Processo ativo

2278682-14.2024.8.26.0000

2278682-14.2024.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: TRABALHISTA. Insurgência em face de decisão que determinou inclusão de crédito em
Vara: de origem para providências cabíveis. São Paulo, 3 de abril de 2025.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Toutatis
Serviços e Treinamentos e Informações S.a. - Em Recuperação Judicial - Agravante: Toutatis Client Services Consultoria do
Brasil Ltda - Agravante: Newage Software S.a. - Agravado: Pedro Luiz Gonzalez Valencia - Interessado: KPM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. G CORPORATE
FINANCE LTDA. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de
Instrumento Processo nº 2278682-14.2024.8.26.0000 Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 34835 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSE TRABALHISTA. Insurgência em face de decisão que determinou inclusão de crédito em
favor do agravado no quadro geral de credores, no valor indicado pela administradora judicial, reputando ausente impugnação.
DESERÇÃO. Ausência de recolhimento de preparo recursal após determinação específica. Deserção reconhecida. RECURSO
A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de ps. 50, integrada pela de ps.
65, que, em incidente de habilitação de crédito, determinou a inclusão de crédito em favor do agravado no quadro geral de
credores, classe I (trabalhistas), no valor indicado pela administradora judicial, reputando ausente impugnação. Pleiteiam
os agravantes a reforma do decisum, alegando, em síntese, que teriam impugnado o valor indicado pela administradora
judicial, ao fundamento de que incorreria em dupla incidência de juros, tendo a r. decisão agravada silenciado a respeito.
Aduzem que, apesar de não terem apresentado memória de cálculo em primeiro grau, teriam se oposto ao valor indicado pela
administradora judicial, apontando como devida a quantia de R$ 288.188,97, que corresponderia ao principal em 1.2.2017,
atualizado e com juros até a data da recuperação judicial. Indicam que a quantia estava atualizada, tendo incidido juros de
10.10.2011 (data da distribuição da reclamação trabalhista) até 1.2.2017, incluindo-se juros a partir de então e até o pedido
de recuperação judicial. Requerem a concessão de gratuidade judiciária. Indeferida a gratuidade judiciária requerida. Não
havia pedido de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, que tampouco foram concedidos de ofício (ps. 68/69).
Apresentadas contraminuta (ps. 5215/5221), manifestação da i. Administradora Judicial (ps. 5225/5231) e parecer da d.
Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso (ps. 5236/5240), encontram-se os autos em termos de julgamento. É
o relatório. Julga-se monocraticamente o recurso, eis que inadmissível (art. 932, III, parágrafo único, CPC). A agravante havia
requerido gratuidade judiciária em preliminar de recurso, a qual foi indeferida por decisão deste Relator (p. 5242), tendo-
se concedido prazo de 5 dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Porém, mesmo intimada, a agravante
quedou-se inerte (p. 5244). Por isso, inviável o conhecimento do agravo de instrumento, ao qual falta requisito extrínseco
de admissibilidade, reconhecendo-se a deserção. Ante o exposto, nega-se seguimento monocraticamente ao agravo de
instrumento, determinando-se o retorno dos autos à vara de origem para providências cabíveis. São Paulo, 3 de abril de 2025.
CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Rafael de Mello E Silva de Oliveira
(OAB: 246332/SP) - Vitor Antony Ferrari (OAB: 261491/SP) - Ivan Kubala (OAB: 336650/SP) - Mario Antonio de Souza (OAB:
131032/SP) - Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:08
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