Ltda - - Domingos Costa Industrias Alimenticias - - Cemig Dist. S.A. e Cemig Ger. e Transm. S.A. - - Única Comércio
e Empacotamento Ltda - - Cjt Refrigeração Indústria e Comércio Ltda - Me - - Conserv Limp Taboão - Conservação, Limpeza,
Manutenção e Mão de Obra Ltda - - Unity Segurançs Pstrimonisl Ltda - - Mitali da Silva Estevão - - Rodrigo Cavalcante de Lima
- - Grupo Gennius Produção e Comercialização de Alimentos S/A - - Josué Francisco dos Santos - - 3n3 Gimenes Empreendimentos
e Participações Ltda - - Ncr do Brasil S/A - - Alibey Indústria e Comércio de Alimentos Especiais Ltda. - - Breno Michel de Deus
Lima - - Trevo Lacteos S.a. - - Pantera Alimentos Ltda - - Denise Kuperman Baratz - - Ebs2 Trade e Gestão Ltda - - Jacareí
Agricultura e Comércio Ltda - - Lpatsa Alimentacao e Terceirizacao de Servicos Administrativos Ltda - - Eliana Mara Prado de
Barros Santos - - Agropecuaria Schio S.a. - - Ask Gestao de Bens Próprios Ltda. - - Valgroup Hd Industria de Embalagens
Flexiveis Ltda - - Food Brands Industria de Produtos Alimentícios S/A - - Pepsico do Brasil LTDA - - Suinco - Cooperativa de
Suinocultores Ltda - - Mezzani Massas Alimentícias Ltda - - Tania Maria de Oliveira Basto de Sa - - Ambev S/A - Filial Jaguariúna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:08
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